52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024 mulheres.ce.gov.br/. 8.8. A relação final das entidades, coletivos e/ou movimentos de mulheres habilitadas e inabilitadas, após o resultado da etapa recursal, será disponibilizada no sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/. 9. DA ELIMINAÇÃO 9.1. Serão eliminadas as representantes das entidades, coletivos e/ou movimentos de mulheres que: a) Ocuparem cargos de agente público, em qualquer fase do processo seletivo; b) Declararem ou apresentarem documentação em desacordo com a situação fática apresentada, em qualquer etapa do certame, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica nos termos do artigo 299 do Código Penal; e c) Vincularem as candidaturas previstas neste edital às campanhas eleitorais que acontecem nos âmbitos municipais, estaduais e federal. 9. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 9.1. Os documentos apresentados pelas instituições serão analisados pelo Comitê Gestor da Secretaria das Mulheres, que emitirá lista das instituições aprovadas. 9.2. O resultado do processo de seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE). 9.3. Divulgado o resultado preliminar do Chamamento Público, as proponentes interessadas poderão interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação. 9.4. Os memoriais correspondentes aos recursos, devidamente identificados com a qualificação, identificação do peticionário e indicação dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.), deverão ser endereçados ao Comitê Gestor da Secretaria das Mulheres e protocolizados exclusivamente pelo endereço eletrônico selodeequidade@mulheres.ce.gov.brobservado em qualquer das hipóteses referidas, o horário compreendido das 8h às 17h. 9.5. Os recorrentes poderão obter cópia dos elementos de instrução que se mostrarem pertinentes à defesa de seus interesses no formato PDF. 9.6. Na contagem dos prazos exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão responsável pela condução do presente Chamamento Público, e o prazo será contato em dias úteis. 9.7. Caso o Comitê Gestor da Secretaria das Mulheres mantenha a sua decisão, os autos serão remetidos à autoridade superior da unidade (Secretária das Mulheres), que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 9.8. Da decisão a que se refere o item 9.7 não caberá novo recurso. 10. DOS CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES, COLETIVOS E/OU MOVIMENTOS DE MULHERES 10.1. As entidades, coletivos e/ou movimentos de mulheres habilitadas e classificadas, após a homologação do resultado final e assinado o TERMO DE COOPE- RAÇÃO resultante deste, deverão indicar suas representantes, sendo 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, observados os seguintes critérios para indicação: a) mínimo de 2 anos de atuação no segmento; b) não ser agente público, exceto participante de instâncias colegiadas (conselhos, comissões, câmaras) na qualidade de conselheiro ou membro representante da sociedade civil. 10.2. O representante legal da entidade, coletivo e/ou movimento de mulheres deverá oficiar a Secretaria das Mulheres indicando membro titular e suplente. 10.3. A relação dos titulares e suplentes será divulgada no sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/, após a publicação da portaria de instituição do Comitê Avaliativo. 13.4. O exercício da função de membro da Comissão de Avaliação é considerado serviço público relevante não remunerado. 11. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 11.1. Após a homologação do resultado final, será condição de validade para a formalização da participação da sociedade civil na composição do comitê avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão, objeto da presente seleção, a assinatura do consequente Termo de Cooperação constante no ANEXO II. 11.2. A vigência da presente parceria, objeto deste edital de seleção, será de 2 (dois) anos, a partir da data de assinatura. 11.3. Havendo interesse entre as partes, o instrumento de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado, mediante temos aditivos, até a publicação de novo edital de chamamento público para os mesmos fins. 12. DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES 12.1. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento rotineiro do pactuado no Instrumento objeto desta Chamada Pública; e 12.2. Prestar os esclarecimentos necessários pela Secretaria das Mulheres, quando solicitado, e cumprir com outras obrigações definidas no Instrumento da parceria e no Plano de Trabalho, objetos desta Chamada Pública, independentemente de suas transcrições. 12.3. Após a instituição do Comitê de Avaliação, incumbe aos membros representantes das Instituições: a) Analisar, juntamente com os membros governamentais, a documentação apresentada pelas empresas e organizações, manter sigilo sobre o seu conteúdo e zelar pela sua guarda e organização; b) Expedir, somado aos membros governamentais, pareceres relativos à Lista de Ações e ao Plano de Ação, conforme o §1º do art. 4º da Lei 18.332, de 2023; c) Avaliar e certificar, em parceria com os membros governamentais, empresas, organizações públicas e privadas do estado do Ceará através de uma avaliação, obedecendo aos critérios estabelecidos e fazendo cumprir as regras da Lei Ordinária Estadual nº 18.332/2023 e do Decreto Estadual nº 36.053/2024; 13. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DAS MULHERES 13.1. Prestar, se assim julgar conveniente, as informações e os esclarecimentos solicitados, relacionados à execução do objeto do presente Edital de Seleção. 13.2. Verificar, a qualquer tempo, se a instituição vem cumprindo o que estabelece a legislação em vigor e no presente Instrumento, objeto desta Chamada Pública. 13.3. Acompanhar as atividades de execução do Plano de Ação, avaliando os resultados. 13.4. Outras obrigações definidas neste Instrumento, objeto desta Chamada Pública. 13.4. Quando da finalização da presente seleção: a) Homologar o resultado final; b) Publicar a versão resumida dos Termos de Cooperação no Diário Oficial do Estado (DOE); c) Coordenar os trabalhos do Comitê Avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão; d) Articular e diligenciar a necessária publicação da Portaria de instituição do Comitê Avaliativo, na forma da legislação de regência; e) Analisar, juntamente com os membros da Sociedade Civil, a documentação apresentada pelas empresas e organizações, manter sigilo sobre o seu conteúdo e zelar pela sua guarda e organização; f) Expedir, somado aos demais membros da Sociedade Civil, pareceres relativos à Lista de Ações e ao Plano de Ação, conforme o §1º do art. 4º da Lei 18.332, de 2023; e g) Avaliar e certificar, em parceria com os membros da Sociedade Civil, empresas, organizações públicas e privadas do estado do Ceará através de uma avaliação, obedecendo aos critérios estabelecidos e fazendo cumprir as regras da Lei Ordinária Estadual nº 18.332/2023 e do Decreto Estadual nº 36.053/2024; 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participação no processo seletivo. 14.2 Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos ao Comitê Gestor do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão, presidido pela Secretaria das Mulheres, por meio do endereço eletrônico selodeequidade@mulheres.ce.gov.br , colocando-se no assunto da mensagem os seguintes dizeres: EDITAL Nº 001/2024-SEM – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOR O COMITÊ DE AVALIAÇÃO DO SELO EQUIDADE DE GÊNERO E INCLUSÃO. 14.3. É obrigação única e exclusiva das entidades interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Comitê Gestor. Não serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de não recebimento de informações. 14.4. Os interessados poderão ser convocados, a critério do Comitê Gestor para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir. 14.5. No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital de Chamamento Público, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir inicialmente pela via amigável. 14.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê Gestor da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará. 14.7. O resultado definitivo da seleção será divulgado no sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/,conforme cronograma do ANEXO I do edital. 14.8. Os esclarecimentos e informações complementares necessários à aplicação dos termos deste Edital poderão ser obtidos por meio do e-mail: selodee- quidade@mulheres.ce.gov.br. 14.9. O cronograma de atividades do edital (ANEXO I), poderá sofrer alterações, as quais serão divulgadas no sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/.Fechar