Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531 www.diariomunicipal.com.br/aprece 70 7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. A presente seleção será submetida à Homologação do Resultado Final pelo Poder Executivo, e a Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária. 8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes. 8.3. A Contratação será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a esta decidir sobre a lotação do servidor contratado com a finalidade de obter a melhor prestação do serviço público. 9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Nova Olinda-CE: 9.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital; 9.1.2. Apresentar os seguintes documentos: a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF; b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP; d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital; e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente; g) Duas (02) fotos recentes 3x4; h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; i) Declaração de bens; j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe. 10. DA CARGA HORÁRIA 10.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital. 11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS a. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis. b. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br. 12.1. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional. 12.2. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova Olinda, os documentos relacionados no subitem 10.1 deste Edital. 12.3. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença. 12.4. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de carências surgidas por área de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos. 12.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que: a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata; b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens; c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública; e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação; f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital; g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado. 12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.Fechar