DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3531 
 
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7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser 
republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 
  
8. DA CONTRATAÇÃO 
  
8.1. A presente seleção será submetida à Homologação do Resultado Final pelo Poder Executivo, e a Secretaria Municipal de Saúde convocará os 
candidatos classificados, em conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por 
ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária. 
  
8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes. 
  
8.3. A Contratação será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a esta decidir sobre a lotação do servidor contratado com a finalidade de 
obter a melhor prestação do serviço público. 
  
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
  
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Nova Olinda-CE: 
  
9.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital; 
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF; 
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; 
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP; 
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital; 
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; 
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente; 
g) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; 
i) Declaração de bens; 
j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe. 
  
10. DA CARGA HORÁRIA 
  
10.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital. 
  
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
  
O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por 
igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
  
a. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do 
currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou 
terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis. 
  
b. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da Secretaria de 
Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br. 
  
12.1. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a 
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo 
constitucional. 
  
12.2. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova 
Olinda, os documentos relacionados no subitem 10.1 deste Edital. 
  
12.3. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite 
ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a 
classificação internacional de doença. 
12.4. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de carências surgidas por área de atuação, ficando a contratação 
vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos. 
  
12.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que: 
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata; 
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens; 
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; 
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública; 
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação; 
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital; 
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado. 
  
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e 
julgamento do presente Processo. 
  

                            

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