51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024 4.5.2. Caso os membros responsáveis pela seleção se enquadrem nas situações indicadas no item 4.5 estes deverão se declarar impedidos de realizar a análise. 4.6. Poderão participar do processo seletivo as instituições que atenderem aos seguintes requisitos: a) Entidade, coletivos e movimentos sociais que tenham atuação mínima de 2 anos com público de mulheres no Ceará; b) Instituições que sejam lideradas por mulheres e que tenham equidade de gênero nos cargos de gestão; c) Instituições que tenham programas e/ou projetos já finalizados que trabalhem defesa e/ou promoção dos direitos das mulheres no Ceará. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1. Para realizar a inscrição, as entidades, coletivo e/ou movimento de mulheres deverão acessar o sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/ e preen- cher as informações solicitadas, do dia 26 de agosto de 2024 até o dia 06 de setembro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF). 5.2. No momento da inscrição, as entidades, coletivo e/ou movimento de mulheres deverão enviar para o e-mail selodeequidade@mulheres.ce.gov.br a seguinte documentação: a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ); b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado da instituição, ou seus respectivos aditivos; c) ata de eleição dos seus atuais representantes legais, devidamente registrada; d) Documentos do representante legal da instituição, contendo RG e CPF; e) Comprovante de endereço da instituição (últimos 3 meses); f) Certidões da instituição: Certidão Negativa de Débitos Federal; g) Certidão Negativa de Débitos Estadual; h) Certidão Negativa de Débitos Municipal (da sede da instituição); i) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS; j)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. l) Declaração de que a instituição não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de menor aprendiz; m) Documentação que comprove sua atuação, mínima de 2 anos, com público de mulheres no Ceará; n) Documentação que comprove que a instituição possui pelo menos 50% de mulheres nos cargos de gestão; o) Comprovação efetiva de que possui projetos ou atividades realizadas com mulheres cearenses, por meio de: portfólio, folders, publicações, listas de presença, revistas, jornais, conteúdos de divulgação, links de vídeos, registros fotográficos ou outros materiais que permitam, minimamente, a identificação de data e local de realização das atividades e a aferição da veracidade das informações apresentadas; 5.3. A documentação deverá estar legível, ser digitalizada e enviada para o e-mail selodeequidade@mulheres.ce.gov.brem formato PDF. 5.4. Será considerada inapta a instituição que apresentar a documentação de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital. 5.5. Como condição prévia à formalização da parceria, poderá ser realizada visita técnica à Instituição independente da documentação apresentada, para fins de avaliação dos requisitos estabelecidos neste Edital. 5.6. A Secretaria das Mulheres convidará as instituições selecionadas para formalização do Comitê de Avaliação do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão, objeto deste Chamamento Público, que deverá encaminhar novamente os documentos atualizados para a sua instituição. 6.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os atos formais realizados em nome das instituições interessadas deverão ser praticados por representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento de seleção e a responder por sua instituição e pelos atos e efeitos previstos neste Edital. 6.2. Para o credenciamento de que trata o item 6.1, deverão ser apresentados no ato da inscrição, os seguintes documentos: I – documento oficial de identificação com foto e; II – documento que habilite o credenciado a representar a entidade tais como: a) Estatuto social acompanhado da ata da eleição ou b) Procuração pública ou particular com firma reconhecida. 6.3. O representante da instituição deverá entregar seus documentos de credenciamento acompanhado dos documentos de inscrição, na forma do item 5.1 deste Edital. 6.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma instituição. 7. DOS CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES 7.1. O enquadramento nos seguintes critérios, serão computados para fins de pontuação, e não são cumulativos: CRITÉRIO DETALHAMENTO PONTUAÇÃO PESO A Abrangência estadual – Projetos e atividades com mulheres. 2 macrorregiões 1 2 3 macrorregiões 2 4 macrorregiões 3 5 macrorregiões 4 B Projetos na área de pesquisa ou produção do conhecimento na política de mulheres. De 1 a 5 1 2 De 6 a 10 2 Acima de 10 3 C Número de associadas ou filiadas Até 100 1 1 De 101 a 500 2 De 501 a 1000 3 Acima de 1000 4 D Participação em instâncias colegiadas de formulação de política de mulheres (conselhos, comissões, câmaras): comprovado por documento de designação ou de posse. Municipal 1 1 Estadual 2 Nacional 3 E Tempo de funcionamento De 2 a 5 anos 1 1 De 6 a 10 anos 2 Acima de 10 anos 3 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Caberá aos membros Comitê Gestor do Selo Equidade de Gênero e Inclusão a análise dos documentos comprobatórios solicitados no item 5.2 às enti- dades, coletivos e/ou movimentos de mulheres convocadas. 8.2. Serão habilitadas e classificadas as entidades, coletivos e/ou movimentos de mulheres que comprovarem, por meio da documentação solicitada no item 5.2, maior pontuação, na forma do computo do item 7.1. 8.3. Em caso de empate, terá preferência a entidade, coletivo e/ou movimento de mulheres que comprovar, na ordem a seguir: a) maior número de projetos realizados com mulheres; b) maior abrangência estadual de projetos realizados com mulheres; c) maior tempo de atuação. 8.4. Persistindo o empate, será decidido mediante sorteio. 8.5. As demais entidades habilitadas comporão cadastro reserva em caso de vacância. 8.6. Serão inabilitadas as entidades, coletivos e/ou movimentos de mulheres que: a) declararem ou apresentarem a documentação em desacordo com a situação fática declarada na etapa de inscrição, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica nos termos do artigo 299 do Código Penal; b) estiverem irregulares em convênios firmados com a Secretaria das Mulheres. Serão considerados também os convênios firmados com a Secretaria da Proteção Social, referente ao período em que a Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres estava contemplada na estrutura do Órgão; c) não cumprirem, até a fase de habilitação, com as obrigações fiscais e trabalhistas, na forma da alínea “e” do item 5.2. 8.7. A relação parcial das entidades, coletivos e/ou movimentos de mulheres habilitadas e inabilitadas será disponibilizada no sítio eletrônico https://www.Fechar