72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024 8.2.2.4. Para realizar o upload da Carta de Apresentação dentro da área exclusiva do candidato, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 1MB no formato PDF, no campo aberto específico, após o preenchimento de sua Habilitação de Currículo. Em seguida, deverá realizar o upload da Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, anexando 01 (um) arquivo de no máximo 1MB no formato PDF no campo aberto destinado para este documento. 8.2.2.5. A Carta de Apresentação deverá constar as seguintes assinaturas: a) Residência Médica vinculada aos Hospitais: pelo coordenador de COREME e pelo diretor do Hospital. b) Residência Médica vinculada à Escola de Saúde Pública do Ceará: pelo coordenador da COREME e pela Gerência de Residência Médica da ESP/CE. 8.2.2.6. O participante vinculado aos programas da Escola de Saúde Pública do Ceará deverá solicitar a emissão da Carta de Apresentação através do e-mail editalsupervisores@esp.gov.br, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do período de inscrição, conforme consta no Anexo II (Calendário). 8.2.2.7. Serão eliminados os participantes que enviarem a Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga Horária fora do padrão estabelecido no modelo apresentado nos Anexos V e VI deste Edital, ou não enviarem eletronicamente a Carta de Apresentação e/ou Declaração de Disponibilidade de Carga horária ou que enviarem a solicitação de emissão fora do prazo determinado ou fora do campo específico para esta finalidade. 8.2.2.8. A Declaração de Disponibilidade de Carga Horária deverá ser impressa, devidamente preenchida e assinada pelo participante e digitalizada. 8.3. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL 8.3.1. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando o subitem 8.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 8.2 e seguintes, deste Edital, considerando, ainda, as fórmulas abaixo: I – Fórmula aplicada para o 1º procedimento: N1D = (N1P x 9) II – Fórmula aplicada para o 2º procedimento: N2D = (N2P x 1) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100% ------------------- 10 Onde: N1P: nota do primeiro procedimento; N2P: nota do segundo procedimento; N1D: nota definitiva do 1º procedimento, correspondente a 90% (noventa por cento) da nota final; N2D: nota definitiva do 2º procedimento, correspondente a 10% (dez por cento) da nota final; NF: nota final do participante. 8.3.2. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final. 8.3.3. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação prevista no Anexo IV e os modelos da Carta de Apresentação e da Declaração de Disponibilidade de Carga horária nos Anexos V e VI deste Edital. 8.3.4. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções e anexados em campo específico relativo aos procedimentos da Etapa Única na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 8.2.1 e 8.2.2 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum procedimento. 8.4. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.2 e seguintes deste Edital, será automa- ticamente eliminado da seleção. 9. DOS RECURSOS 9.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares: a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO; b) contra INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS; c) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA. 9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). 9.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para que seja submetido à análise. 9.2.2. O participante deverá formular seu recurso à pontuação obtida no 1º procedimento e/ou no 2º procedimento, em uma única vez. 9.2.3. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 9.6. 9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital. 9.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia; II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]); III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente. 9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital. 9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE. 9.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 9.8. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti- cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 9.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante. 9.10. Serão indeferidos os recursos: a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE; b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital; c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida; d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos; e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão; f) Que o autor não tenha anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II; g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do procedimento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade. 9.11. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos resultados de seus recursos, identificado pelo CPF e pela senha. 10. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 10.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes. 10.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 8, deste Edital. 10.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia; b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail. c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 10.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 9.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu compro- vante em campo específico na área exclusiva da seleção. 10.4. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE. 10.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.Fechar