7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024 AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°2024/0659 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90659/2024- Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO da licitação é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de NUTRIÇÃO nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024. Marcos Alexandrino Alves Gondim PREGOEIRO CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 12/2024 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE. CONTRA- TADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.227.070/0001-73. OBJETO: O OBJETO DO CONTRATO É A MANU- TENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, POR PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR SOBRE OS PREÇOS UNITÁRIOS DAS TABELAS DE SERVIÇOS DA SEINFRA 27 E 27.1 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 20230005-SOP E SEUS ANEXOS, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, E A LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, E OUTRAS LEIS ESPECIAIS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. O PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. A PUBLICAÇÃO RESU- MIDA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO DAR-SE-Á NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 61, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. OS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO PODERÃO SER PRORROGADOS NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI FEDERAL N° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: O VALOR CONTRATUAL GLOBAL IMPORTA NA QUANTIA DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 41100001.14.422.434.20680.10.339039.1.5009100000.0-20486. DATA DA ASSINATURA: 14 DE AGOSTO DE 2024. SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, PELA CONTRATANTE E TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, PELA CONTRATADA. Ana Zélia Cavalcante Oliveira COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº153/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art.16 e inciso VI do art.23, do Decreto nº 29.704 , de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO ao estagiário SARAH BEATRIZ LIMA MOREIRA, no valor mensal de R$ 450,01 ( quatrocentos e cinquenta reais e um centavo ), bem como do Auxílio Transporte em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo período de 1 (um ) ano, a partir da data da publicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº122/2024. ALTERA A PORTARIA Nº034/2024 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE MULTISSETORIAL CONSULTIVA PARA ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS NA SECRETARIA DAS CIDADES. O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações c/c art. 4º, XIV do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Considerando o Planejamento Estratégico Estadual de Longo Prazo, incluído na Constituição Estadual através da Emenda Constitucional nº 114, de 30 de março de 2022, e o Plano Plurianual 2024-2027, instituído pela Lei Estadual nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023. Considerando a estrutura de Gestão Participativa da Secretaria das Cidades, composta pelo Comitê Executivo e pelos Comitês Coordenativos, previstos no art. 57º do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. RESOLVE: Art. 1°. Criar a Equipe Multissetorial Consultiva para Acompanhamento de Projetos Estratégicos na Secretaria das Cidades, cuja lista de membros segue no anexo único desta Portaria. Art. 2º. Compete a equipe designada acompanhar a formulação e a implementação de projetos estratégicos junto as assessorias e as coordenadorias do órgão para apoiar o funcionamento do Comitê Executivo e dos Comitês Coordenativos na promoção do fortalecimento institucional de forma contínua, com vistas ao alcance dos compromissos firmados a médio e longo prazo no Plano Estratégico Estadual de Longo Prazo e no Plano Plurianual 2024-2027. Parágrafo Único. Cabe as assessorias e as coordenadorias do órgão propor, gerir e executar os projetos estratégicos no cumprimento as atribuições de cada área, resguardadas pelo Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020 e alterações posteriores. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 16 de julho de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO MEMBRO ÁREA Adriana Sousa de Farias COTIC Adriana Xavier de Santiago COAFI Anderson Tavares de Freitas CODIP André Moreira Lima COREF Bruno César de Almeida Nobre* COURB Carla Patrícia de Melo Filgueiras ASCOU Carlos Edilson Araujo SEXEC-PGI Cristiane da Silva Maciel COTIC Danielle Ferreira de Araújo Galvão COSAN Diana Karla de Brito Alves ASCOU Francisco Andreazo Canuto Aragão CODUR João Paulo Saraiva Cavalcante UGP-II José Nilton Macêdo Filho COAFI Juliany Siqueira Rhein ASCOU Liliana Costa de Oliveira COAFI Lucas Emanuel Silva Aragão ASJUR Marcela Sousa da Silva UGP-PAS Marcos César Cals de Oliveira SEXEC-SAN Maria Noeme Cipriano Guimarães CDHIS Maria Teresa Ribeiro Aguiar COREV Mariana Oliveira do Rêgo COAFI Pryscilla Gomes Mota Matos UGP-II Rafael Costa de Moura COREV Raimundo Weber de Araújo SEXEC-HDU Rebeca Santos Lima de Wilson COSANFechar