49 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024 descartáveis, garrafas de plástico, metais diversos, entre outros), para fins de reciclagem, pelo prazo e condições estabelecidos no termo de compromisso. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133/2021, na Constituição do Estado do Ceará naquilo que for aplicado à espécie, no Decreto Estadual nº 32.891, de 21 de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA – SEIR; JANETE CABRAL ALVES – SOCRELP; E VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - SEMA. Assinado em Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Thamira Reis Santana Neves ASSESSORA JURÍDICA – ASJUR SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PORTARIA SEMA Nº70/2024. DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA DA SERRA DE ARATANHA. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO CEARÁ - SEMA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2015 publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.537, que delega a competência de nomeação e composição dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação do estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 146, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA da Serra de Aratanha; e CONSIDERANDO a importância da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil na Área de Proteção Ambiental – APA da Serra de Aratanha, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA da Serra de Aratanha, como instância consultiva, para o planejamento estratégico da Unidade. Art. 2º Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período. Art. 3º As vagas destinadas às instituições públicas e universidades poderão ser compartilhadas. Art. 4º O Conselho Consultivo da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental – APA da Serra de Aratanha será composto pelos representantes dos seguintes Órgãos públicos e Sociedade Civil (representantes de Entidades, Associações e Grupos Organizados de bairros no entorno na Unidade, Organização Não Governamentais e Movimentos Socioambientais): I - Das Instituições Governamentais: a) 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA; b) 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo de Maranguape – SEMURB; c) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente de Guaiuba – SAMA; d) 01 (um) representante da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH; e) 01 (um) representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará – SEMACE; f) 01 (um) representante da Secretaria de Turismo de Pacatuba – SETUR; g) 01 (um) representante da Autarquia do Meio Ambiente de Pacatuba – AMAPA; h) 01 (um) representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI. II - Da Sociedade Civil, Associações e Grupos Organizados de Bairros Inseridos no Entorno da Unidade de Conservação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba: a) 01 (um) representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE- Campus Maranguape; b) 01 (um) representante da Agência de Turismo Vibe Trilhas e Trips - VIBE Trilhas; c) 01 (um) representante do Instituto Asas & Raízes Pitaguary; d) 01 (um) representante do Centro de Educação e Cooperação Socioambiental – CECSA; e) 01 (um) representante da Caapora Bem Viver – Estação Urbana de Permacultura. Parágrafo Único. A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA da Serra de Aratanha será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, que administra as Unidades de Conservação Estaduais, ou pelo (a) Orientador (a) de Célula e/ou Gestor (a) da Área de Proteção Ambiental – APA da Serra de Aratanha, ou ainda por servidor designado pela Secretária da SEMA, mediante Portaria para este fim. Art. 5º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA da Serra de Aratanha são fixados em Regimento Interno, aprovado em Reunião do Conselho Gestor da APA da Serra de Aratanha e publicado em Diário Oficial do Estado do Ceará, em 11 de fevereiro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria SEMA nº 32, de 18 de agosto de 2020. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº24/2024 PROCESSO Nº09369854/2021 DEVEDOR(A): JOSÉ JAILSON DE OLIVEIRA LOPES – CNPJ/CPF: 041.845.633-09; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: José Jailson de Oliveira Lopes – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202109203 - AIF; VALOR INICIAL R$ 25.000,00 em 24/09/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Desmatar 4,35 hectares de vegetação nativa objeto de especial preservação (mata atlântica) sem licença ambiental. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Soli- citação de parcelamento realizada junto à Sema em 14/06/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 31;587,29; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 526,45; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 3,94) - R$ 530,39. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro original- mente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024. Karyna Leal ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº73/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e o que consta do processo nº 05653560/2023, RESOLVE CONCEDER nos termos da Lei nº 11.720, de 28 de agosto de 1990, da Lei nº 12.122, de 29 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 22.799, de 04 de outubro de 1993, e pela Portaria nº 92/2022, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 02 de setembro de 2022, GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, para a servidora DORIS DAY SANTOS DA SILVA, matrícula nº 000532-1-X, ocupante do cargo de Gestor Ambiental, com vigência a partir de 01 de junho de 2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTEFechar