50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024 SECRETARIA DAS MULHERES PORTARIA Nº059/2024 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas atribuições legais, concedidas por meio da Portaria de n.º 054/2024, publicada no Diário Oficial do dia 13/08/2024, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SABRINA SOUZA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Símbolo DAS-1, matrícula nº 3000013-7, desta Secretaria, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 21 a 22 de agosto de 2024, a fim de realizar visita técnica ao Setor de Autonomia Econômica da Casa da Mulher Cearense do referido município, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso II, do § 2º do Art. 4º e Art. 12, caput, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 19 de agosto de 2024. Claudia Helena Jorge de Lima Leite SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2024 CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O COMITÊ AVALIATIVO DO SELO DE EQUIDADE DE GÊNERO E INCLUSÃO (BIÊNIO 2024/2025). O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 07.954.480/0001-79, por meio da SECRETARIA DAS MULHERES – SEM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 49.958.941/0001- 21, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-000, por intermédio do Comitê Gestor do Selo Equidade de Gênero e Inclusão, instituído pela Portaria nº 049/2024-SEM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21-B, da Lei Estadual nº 16.710/2018, c/c A Lei Esta- dual nº 18.332/2023 – que criou o selo de equidade de gênero e inclusão, no âmbito do Estado do Ceará – observando a disposição do artigo 7º, do Decreto Estadual nº 36.053/2024, torna pública a abertura do edital de inscrições e estabelece normas relativas à seleção de representantes para compor o Comitê Avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão para o biênio 2024/2025. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo de NUP: 62000.000837/2024-91, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Ordinária Estadual nº 16.710/2018 e suas alterações; c) a Lei Ordinária Estadual nº 18.332/2023; d) o Decreto Estadual nº 36.053/2024; e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto do presente instrumento é a seleção de membros da sociedade civil, composta de entidades, coletivos e movimentos sociais com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos das mulheres no âmbito do Estado do Ceará, para a composição do Comitê de Avaliação do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão, para o biênio 2024/2025. 2.2. O processo seletivo regido por este Edital tem por finalidade selecionar 9 (nove) representantes da sociedade civil para ocuparem as vagas de titulares e suplentes do Comitê Avaliativo do Selo de Equidade e Inclusão, que tem como objetivo conferir às empresas e organizações públicas e privadas socialmente responsáveis, que adotem práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, relativas ao acesso e à permanência no mundo do trabalho, à remuneração e ao desenvolvimento profissional, bem como de atenção e apoio à mulher em suas demandas específicas, notadamente no cuidado de seus filhos, bem como a inclusão étnico-racial e de pessoas com deficiência. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. A representação da sociedade civil, objeto deste processo seletivo público, será composta por 9 (nove) representantes titulares e seus respectivos suplentes de diferentes entidades, coletivos e/ou movimentos de mulheres, de atuação estadual. 3.2. Para os efeitos deste Edital considera-se: 3..2.1. que o presente processo seletivo somente poderá vir a ser revogado, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conheci- mento dos participantes; 3.2.2. que a Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos de recebimento dos documentos de inscrição ou da divulgação do resultado de julgamento, caso julgue conveniente; 3.2.3. que os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor da Secretaria das Mulheres; 3.2.4. que a participação das instituições neste processo de habilitação implica aceitação de todos os termos deste Edital. 3.3. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: a) Inscrição; b) Envio de documentação probatória de habilitação; c) Avaliação pelo Comitê Gestor; d) Divulgação do resultado preliminar; e) Apresentação e julgamento dos recursos do resultado preliminar; f) Divulgação e homologação do resultado final; g) Habilitação; e e) Indicação. 3.4. São partes integrantes deste Edital: a) ANEXO I – Cronograma de Atividades; b) ANEXO II –Minuta do Acordo de Cooperação (Instrumento de Participação da Instituição/Entidade no Comitê de Avaliação do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão); 3.5. As inscrições para o processo seletivo deverão ser feitas no sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/ das 10:00h do dia 26 de agosto de 2024 até às 18:00h do dia 06 de setembro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF). 3.6. Não serão aceitas inscrições enviadas por quaisquer outros meios que não sejam via https://www.mulheres.ce.gov.br/ conforme estabelecido no item 2.4 deste Edital. 3.7. Todas as fases do processo seletivo poderão ser acompanhadas por meio do sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/. 4. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO 4.1. A realização do processo seletivo público ficará a cargo do Comitê Gestor do Selo Equidade de Gênero e Inclusão, instituído pela Portaria nº 049/2024-SEM. 4.2. A Secretária das Mulheres do Estado coordenará os trabalhos do processo seletivo. 4.3. A relação dos membros responsáveis pela análise da documentação exigida no edital para composição da sociedade civil do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão será divulgada no sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/, na ocasião da publicação do resultado desta chamada pública. 4.4. Compete ao Comitê Gestor: a) observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e eficiência; e b) proceder à análise criteriosa e pormenorizada da documentação dos inscritos. 4.5. Os membros responsáveis pela seleção não poderão ter qualquer vínculo com as entidades, coletivos e/ou movimentos de mulheres. 4.5.1. A limitação do vínculo descrito no item 3.5 também se aplica quando o membro possui cônjuges, companheiros ou ainda parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau dos concorrentes.Fechar