Fortaleza, 23 de agosto de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.182, de 23 de agosto de 2024. ALTERA O DECRETO Nº35.922, DE 27 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO E PASSAGENS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, PARA O AGENTE PÚBLICO E COLABORADORES EVENTUAIS EM VIAGEM A SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO a necessidade de alterar o Decreto Estadual n. 35.922, de 27 de março de 2024, que trata das diárias para servidores e militares no serviço público estadual, objetivando, especificamente, fortalecer as atividades desenvolvidas na área da segurança pública do Estado; DECRETA: Art. 1º O art. 10, do Decreto n. 35.922, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, o pagamento da diária prevista neste Decreto não impede a concessão de valores devidos a servidores ou militares decorrentes do exercício de atividade de natureza complementar, fora da escala ou jornada regular de trabalho, em razão do disposto nas Leis nº 12.124, de 6 de julho de 1993, n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009 e n.º 18.892, de 27 de junho de 2024.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.183, de 23 de agosto de 2024. DELEGA COMPETÊNCIA PARA A SECRETÁRIA DAS MULHERES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 18.310, de 2023 que, alterando e a Lei nº 16.710, de 2018, a qual dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei nº 16.880, de 2019, criou a Secretaria das Mulheres; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 22/2024/ CO.CGSIAM/CGSIAM/DPD/SENEV/MMULHERES, que trata sobre a pactuação do fluxo de movimentação e tratamento de denúncias da Central Ligue 180 com órgãos responsáveis nos Estados; CONSIDERANDO a necessidade de subscrição do Acordo de Cooperação Técnica do Ministério das Mulheres nº 4106219/2024. DECRETA: Art.1º Fica delegada à dirigente máxima da Secretaria das Mulheres competência para subscrever todos os atos relativos ao Acordo de Cooperação Técnica nº 4106219/2024, celebrado com a União Federal, através do Ministério das Mulheres, consistente no estabelecimento e execução do fluxo de envio, recebimento e monitoramento de denúncias da Central Ligue 180 com origem do Estado Ceará, registradas da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, para diligências necessárias no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, Ministério Público e Secretaria das Mulheres. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.184, de 23 de agosto de 2024. DELEGA A COMPETÊNCIA PARA A SECRETÁRIA DAS MULHERES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 18.310, de 2023 que, alterando e a Lei nº 16.710, de 2018, a qual dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei nº 16.880, de 2019, criou a Secretaria das Mulheres; CONSIDERANDO as disposições da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelece normas complementares ao Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. DECRETA: Art.1º Fica delegada à dirigente máxima da Secretaria das Mulheres competência para subscrever todos os atos relativos à proposta de Convênio nº 007599/2024, cadastrada junto ao Transferegov.br, incluindo o próprio instrumento de convênio, o qual será celebrado com a União Federal através do Ministério das Mulheres, e ensejará o repasse de recursos federais para o projeto “Estruturação e Fortalecimento dos Organismos de Políticas para as Mulheres do Ceará”, consistente na aquisição de um veículo, de equipamentos de informática e da realização de três eventos de capacitação para gestoras e técnicas de Organismos de Políticas para Mulheres Municipais, pela Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de passagens aéreas, taxa de embarque, bagagem, seguro viagem, pagamento de diárias e ajuda de custo, correspondentes a viagem do servidor THIAGO FONSECA MARQUES, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300.001.4-5, lotado na Secretaria do Turismo, às cidades de Buenos Aires – Argentina, Santiago – Chile, Santa Cruz de La Sierra – Bolívia e Lima – Peru, no período de 29 de julho a 08 de agosto de 2024, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participar do evento Roadshow Meeting 2024, concedendo-lhe 10,5 (dez) diárias e meia, no valor unitário de R$ 2.433,60 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 26/07/2024 de R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos), mais 04 (quatro) ajudas de custo no valor de R$ 2.433,60 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/São Paulo/ Buenos Aires/Santiago/Santa Cruz de La Sierra/Lima/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 13.221,52 (treze mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos) e seguro viagem no valor de R$ 1.406,89 (hum mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 06 de agosto de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de passagens aéreas, taxa de embarque, pagamento de diárias e ajuda de custo, correspondentes a viagem da servidora YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA, ocupante do cargo de Secretária do Turismo, matrícula nº 300.000.8-0, lotada na Secretaria do Turismo, à cidade do Rio de Janeiro – RJ, no período de 08 a 11 de agosto de 2024, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participar do 8º Salão Nacional do Turismo – Conheça o Brasil, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidoFechar