Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531 www.diariomunicipal.com.br/aprece 67 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA PORTARIA Nº 21.08.029/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.13.1. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais, CONSIDERANDO que nos termos do inciso VIII, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, a Coordenadoria de Máquinas e Transportes é parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.12.13.1, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais; CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Fortaleza/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município; CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras e Serviços na cidade de Fortaleza/CE, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG em 21/08/2024; RESOLVE: Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por, no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Fortaleza/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br, nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo: EMPRESAS E OUTROS MEIOS UTILIZADOS PARA OBTENÇÃO DO PREÇO MÉDIO POSTO 01 POSTO 03 SAMPAIO E LOPES LTDA (POSTO CAJUEIRO) CNPJ: 09.316.208/0001-99 Estrada do Fio, 4040, Coaçu – Eusébio/CE UNIVERSO PETRÓLEO LTDA (POSTO MARAJÓ) CNPJ: 04.833.441/0001-25 AV. VISCONDE RIO BRANCO, 3675 JOAQUIM TÁVORA, FORTALEZA/CE POSTO 02 PREÇO ANP - ESTADO DO CEARÁ CS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (PEQUENO GRANDE) CNPJ: 17.599.872/0001-10 AV. AGUANAMBI, 1579 BAIRRO DE FÁTIMA, FORTALEZA/CE Preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site: www.preco.anp.gov.br Item Descrição dos Produtos Unid. Valor Unitário Preço de Referência (Média) (Arredondado) Percentual de desconto ofertado pelolicitante vencedor (%) Valor final a ser pago Valor 01 (Posto 01) SL Valor 02 (Posto 02) SP Valor 03 (Posto 03) PM Valor 04 (ANP/CE) 01 Gasolina Comum Lt R$ 6,59 R$ 6,59 R$ 6,59 R$ 6,23 R$ 6,50 0,10% R$ 6,49 02 Diesel S10 Lt R$ 5,99 R$ 5,99 R$ 5,99 R$ 5,95 R$ 5,98 0,10% R$ 5,97 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, 21 de Agosto de 2024. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO Secretário Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos Portaria De Nomeação Nº 03.01.194/2022 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:5E46FE79 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA GABINETE LEI Nº 1.226/2024 Dispõe sobre a alteração do anexo único da Lei Municipal nº 1.180/2023, de 14 de junho de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Meruoca aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 1.180/2023, de 14 de junho de 2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO - LEI 1.180/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS PARA IMPLEMENTAÇÃO/CONSTRUÇÃO NO MUNICIPIO DE MERUOCA/CE ITENS SERVIÇO LOA PARA 2024 (LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2023) PROJETOS/ATIVIDADES CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA FONTE VALOR 1 REFORMAS DE PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE MERUOCA 2024 15 451 0032 1.006 Construção e Reforma de Praças, Parques e Jardins 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1754000000 Recursos de Operação de Crédito 1.000.000,00 2 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS E DEMIAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO 2024 15 451 0332 1.005 Pavimentação Asfáltica de Vias e Logradouros Públicos 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1754000000 Recursos de Operação de Crédito 4.700.000,00Fechar