8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024 MEMBRO ÁREA Renan Stênio Xavier Pinheiro ASCOM Renato Barbosa Alves ASCOU Rosineide Gonçalves de Oliveira CDHIS Suzana Pinho Lima Machado UGP-PAS Vanessa Luana Oliveira Lima UGP-II Verlene Maria Gomes Teixeira COREF Victor José Pontes França CODUR *Compete a membro secretariar o funcionamento da equipe *** *** *** PORTARIA Nº138/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO BASTOS, que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Groaíras (CE), no período de 26 a 30 de agosto de 2024, NUP 43001.006372/2024-28, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 40 visitas domiciliares para registrar os Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.005175/2024-91 - IG: 1333692000 EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº032/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 032/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 4 (quatro) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: 858.548,09 ( oitocentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 02 de agosto de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antonio Adail Machado Castro, PREFEITO DE GUARACIABA DO NORTE . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.004619/2024-71 - IG: 1333709000 EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº080/CIDADES/2020 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 080/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORRINHOS; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: RS 906.912,34 ( novecentos e seis mil, novecentos e doze reais e trinta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 02 de agosto de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Jerônimo Neto Brandão, PREFEITO DE MORRINHOS . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 26ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/12/2023 A 31/12/2023 NUP: 43001.001301/2024-39 EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.001301/2024-39, quanto à solicitação de pagamento referente a 26ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassenta- mento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 26ª medição referente ao período de 01/12/2023 a 31/12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDE- RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 36.547,16 (trinta e seis mil e quinhentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), destinado ao pagamento da 26ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/12/2023 a 31/12/2023, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 4310000 1.16.482.111.11622.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01(TESOURO) R$ 1.827,36 – Dot.13000 43100001.16.482.111.11622.03.44909200.1.754.3210056. 1.4.01 (FGTS) R$ 34.719,80 – Dot. 13125 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de agosto de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NOS PROCESSOS NUP: 43001.002091/2023-15 E APENSOS EM FAVOR AO CONSÓRCIO COBRAPE/TPF REFERENTE AO PAGAMENTO DE REAJUSTE DA 70ª, 71ª E 72ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos NUP: 43001.002091/2023-15, 43001.002216/2023-15, 43001.001876/2023-71 e 43001.001442/2023-71, em favor ao consórcio COBRAPE/TPF, referente ao reajuste da 70ª, 71ª e 72ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017, com prazo contratual encerrado em 09/11/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 70ª, 71ª e 72ª medição, período de 19/08/2023 a 08/11/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO na ação orçamentária - 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 005/CIDADES/2017. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 202.781,46 (duzentos e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 70ª, 71ª e 72ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 005/ CIDADES/2017 ao CONSÓRCIO COBRAPE/TPF. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11045.03.44909300.2.5009100000.0 (TESOURO) – Dot. 1343765 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de agosto de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar