DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3531 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 21.08.029/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 
  
PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS 
PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.13.1. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. 
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 
2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais, 
CONSIDERANDO que nos termos do inciso VIII, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, a 
Coordenadoria de Máquinas e Transportes é parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; 
CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.12.13.1, de acordo 
com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais; 
CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação 
do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba 
praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Fortaleza/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a 
serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município; 
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras e Serviços na cidade de Fortaleza/CE, vinculada à Secretaria de 
Planejamento e Gestão – SEPLAG em 21/08/2024; 
RESOLVE: 
Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por, 
no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Fortaleza/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela 
ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br, nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021, 
conforme especificado no quadro abaixo: 
  
EMPRESAS E OUTROS MEIOS UTILIZADOS PARA OBTENÇÃO DO PREÇO MÉDIO 
POSTO 01 
POSTO 03 
SAMPAIO E LOPES LTDA (POSTO CAJUEIRO) 
CNPJ: 09.316.208/0001-99 
Estrada do Fio, 4040, Coaçu – Eusébio/CE 
UNIVERSO PETRÓLEO LTDA (POSTO MARAJÓ) 
CNPJ: 04.833.441/0001-25 
AV. VISCONDE RIO BRANCO, 3675 
JOAQUIM TÁVORA, FORTALEZA/CE 
POSTO 02 
PREÇO ANP - ESTADO DO CEARÁ 
CS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (PEQUENO GRANDE) 
CNPJ: 17.599.872/0001-10 
AV. AGUANAMBI, 1579 
BAIRRO DE FÁTIMA, FORTALEZA/CE 
Preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do 
site: www.preco.anp.gov.br 
  
Item 
Descrição dos Produtos 
Unid. 
Valor Unitário 
Preço 
de 
Referência 
(Média) (Arredondado) 
Percentual 
de 
desconto 
ofertado 
pelolicitante 
vencedor (%) 
Valor final a 
ser pago  
Valor 01 (Posto 
01) SL 
Valor 02 (Posto 
02) SP 
Valor 03 (Posto 
03) PM 
Valor 
04 
(ANP/CE) 
01 
Gasolina Comum 
Lt 
R$ 6,59 
R$ 6,59 
R$ 6,59 
R$ 6,23 
R$ 6,50 
0,10% 
R$ 6,49 
02 
Diesel S10 
Lt 
R$ 5,99 
R$ 5,99 
R$ 5,99 
R$ 5,95 
R$ 5,98 
0,10% 
R$ 5,97 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, 21 de Agosto de 2024. 
  
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO 
Secretário Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos  
Portaria De Nomeação Nº 03.01.194/2022 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:5E46FE79 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
GABINETE 
LEI Nº 1.226/2024 
 
Dispõe sobre a alteração do anexo único da Lei Municipal nº 1.180/2023, de 14 de junho de 2023, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Meruoca aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
  
Art. 1º - Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 1.180/2023, de 14 de junho de 2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
ANEXO ÚNICO - LEI 1.180/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023  
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS PARA IMPLEMENTAÇÃO/CONSTRUÇÃO NO MUNICIPIO DE MERUOCA/CE 
  
ITENS 
SERVIÇO 
LOA 
PARA 
2024 
(LEI 
MUNICIPAL Nº 1.202/2023)  
PROJETOS/ATIVIDADES 
CLASSIFICAÇÃO 
ECONÔMICA 
FONTE 
VALOR 
1 
REFORMAS DE PRAÇAS NO 
MUNICÍPIO DE MERUOCA 
2024 
15 451 0032 1.006 Construção e 
Reforma de Praças, Parques e 
Jardins 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1754000000 Recursos de 
Operação de Crédito 
1.000.000,00 
2 
PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA 
EM DIVERSAS RUAS E DEMIAS 
LOCALIDADES DO MUNICÍPIO 
2024 
15 451 0332 1.005 Pavimentação 
Asfáltica de Vias e Logradouros 
Públicos 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1754000000 Recursos de 
Operação de Crédito 
4.700.000,00 

                            

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