DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3531 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Municipal de Ubajara/CE, em cumprimento a ratificação procedida 
pelo Secretário de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte, faz 
publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de 
Licitação nº 004/2024-INEX, a seguir: Objeto: Contratação do Show 
da Banda ―Limão com Mel‖ a ser realizado no dia 23 de Agosto de 
2024, 
em 
comemoração 
ao 
―109º 
ANIVERSÁRIO 
DE 
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE UBAJARA‖, 
junto à Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte do 
município 
de 
Ubajara 
- 
CE. 
Favorecido: 
SUPERNOVA 
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Valor: R$ 170.000,00 (cento e 
setenta mil reais). Dotação Orçamentária: 0605.13.392.0071.2.043. 
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fundamentação Legal: artigo 
74, inciso II da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores. 
Declaração de Inexigibilidade emitida pelo Sr. João Paulo Miranda 
Albuquerque, Agente de Contratação e ratificada pelo Secretário, Sr. 
Glauber Augusto Lira Sousa.  
  
Ubajara – CE, 21 de Agosto de 2024.  
  
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE, 
Agente de Contratação. 
  
CIRCULAR: 23/08/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:B5D7EC7B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 383, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 
 
Decreta desapropriação de imóvel na área urbana 
deste Município. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de 
suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo: 
CONSIDERANDO, a necessidade de CONSTRUÇÃO DA 
URBANIZAÇÃO DA ORLA DA LAGOA DE SÃO RAIMUNDO 
NONATO. 
 
CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública; 
 
CONSIDERANDO que foi cumprido o que determina o art. 5º, 
XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que ―a Lei 
estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e 
utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em 
dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição‖; 
CONSIDERANDO o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro, 
que expressa que ―além das causas consideradas neste Código, perde-
se a propriedade: V – Por desapropriação‖; 
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de 
junho de 1941, no seu art. 1° ‖a desapropriação por utilidade pública 
regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional‖, no seu art. 2o 
―mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser 
desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito 
Federal e Territórios.‖, bem como no seu art. 5o ―consideram-se casos 
de utilidade pública: h)a exploração ou a conservação dos serviços 
públicos; m)a construção de edifícios públicos, monumentos 
comemorativos e cemitérios; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica desapropriado o imóvel urbano abaixo discriminado 
pertencente a MATEUS FREITAS FRUTUOSO, EDNA FREITAS 
FRUTUOSO e ADRIANA DOMINGOS DA SILVA. 
CARACTERISTICAS DO IMÓVEL 
MEMORIAL DESCRITIVO. 
MEMORIAL DESCRITIVO 
 
IMÓVEL URBANO LIMITES E CONFONTANTES AO NORTE: 
Imóvel Remanescente Joaquim Honorio; Imóvel Espolio Antônio 
Barbosa; Imóvel Remanescente José Humberto. AO SUL: Imóvel 
Remanescente De Elias Frutuozo De Oliveira; Imóvel Remanescente 
Espolio Antônio Barbosa; Imóvel Remanescente Joaquim Honorio. 
AO LESTE: Imóvel Espolio de José Rolim. AO OESTE: Rua José 
Bezerra 
Sobrinho; 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Várzea 
Alegre 
DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de 
coordenadas N 9.249.775,16m e E 466.937,88m; deste segue 
confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE 
VÁRZEA ALEGRE, com azimute de 356°35'15,18" por uma 
distância de 16,77m, até o ponto P02, de coordenadas N 
9.249.791,90m e E 466.936,88m ; deste segue confrontando com a 
RUA JOSÉ BEZERRA SOBRINHO, com azimute de 266°53'34,30" 
por uma distância de 11,01m, até o ponto P03, de coordenadas N 
9.249.791,30m e E 466.925,88m ; deste segue com azimute de 
263°37'35,59" por uma distância de 10,57m, até o ponto P04, de 
coordenadas N 9.249.790,13m e E 466.915,37m ; deste segue com 
azimute de 268°58'37,60" por uma distância de 13,06m, até o ponto 
P05, de coordenadas N 9.249.789,90m e E 466.902,31m ; deste segue 
com azimute de 279°10'28,53" por uma distância de 3,89m, até o 
ponto P06, de coordenadas N 9.249.790,52m e E 466.898,47m ; deste 
segue com azimute de 303°36'32,69" por uma distância de 3,36m, até 
o ponto P07, de coordenadas N 9.249.792,38m e E 466.895,67m ; 
deste segue com azimute de 300°25'23,70" por uma distância de 
4,59m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.249.794,70m e E 
466.891,72m ; deste segue com azimute de 315°44'19,47" por uma 
distância de 4,43m, atéo ponto P09, de coordenadas N 9.249.797,87m 
e E 466.888,63m ; deste segue com azimute de 317°43'08,81" por 
uma distância de 4,22m, até o ponto P10, de coordenadas N 
9.249.801,00m e E 466.885,78m ; deste segue com azimute de 
336°29'30,83" por uma distância de 9,50m, até o ponto P11, de 
coordenadas N 9.249.809,71m e E 466.882,00m ; deste segue com 
azimute de 340°29'33,20" por uma distância de 8,73m, até o ponto 
P12, de coordenadas N 9.249.817,94m e E 466.879,08m ; deste segue 
com azimute de 338°25'46,98" por uma distância de 1,83m, até o 
ponto P13, de coordenadas N 9.249.819,65m e E 466.878,41m ; deste 
segue confrontando com a propriedade IMÓVEL REMANESCENTE 
JOAQUIM HONORIO, com azimute de 183°19'31,83" por uma 
distância de 8,16m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.249.811,49m 
e E 466.877,93m ; deste segue com azimute de 192°04'45,30" por 
uma distância de 10,96m, até o ponto P15, de coordenadas N 
9.249.800,78m e E 466.875,64m ; deste segue com azimute de 
233°49'49,76" por uma distância de 6,14m, até o ponto P16, de 
coordenadas N 9.249.797,15m e E 466.870,68m ; deste segue com 
azimute de 263°29'28,56" por uma distância de 50,30m, até o ponto 
P17, de coordenadas N 9.249.791,45m e E 466.820,70m ; deste segue 
com azimute de 254°28'32,49" por uma distância de 46,30m, até o 
ponto P18, de coordenadas N 9.249.779,06m e E 466.776,08m ; deste 
segue confrontando com a propriedade IMÓVEL REMANESCENTE 
ESPOLIO ANTÔNIO BARBOSA, com azimute de 254°21'10,02" 
por uma distância de 68,21m, até o ponto P19, de coordenadas N 
9.249.760,66m e E 466.710,40m ; deste segue confrontando com a 
propriedade IMÓVEL REMANESCENTE JOSÉHUMBERTO, com 
azimute de 254°28'10,93" por uma distância de 72,45m, até o ponto 
P20, de coordenadas N 9.249.741,26m e E 466.640,59m ; deste segue 
confrontando com a propriedade ESPOLIO JOSÉ ROLIM, com 
azimute de 176°46'48,73" por uma distância de 50,60m, até o ponto 
P21, de coordenadas N 9.249.690,74m e E 466.643,43m ; deste segue 
confrontando com a propriedade ÁREA REMANESCENTE DE 
ELIAS FRUTUOZO DE OLIVEIRA, com azimute de 91°05'30,82" 
por uma distância de 34,88m, até o ponto P22, de coordenadas N 
9.249.690,08m e E 466.678,31m ; deste segue com azimute de 
168°24'31,80" por uma distância de 5,58m, até o ponto P23, de 
coordenadas N 9.249.684,61m e E 466.679,43m ; deste segue com 
azimute de 158°09'29,36" por uma distância de 4,22m, até o ponto 
P24, de coordenadas N 9.249.680,69m e E 466.681,00m ; deste segue 
com azimute de 152°23'50,96" por uma distância de 4,25m, até o 
ponto P25, de coordenadas N 9.249.676,92m e E 466.682,97m ; deste 
segue com azimute de 150°33'47,97" por uma distância de 5,99m, até 
o ponto P26, de coordenadas N 9.249.671,71m e E 466.685,91m ; 
deste segue com azimute de 132°46'37,31" por uma distância de 
4,62m, até o ponto P27, de coordenadas N 9.249.668,57m e E 
466.689,30m ; deste segue com azimute de 111°53'20,20" por uma 
distância de 6,66m, até o ponto P28, de coordenadas N 9.249.666,09m 
e E 466.695,48m ; deste segue com azimute de90°00'00,00" por uma 

                            

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