DOE 23/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº028/2024, 05 DE AGOSTO DE 2024
NOME/ CARGO/ MATRÍCULA
NÍVEL
VALOR
H/A - R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Thaís Nogueira Facó de Paula
Pessoa, Matrícula Nº 495362-16
Mestre
70,00
Curso de Atualização em Vigilância Sanitária
de Produtos e serviços de Saúde.
25 e 26 julho de 2024
08 h/a
560,00
*** *** ***
PORTARIA Nº035/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de
magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14
de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de
19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.002545/2024-46. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº035/2024, 13 DE AGOSTO DE 2024
NOME/ CARGO/ MATRÍCULA
NÍVEL
VALOR
H/A - R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Mara Cynthia Ximenes Pinheiro
Matrícula Nº 495633-10
Mestre
70,00
Curso Básico de Assistência à Pessoa com
Deficiência na Atenção Primária à Saúde.
07 e 08 de agosto
de 2024.
12 h/a
840,00
*** *** ***
PORTARIA Nº038/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de
magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14
de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de
19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.002222/2024-52 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº038/2024, 13 DE AGOSTO DE 2024
NOME/ CARGO/ MATRÍCULA
NÍVEL
VALOR
H/A - R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
TALYTA MARTINS NEVES
Matrícula Nº 300254-82
Mestre
70,00
Curso de Vigilância e Manejo Clínico da Tuberculose.
05, 07 e 09 de
agosto de 2024.
20 h/a
1. 400,00
*** *** ***
EDITAL Nº13/2024
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterando a redação de seu art. 4º pela Lei nº 12.738 de 14 de outubro de 1997,
em 10 de maio de 2021, constituiu-se como instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) através da Lei nº 17.476 de 10 de maio de 2021, inscrita
no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho
de 2023, considerando o processo administrativo NUP 24022.004056/2024-29, visando necessidade de elevar o nível de profissionalismo e excelência dos
programas de residência em saúde e qualificando ainda mais a assistência à saúde prestada em nossas unidades e a necessidade de fortalecer a integração
ensino – serviço, de acordo com a Resolução Normativa nº 03/2019, de 24 de outubro de 2019, TORNA PÚBLICA a realização da seleção para banco
de colaboradores na modalidade de Bolsa de Supervisor para atender demandas do Programa de Valorização da Supervisão de Residências em
Saúde – Residência Médica, por meio da Gerência de Residência Médica (GREMED).
1. DO OBJETO
1.1. Processo Seletivo Simplificado visando à seleção de 45 (quarenta e cinco) vagas e formação de Banco de Cadastro reserva na modalidade referente
à Bolsa de Supervisor, para atender, quando convocados, às demandas do PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS
EM SAÚDE, por meio da Gerência de Residência Médica (GREMED) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por
Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas
nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões
2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou
servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à
etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Áreas de atuação, perfis, formação e requisitos
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º Procedimento) referente à Avaliação Curricular
Anexo V – Modelo da Carta de Apresentação
Anexo VI – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Carga Horária
Anexo VII – Valor da Bolsa
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Residência
Anexo IX - Formulário de Autodeclaração - Reserva de vagas para participante negro (preto e parto)
2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten-
derem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente,
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por 6 (seis) meses
e iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida autorização da área competente.
2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco Bradesco S/A.
2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos exigidos no Anexo I deste Edital, bem como
a disponibilidade de carga horária conforme exigida na apresentação da Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, Anexo VI, sob pena de desclas-
sificação, caso não sejam comprovados.
2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de
trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão
do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização da área competente.
2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.
br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital, albergadas pela Resolução Normativa nº 03/2019, de 24 de outubro de 2019.
3.2. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os participantes classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas
no referido anexo.
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