Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531 www.diariomunicipal.com.br/aprece 63 Municipal de Ubajara/CE, em cumprimento a ratificação procedida pelo Secretário de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024-INEX, a seguir: Objeto: Contratação do Show da Banda ―Limão com Mel‖ a ser realizado no dia 23 de Agosto de 2024, em comemoração ao ―109º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE UBAJARA‖, junto à Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte do município de Ubajara - CE. Favorecido: SUPERNOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Dotação Orçamentária: 0605.13.392.0071.2.043. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fundamentação Legal: artigo 74, inciso II da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade emitida pelo Sr. João Paulo Miranda Albuquerque, Agente de Contratação e ratificada pelo Secretário, Sr. Glauber Augusto Lira Sousa. Ubajara – CE, 21 de Agosto de 2024. JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE, Agente de Contratação. CIRCULAR: 23/08/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:B5D7EC7B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 383, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Decreta desapropriação de imóvel na área urbana deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo: CONSIDERANDO, a necessidade de CONSTRUÇÃO DA URBANIZAÇÃO DA ORLA DA LAGOA DE SÃO RAIMUNDO NONATO. CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública; CONSIDERANDO que foi cumprido o que determina o art. 5º, XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que ―a Lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição‖; CONSIDERANDO o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro, que expressa que ―além das causas consideradas neste Código, perde- se a propriedade: V – Por desapropriação‖; CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de junho de 1941, no seu art. 1° ‖a desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional‖, no seu art. 2o ―mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.‖, bem como no seu art. 5o ―consideram-se casos de utilidade pública: h)a exploração ou a conservação dos serviços públicos; m)a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios; DECRETA: Art. 1º Fica desapropriado o imóvel urbano abaixo discriminado pertencente a MATEUS FREITAS FRUTUOSO, EDNA FREITAS FRUTUOSO e ADRIANA DOMINGOS DA SILVA. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL MEMORIAL DESCRITIVO. MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL URBANO LIMITES E CONFONTANTES AO NORTE: Imóvel Remanescente Joaquim Honorio; Imóvel Espolio Antônio Barbosa; Imóvel Remanescente José Humberto. AO SUL: Imóvel Remanescente De Elias Frutuozo De Oliveira; Imóvel Remanescente Espolio Antônio Barbosa; Imóvel Remanescente Joaquim Honorio. AO LESTE: Imóvel Espolio de José Rolim. AO OESTE: Rua José Bezerra Sobrinho; Prefeitura Municipal de Várzea Alegre DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.249.775,16m e E 466.937,88m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, com azimute de 356°35'15,18" por uma distância de 16,77m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.249.791,90m e E 466.936,88m ; deste segue confrontando com a RUA JOSÉ BEZERRA SOBRINHO, com azimute de 266°53'34,30" por uma distância de 11,01m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.249.791,30m e E 466.925,88m ; deste segue com azimute de 263°37'35,59" por uma distância de 10,57m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.249.790,13m e E 466.915,37m ; deste segue com azimute de 268°58'37,60" por uma distância de 13,06m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.249.789,90m e E 466.902,31m ; deste segue com azimute de 279°10'28,53" por uma distância de 3,89m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.249.790,52m e E 466.898,47m ; deste segue com azimute de 303°36'32,69" por uma distância de 3,36m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.249.792,38m e E 466.895,67m ; deste segue com azimute de 300°25'23,70" por uma distância de 4,59m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.249.794,70m e E 466.891,72m ; deste segue com azimute de 315°44'19,47" por uma distância de 4,43m, atéo ponto P09, de coordenadas N 9.249.797,87m e E 466.888,63m ; deste segue com azimute de 317°43'08,81" por uma distância de 4,22m, até o ponto P10, de coordenadas N 9.249.801,00m e E 466.885,78m ; deste segue com azimute de 336°29'30,83" por uma distância de 9,50m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.249.809,71m e E 466.882,00m ; deste segue com azimute de 340°29'33,20" por uma distância de 8,73m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.249.817,94m e E 466.879,08m ; deste segue com azimute de 338°25'46,98" por uma distância de 1,83m, até o ponto P13, de coordenadas N 9.249.819,65m e E 466.878,41m ; deste segue confrontando com a propriedade IMÓVEL REMANESCENTE JOAQUIM HONORIO, com azimute de 183°19'31,83" por uma distância de 8,16m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.249.811,49m e E 466.877,93m ; deste segue com azimute de 192°04'45,30" por uma distância de 10,96m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.249.800,78m e E 466.875,64m ; deste segue com azimute de 233°49'49,76" por uma distância de 6,14m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.249.797,15m e E 466.870,68m ; deste segue com azimute de 263°29'28,56" por uma distância de 50,30m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.249.791,45m e E 466.820,70m ; deste segue com azimute de 254°28'32,49" por uma distância de 46,30m, até o ponto P18, de coordenadas N 9.249.779,06m e E 466.776,08m ; deste segue confrontando com a propriedade IMÓVEL REMANESCENTE ESPOLIO ANTÔNIO BARBOSA, com azimute de 254°21'10,02" por uma distância de 68,21m, até o ponto P19, de coordenadas N 9.249.760,66m e E 466.710,40m ; deste segue confrontando com a propriedade IMÓVEL REMANESCENTE JOSÉHUMBERTO, com azimute de 254°28'10,93" por uma distância de 72,45m, até o ponto P20, de coordenadas N 9.249.741,26m e E 466.640,59m ; deste segue confrontando com a propriedade ESPOLIO JOSÉ ROLIM, com azimute de 176°46'48,73" por uma distância de 50,60m, até o ponto P21, de coordenadas N 9.249.690,74m e E 466.643,43m ; deste segue confrontando com a propriedade ÁREA REMANESCENTE DE ELIAS FRUTUOZO DE OLIVEIRA, com azimute de 91°05'30,82" por uma distância de 34,88m, até o ponto P22, de coordenadas N 9.249.690,08m e E 466.678,31m ; deste segue com azimute de 168°24'31,80" por uma distância de 5,58m, até o ponto P23, de coordenadas N 9.249.684,61m e E 466.679,43m ; deste segue com azimute de 158°09'29,36" por uma distância de 4,22m, até o ponto P24, de coordenadas N 9.249.680,69m e E 466.681,00m ; deste segue com azimute de 152°23'50,96" por uma distância de 4,25m, até o ponto P25, de coordenadas N 9.249.676,92m e E 466.682,97m ; deste segue com azimute de 150°33'47,97" por uma distância de 5,99m, até o ponto P26, de coordenadas N 9.249.671,71m e E 466.685,91m ; deste segue com azimute de 132°46'37,31" por uma distância de 4,62m, até o ponto P27, de coordenadas N 9.249.668,57m e E 466.689,30m ; deste segue com azimute de 111°53'20,20" por uma distância de 6,66m, até o ponto P28, de coordenadas N 9.249.666,09m e E 466.695,48m ; deste segue com azimute de90°00'00,00" por umaFechar