DOE 23/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº159  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°2024/0659
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90659/2024- Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO da licitação é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de NUTRIÇÃO nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As 
informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Marcos Alexandrino Alves Gondim
PREGOEIRO
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 12/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE. CONTRA-
TADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.227.070/0001-73. OBJETO: O OBJETO DO CONTRATO É A MANU-
TENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO 
DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, POR PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR SOBRE OS PREÇOS UNITÁRIOS 
DAS TABELAS DE SERVIÇOS DA SEINFRA 27 E 27.1 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
DO ESTADO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA 
PROPOSTA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 
N° 20230005-SOP E SEUS ANEXOS, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, E A LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, E OUTRAS LEIS ESPECIAIS 
NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É 
DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. O PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL É DE 12 (DOZE) 
MESES, CONTADO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. A PUBLICAÇÃO RESU-
MIDA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO DAR-SE-Á NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 61, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. 
OS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO PODERÃO SER PRORROGADOS NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI FEDERAL N° 8.666/1993. 
VALOR GLOBAL: O VALOR CONTRATUAL GLOBAL IMPORTA NA QUANTIA DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 41100001.14.422.434.20680.10.339039.1.5009100000.0-20486. DATA DA ASSINATURA: 14 DE AGOSTO DE 2024. SIGNATÁRIOS: 
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, PELA CONTRATANTE E TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, PELA CONTRATADA.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº153/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do 
art.15, art.16 e inciso VI do art.23, do Decreto nº 29.704 , de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO 
ao estagiário SARAH BEATRIZ LIMA MOREIRA, no valor mensal de R$ 450,01 ( quatrocentos e cinquenta reais e um centavo ), bem como do Auxílio 
Transporte em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo período de 1 (um ) ano, a partir da data da publicação. CONSELHO ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº122/2024.
ALTERA A PORTARIA Nº034/2024 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE MULTISSETORIAL 
CONSULTIVA PARA ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS NA SECRETARIA DAS CIDADES.
O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 50, inciso 
XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações c/c art. 4º, XIV do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; 
Considerando o Planejamento Estratégico Estadual de Longo Prazo, incluído na Constituição Estadual através da Emenda Constitucional nº 114, de 30 de 
março de 2022, e o Plano Plurianual 2024-2027, instituído pela Lei Estadual nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023. Considerando a estrutura de Gestão 
Participativa da Secretaria das Cidades, composta pelo Comitê Executivo e pelos Comitês Coordenativos, previstos no art. 57º do Decreto nº 33.881, de 30 
de dezembro de 2020. RESOLVE:
Art. 1°. Criar a Equipe Multissetorial Consultiva para Acompanhamento de Projetos Estratégicos na Secretaria das Cidades, cuja lista de membros 
segue no anexo único desta Portaria.
Art. 2º. Compete a equipe designada acompanhar a formulação e a implementação de projetos estratégicos junto as assessorias e as coordenadorias 
do órgão para apoiar o funcionamento do Comitê Executivo e dos Comitês Coordenativos na promoção do fortalecimento institucional de forma contínua, 
com vistas ao alcance dos compromissos firmados a médio e longo prazo no Plano Estratégico Estadual de Longo Prazo e no Plano Plurianual 2024-2027.
Parágrafo Único. Cabe as assessorias e as coordenadorias do órgão propor, gerir e executar os projetos estratégicos no cumprimento as atribuições 
de cada área, resguardadas pelo Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020 e alterações posteriores.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza/CE, 16 de julho de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO
MEMBRO
ÁREA
Adriana Sousa de Farias
COTIC
Adriana Xavier de Santiago
COAFI
Anderson Tavares de Freitas
CODIP
André Moreira Lima
COREF
Bruno César de Almeida Nobre*
COURB
Carla Patrícia de Melo Filgueiras
ASCOU
Carlos Edilson Araujo
SEXEC-PGI
Cristiane da Silva Maciel
COTIC
Danielle Ferreira de Araújo Galvão
COSAN
Diana Karla de Brito Alves
ASCOU
Francisco Andreazo Canuto Aragão
CODUR
João Paulo Saraiva Cavalcante
UGP-II
José Nilton Macêdo Filho
COAFI
Juliany Siqueira Rhein
ASCOU
Liliana Costa de Oliveira
COAFI
Lucas Emanuel Silva Aragão
ASJUR
Marcela Sousa da Silva
UGP-PAS
Marcos César Cals de Oliveira
SEXEC-SAN
Maria Noeme Cipriano Guimarães
CDHIS
Maria Teresa Ribeiro Aguiar
COREV
Mariana Oliveira do Rêgo
COAFI
Pryscilla Gomes Mota Matos
UGP-II
Rafael Costa de Moura
COREV
Raimundo Weber de Araújo
SEXEC-HDU
Rebeca Santos Lima de Wilson
COSAN

                            

Fechar