DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3531 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:108CB059 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.003-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.003-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DO 
CARMO TELES OLIVEIRA, brasileira, matrícula n.º 0812323, 
ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Ref. 08, 200hrs 
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 
2008611016-0 - SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 379.150.533-
53, com início das atividades por meio de concurso público em 
01/09/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 
103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de 
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º 
, inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, 
arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em 
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
11.128,94 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois 
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e 
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 4.096,54 
Carga horária suplementar 
R$ 4.096,54 
Sexta Parte 
R$ 682,76 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 1.228,96 
Quinquênio 25% 
R$ 1.024,14 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 11.128,94 
  
Quixadá – CE, 19 de agosto de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:69C47764 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.004-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.004-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA 
RAIMUNDA VENERANDA LEMOS DOS SANTOS, brasileira, 
matrícula n.º 0809217, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria, 
200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG 
n.º 2006024004561 - SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 
367.148.603-15, com início das atividades em 17/08/1987, com 
fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na legislação Municipal, 
Lei n.º 2.103/2002, o art. 19 e Lei Complementar n° 01/2007, nos 
artigos 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo 
abaixo no valor R$ 2.141,53 (dois mil cento e quarenta e um reais e 
cinquenta e três centavos) observando a integralidade e paridade, dos 
vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação 
deste Ato de Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 1.412,00 
Sexta Parte 
R$ 235,33 
Quinquênio 
R$ 494,20 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 2.141,53 
  
Quixadá – CE, 19 de agosto de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E8191996 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR 
INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 20.08.002-2024. 
 
ATO 
CONCESSIVO 
DE 
APOSENTADORIA 
POR 
INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 20.08.002-2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER 
APOSENTADORIA 
POR 
INCAPACIDADE 
PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO 
SERVIDOR CARLOS ANTÔNIO FERNANDES ALMEIDA, 
brasileiro, ocupante do cargo de Atendente, 200 hrs mensais, 
matrícula n.º 0915205, lotado na Secretaria da Saúde do Município de 
Quixadá, portador do RG n.º 3197931-97 SSP-CE, inscrito no CPF 
sob o n.º 014.957.783-47, com efetiva entrada em serviço em 
20/12/2018, com fundamento no art. 40 §1º, inc. I da CF/88 (redação 
dada pela EC n.º 103/2019), C/C a Lei Municipal no art. 5º, 6º e 17 da 
Lei Complementar n.º 025/2022, com início do benefício na data da 
publicação deste Ato de Aposentadoria, reajustado em conformidade 
com o RGPS, com Proventos de acordo com o quadro discriminativo 
abaixo: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 1.412,00 
Quinquênio (5%) 
R$ 70,60 
Total do Cargo Efetivo 
R$ 1.482,60 
Total de 100% das remunerações 
R$ 95.674,45 
Valor da Média 
R$ 1.449,61 
Valor do Benefício Proporcional ao TC - 60% 
R$ 869,77 
Complemento Constitucional 
R$ 542,23 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 1.412,00 
  
Desse modo, os proventos do servidor serão fixados R$ 1.412,00 
(hum mil quatrocentos e doze reais). 
  
Quixadá – CE, 20 de agosto de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:91005058 
 

                            

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