44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024 de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.076123/2024- 20. Fortaleza, 20 de maio de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.079181/2024-13 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI POETA PATATIVA DO ASSARÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) KAYSON RODRIGUES DA FROTA, matrícula n° 22200181594155, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 03/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/06/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.079181/2024-13. Fortaleza, 03 de junho de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.081373/2024-81 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAIMUNDA SILVEIRA DE SOUZA CARNEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERSON RODRIGUES DE FREITAS, matrícula nº 22200181348855, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.081373/2024-81. Cruz, 07 de junho de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.076846/2024-29 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP DEPUTADO ROBERTO MESQUITA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ENILDE DE FARIAS, matrícula n° 22200181366772, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 17/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.076846/2024-29. General Sampaio, 17 de maio de 2024. CREDE 7 – CANINDÉ /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº015/2024 - PRÉ RESERVA Nº1321333 CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO – SESPORTE E O CAUCAIA ESPORTE CLUBE, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO FUTPAZ NAS ARENINHAS DAS PARTES - SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ e CAUCAIA ESPORTE CLUBE, DA FUNDAMENTAÇÃO - O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais documentos constantes no Processo Admi- nistrativo NUP nº 42001.000796/2024-16, do qual este Termo é parte integrante. DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a operacionalização continuada das atividades esportivas relativas à execução do Projeto FUTPAZ nas Areninhas, voltado a atender crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade social no município de Caucaia, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Proposta de Parceria constante nos autos. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 42100001.27.812.152.10859.3.335041.1 .500.9100000.1.4.01- 20614 (SESPORTE) DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO O prazo de vigência e de execução deste contrato é até 03 de abril de 2025, contado a partir de sua assinatura. DO VALOR DO CONTRATO Na condição de patrocinadora, com o arrimo na Lei Estadual nº 16.142/2016, a SESPORTE procederá ao repasse do montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao Contratado-Patrocinado, a ser pago em duas parcelas iguais R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) DO FORO Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará DATA DE ASSINATURA - 14 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS - Rogério Nogueira Pinheiro, Secretario do Esporte e Dionísio da Silva Pacheco, Presidente do Caucaia Esporte Clube. Fortaleza, em Ceará, 20 de agosto de 2024. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2019 - PRÉ-RESERVA 1332577 I - ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA ME; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 281, Loja nº 281, São João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem amparo legal no artigo 57, II e §4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como no disposto no Processo NUP 42001.001624/2024-60; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação por mais 6 (seis) meses, contados a partir de 20 de agosto de 2024, bem como a renovação dos créditos orçamentários no valor de R$ 178.467,30 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) do Contrato Nº 053/2019, firmado entre esta Secretaria e a empresa Gelar Refrigeração Comercial LTDA; IX - VALOR GLOBAL: R$ 178.467,30 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 20 de agosto de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - Secretário do Esporte e ANTÔNIO RENAN VIEIRA E SILVA - Representante Legal. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2022/PRÉ-RESERVA 1331350 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro nº 2901, Bairro Boa Vista; IV - CONTRATADA: OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Teresa Cristina, nº 1258 – Centro, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem amparo legal no artigo 65 §1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como no disposto no Processo NUP nº 42001.001670/2024-69; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo o acréscimo do montante de R$ 1.421.690,55 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa reais e cinqüenta e cinco centavos) ao valor global inicial do Contrato nº 044/2022, correspondendo, assim, ao percentual de aumento de 24,65% (vinte e quatro virgula sessenta e cinco por cento) para aquisição de 53 (cinqüenta eFechar