DOE 23/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº159  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024
4.5.2. Caso os membros responsáveis pela seleção se enquadrem nas situações indicadas no item 4.5 estes deverão se declarar impedidos de realizar a análise.
4.6. Poderão participar do processo seletivo as instituições que atenderem aos seguintes requisitos:
a) Entidade, coletivos e movimentos sociais que tenham atuação mínima de 2 anos com público de mulheres no Ceará;
b) Instituições que sejam lideradas por mulheres e que tenham equidade de gênero nos cargos de gestão;
c) Instituições que tenham programas e/ou projetos já finalizados que trabalhem defesa e/ou promoção dos direitos das mulheres no Ceará.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Para realizar a inscrição, as entidades, coletivo e/ou movimento de mulheres deverão acessar o sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/ e preen-
cher as informações solicitadas, do dia 26 de agosto de 2024 até o dia 06 de setembro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF).
5.2. No momento da inscrição, as entidades, coletivo e/ou movimento de mulheres deverão enviar para o e-mail selodeequidade@mulheres.ce.gov.br a 
seguinte documentação:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado da instituição, ou seus respectivos aditivos;
c) ata de eleição dos seus atuais representantes legais, devidamente registrada;
d) Documentos do representante legal da instituição, contendo RG e CPF;
e) Comprovante de endereço da instituição (últimos 3 meses);
f) Certidões da instituição: Certidão Negativa de Débitos Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Estadual;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipal (da sede da instituição);
i) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS;
j)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
l) Declaração de que a instituição não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) 
anos, salvo na condição de menor aprendiz;
m) Documentação que comprove sua atuação, mínima de 2 anos, com público de mulheres no Ceará;
n) Documentação que comprove que a instituição possui pelo menos 50% de mulheres nos cargos de gestão;
o) Comprovação efetiva de que possui projetos ou atividades realizadas com mulheres cearenses, por meio de: portfólio, folders, publicações, listas de 
presença, revistas, jornais, conteúdos de divulgação, links de vídeos, registros fotográficos ou outros materiais que permitam, minimamente, a identificação 
de data e local de realização das atividades e a aferição da veracidade das informações apresentadas;
5.3. A documentação deverá estar legível, ser digitalizada e enviada para o e-mail selodeequidade@mulheres.ce.gov.brem formato PDF.
5.4. Será considerada inapta a instituição que apresentar a documentação de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.
5.5. Como condição prévia à formalização da parceria, poderá ser realizada visita técnica à Instituição independente da documentação apresentada, para fins 
de avaliação dos requisitos estabelecidos neste Edital.
5.6. A Secretaria das Mulheres convidará as instituições selecionadas para formalização do Comitê de Avaliação do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão, 
objeto deste Chamamento Público, que deverá encaminhar novamente os documentos atualizados para a sua instituição.
6.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os atos formais realizados em nome das instituições interessadas deverão ser praticados por representante legal que, devidamente credenciado, será o 
único admitido a intervir nas fases do procedimento de seleção e a responder por sua instituição e pelos atos e efeitos previstos neste Edital.
6.2. Para o credenciamento de que trata o item 6.1, deverão ser apresentados no ato da inscrição, os seguintes documentos:
I – documento oficial de identificação com foto e;
II – documento que habilite o credenciado a representar a entidade tais como:
a) Estatuto social acompanhado da ata da eleição ou
b) Procuração pública ou particular com firma reconhecida.
6.3. O representante da instituição deverá entregar seus documentos de credenciamento acompanhado dos documentos de inscrição, na forma do item 5.1 
deste Edital.
6.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma instituição.
7. DOS CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
7.1. O enquadramento nos seguintes critérios, serão computados para fins de pontuação, e não são cumulativos:
CRITÉRIO
DETALHAMENTO
PONTUAÇÃO
PESO
A
Abrangência estadual – Projetos e atividades com mulheres.
2 macrorregiões
1
2
3 macrorregiões
2
4 macrorregiões
3
5 macrorregiões
4
B
Projetos na área de pesquisa ou produção do conhecimento na política de mulheres.
De 1 a 5
1
2
De 6 a 10
2
Acima de 10
3
C
Número de associadas ou filiadas
Até 100
1
1
De 101 a 500
2
De 501 a 1000
3
Acima de 1000
4
D
Participação em instâncias colegiadas de formulação de política de mulheres (conselhos, 
comissões, câmaras): comprovado por documento de designação ou de posse.
Municipal
1
1
Estadual
2
Nacional
3
E
Tempo de funcionamento
De 2 a 5 anos
1
1
De 6 a 10 anos
2
Acima de 10 anos
3
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Caberá aos membros Comitê Gestor do Selo Equidade de Gênero e Inclusão a análise dos documentos comprobatórios solicitados no item 5.2 às enti-
dades, coletivos e/ou movimentos de mulheres convocadas.
8.2. Serão habilitadas e classificadas as entidades, coletivos e/ou movimentos de mulheres que comprovarem, por meio da documentação solicitada no item 
5.2, maior pontuação, na forma do computo do item 7.1.
8.3. Em caso de empate, terá preferência a entidade, coletivo e/ou movimento de mulheres que comprovar, na ordem a seguir:
a) maior número de projetos realizados com mulheres;
b) maior abrangência estadual de projetos realizados com mulheres;
c) maior tempo de atuação.
8.4. Persistindo o empate, será decidido mediante sorteio.
8.5. As demais entidades habilitadas comporão cadastro reserva em caso de vacância.
8.6. Serão inabilitadas as entidades, coletivos e/ou movimentos de mulheres que:
a) declararem ou apresentarem a documentação em desacordo com a situação fática declarada na etapa de inscrição, sob pena de incorrer em crime de falsidade 
ideológica nos termos do artigo 299 do Código Penal;
b) estiverem irregulares em convênios firmados com a Secretaria das Mulheres. Serão considerados também os convênios firmados com a Secretaria da 
Proteção Social, referente ao período em que a Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres estava contemplada na estrutura do Órgão;
c) não cumprirem, até a fase de habilitação, com as obrigações fiscais e trabalhistas, na forma da alínea “e” do item 5.2.
8.7. A relação parcial das entidades, coletivos e/ou movimentos de mulheres habilitadas e inabilitadas será disponibilizada no sítio eletrônico https://www.

                            

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