DOE 23/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024
CPF nº 050.184.813-40, matrícula nº 3000100-1. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 05 de agosto de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de junho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo NUP
47011.004366/2024-78 . FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e
JOEL OLIVEIRA GOMES, Socioeducador, matrícula nº 3000100-1. Fortaleza, 16 de agosto de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): ANTONIO DAVI RIBEIRO DE SALES, brasileiro(a), solteiro(a), Socioeducador(a),
portador(a) do CPF nº 078.847.743-99, matrícula nº 3000382-9 . OBJETO: Fica rescindido, a partir de 14 de agosto de 2024, em todas as suas cláusulas, o
contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo
NUP 47011.004471/2024-15 . FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente
e ANTONIO DAVI RIBEIRO DE SALES, Socioeducador, matrícula nº 3000382-9. Fortaleza, 16 de agosto de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade
dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): DARLISON OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro(a), Socioeducador(a),
portador(a) do CPF nº 063.479.663-10, matrícula nº 3001674-2. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 16 de agosto de 2024, em todas as suas cláusulas, o
contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de dezembro de 2022. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE CE de 28.12.2016 e Processo
Administrativo NUP 47011.004500/2024-31 . FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO,
Superintendente e DARLISON OLIVEIRA DOS SANTOS, Socioeducador, matrícula nº 3001674-2. Fortaleza, 16 de agosto de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
TERMO DE REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220002
A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque
Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900 - Cambeba, neste ato representada por
seu Secretário dos Recursos Hídricos, RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, no uso das suas atribuições legais, considerando os elementos consubs-
tanciados nos autos do Processo nº 29001.000128/2024-21, em que informa o encerramento do Termo de Compromisso nº 0437515-67/2014, celebrado
entre SRH e Caixa Econômica Federal - CEF; considerando que a análise técnica e financeira realizada pela SRH, aponta atualmente para a inviabilidade da
continuidade da Concorrência Pública Nacional Nº 20220002; considerando ainda que o Projeto Executivo do Sistema Adutor de Angicos foi incorporado ao
Projeto Malha D’água, uma iniciativa mais ampla que visa a otimização dos recursos hídricos no Estado do Ceará, garantindo maior eficiência e atendimento
ao interesse público, resolve revogar a licitação de que trata a Concorrência Pública Nacional CPN nº 20220002, cujo objeto é a contratação de empresa
para execução de obras, fornecimento de materiais e equipamentos do Sistema Adutor de Angicos, abrangendo os municípios de Coreaú, Moraújo, Uruoca
e Senador Sá, no Estado do Ceará, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. Assinado em Fortaleza, 16 de agosto de 2024, por RAMON FLÁVIO GOMES
RODRIGUES, Secretário dos Recursos Hídricos. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em
Fortaleza, 19 de agosto de 2024.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 17/2024/SOHIDRA
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, com sede na Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema,
Fortaleza/CE inscrita no CNPJ sob o nº 12.360.517/0001-70. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Luiz
Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-740, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86, Fone: (85) 3491-4143. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas neste termo, edital e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 14/2024/SOHIDRA, e seus anexos, os preceitos do direito público, art. 75,
inciso VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza/CE.
VIGÊNCIA: O prazo deste contrato é de 01 (um) ano, contados a partir do dia 02/09/2024. O serviço é enquadrado como continuado, conforme art. 13 do
Decreto Estadual nº 35.790/2023, tendo em vista que o serviço interronpido pode comprometer a continuidade das atividades essenciais da entidade, sendo a
vigência mais vantajosa considerando assegurar a integridade patrimonio publico de forma rotineira e permanente para manter o funcionamento das atidades
finalisticas administrativo, como também a manutenção da atividade administrativo, decorrente de necessidade permanente ou prolongadas.Fica acordado entre
as partes signatárias, que o presente contrato será rescindido tão logo novo processo licitatório de serviços de mão-de-obra terceirizada com o mesmo objeto
seja finalizado, devendo a contratada ser comunicada, oficialmente, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. VALOR GLOBAL: R$ 3.193.476,95
(três milhões, cento e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), pagos em prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Gestão/Unidade: 29200001;Fonte de Recursos: 00; Programa de Trabalho: 342; Elemento de Despesa: 339034 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 de
agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: LUCIANA LOPES BRANDÃO e VICTOR SIMÃO BEDÊ.
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
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