93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024 3.1.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de documentos ou irregularidades na realização de qualquer etapa/fase da seleção, sem prejuízo das sanções legais. 3.2. 2ª FASE – APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO E EXAMES MÉDICOS 3.2.1. Os candidatos considerados aptos na primeira fase do presente processo seletivo deverão apresentar a documentação solicitada, por meio eletrônico, através do link https://forms.gle/z2avWasmsjhTQRwB9, conforme o calendário de eventos no item 8 do presente Edital; 3.2.1.1. Documentos a serem apresentados: 3.2.1.1.1. Atestado Médico habilitando o candidato a realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) do presente Edital. O atestado médico apresentado pelo candidato deverá conter, no mínimo: a Nome completo e CPF do candidato; b Nome completo, assinatura e número do registro de classe do médico responsável pelo atestado; e c Informação de que o candidato está apto a realizar o Teste de Aptidão Física referente ao Edital do CFOAT/2024. 3.2.1.1.2. Exames médicos, conforme abaixo elencado: I Teste ergométrico; II Raios-X de tórax com laudo; III Hemograma completo; IV Glicemia de jejum; V Ureia sérica; VI Creatinina sérica; VII TGO (AST); VIII TGP (ALT); IX Colesterol total e frações; X Ácido úrico sérico; XI Comprovante(s) de Vacinação(ões) contendo todas as doses recomendadas para respectiva faixa etária de hepatite B, tétano; e XII Beta HCG (para candidatas do sexo feminino). 3.2.1.1.2.1. Os exames médicos indicados no item 3.2.1.1.2. que serão apresentados pelo candidato devem conter, no mínimo: a Nome completo e CPF do candidato; e b Nome completo, assinatura e número do registro de classe do médico ou farmacêutico responsável pelo exame médico. 3.2.2. O atestado médico somente será aceito se o prazo entre a sua emissão e a data de upload no link disponibilizado no item 3.2.1 deste Edital, referente à segunda fase da seleção, for igual ou inferior a 30 (trinta) dias; e 3.2.2.1. Somente estará apto a realizar o TAF o candidato cujo atestado médico apresente parecer favorável, indicando que atendeu a todas as informações descritas no item 3.2.1.1.1., alíneas a, b e c e obedecido o prazo de validade descrito no item 3.2.2., sem prejuízo do disposto no item 3.2.4. 3.2.3. Os exames médicos somente serão aceitos se o prazo entre a sua emissão e a data de upload no link disponibilizado no item 3.2.1 deste Edital, refe- rente à segunda fase da seleção, for igual ou inferior a 90 (noventa) dias, exceto para o exame médico de Beta HCG, cujo prazo deve ser igual ou inferior a 07 (sete) dias; e 3.2.3.1. Somente estará apto a realizar o TAF o candidato cujos exames médicos contenham todas as informações descritas no item 3.2.1.1.2.1, alíneas a e b; e prazo de validade conforme o descrito no item 3.2.3., sem prejuízo do item 3.2.4. 3.2.4. A partir da análise do atestado médico e dos exames médicos apresentados, a comissão de avaliação (Comissão de Saúde) analisará e deferirá ou não o pleito do candidato para realizar o TAF. O indeferimento será fundamentado de forma técnica pela comissão de avaliação (Comissão de Saúde). 3.2.5. Somente realizarão o TAF os candidatos considerados aptos na segunda fase do presente processo seletivo. 3.2.6. Os candidatos convocados para a realização do TAF deverão, no dia do Teste de Aptidão Física, apresentar a(s) via(s) original(is) do(s) atestado(s) médico(s) em conformidade com o disposto no item 3.2, sem prejuízo de demais exigências contidas neste Edital. 3.2.7. Os candidatos convocados para a realização do curso deverão, no dia da aula inaugural, apresentar as vias originais dos exames médicos constantes no item 3.2, sem prejuízo de demais exigências contidas neste Edital; 3.2.7.1 Deverá ser apresentado novo exame médico de Beta HCG pelas candidatas do sexo feminino na data da aula inaugural com validade igual ou inferior a 07 (sete) dias; 3.2.7.2. Caso ocorra atraso no cronograma previsto no calendário de eventos que comprometa a validade de quaisquer dos exames apresentados ou mesmo ocorra o vencimento do prazo de validade neles previstos, deverão eles ser renovados quando da entrega das vias originais na Aula Inaugural, sob pena de desclassificação do candidato, tudo para assegurar a integridade física dos candidatos no período do curso de formação; 3.2.7.3. Sempre que recomendado pela Comissão de Saúde, poderão ser exigidos novos exames, inclusive o exame do Beta HCG para as candidatas do sexo feminino, no decorrer do curso de formação, também para garantir a integridade física dos candidatos no decorrer do curso de formação; 3.2.7.4. A aula inaugural será realizada com base no calendário de eventos previsto no item 8; 3.2.7.5. A ausência ou desconformidade de quaisquer dos itens previstos no atestado médico ou nos exames médicos, constantes no item 3.2. deste Edital quando da entrega das vias originais, ensejarão a eliminação do candidato do certame; e 3.2.7.5.1. A avaliação do item 3.2.7.2. será procedida pela Comissão de Saúde. 3.2.8. Após o upload no link disponibilizado no item 3.2.1. deste Edital, caso exista posterior constatação de apresentação de documentação falsa, o candidato estará sujeito às sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis. 3.3. 3ª FASE – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 3.3.1. Os candidatos considerados aptos na segunda fase do presente processo seletivo serão submetidos ao TAF, conforme calendário de eventos contido no item 8 deste Edital. 3.3.2. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste será realizada, obrigatoria- mente, por no mínimo 01 (um) componente da Comissão de Realização do TAF, podendo ser auxiliado por servidor da AESP que possua expertise anterior; 3.3.2.1. Caso exista um quantitativo de candidatos em que não seja possível garantir a quantidade mínima prevista no item 3.3.2., o Presidente da Comissão de Realização do TAF, poderá convidar novos membros, desde que estes possuam treinamento prévio para aplicar o teste. 3.3.3. O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes, em conformidade o previsto no ANEXO II, no prazo determinado ou no modo previsto neste Edital, será desclassificado, podendo impetrar recurso; 3.3.3.1. O candidato que deixar de realizar qualquer prova será desclassificado por ausência; e 3.3.3.2. O candidato que apresentar casos temporários de alteração psicológica ou fisiológica (estados menstruais, gravidez, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc), que venham a impossibilitar a realização do teste de capacidade física, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 3.3.4. Os testes físicos ocorrerão no mesmo local para todos os candidatos visando a isonomia do certame, conforme calendário de eventos contido no item 8 deste Edital. 3.3.5. Após o deferimento do Recurso interposto no TAF (1ª Chamada), será realizado o TAF em grau de recurso (2ª chamada), constituído dos testes remanescentes de aprovação do candidato, conforme calendário de eventos contido no item 8 deste edital. 4. DOS RECURSOS 4.1. Em todas as fases do processo seletivo os candidatos poderão impetrar recurso em relação ao resultado, os quais serão avaliados pelo Coordenador da CIOPAER, assessorado pelos membros das comissões, conforme datas definidas no calendário de eventos contido no item 8 deste Edital. 4.2. A interposição dos recursos ocorrerá por meio eletrônico conforme modelo constante no ANEXO III, o qual deverá ser preenchido (nome completo do candidato, CPF, número de inscrição e indicação da fase da seleção requisitada), assinado e anexado no formulário eletrônico, conforme os links abaixo: 4.2.1. Recursos para 1ª Fase – https://forms.gle/KAGV2sp4tuKZoAxL7 4.2.2. Recursos para 2ª Fase – https://forms.gle/zAFUj7Cbk8vyK8Y49 4.2.3. Recursos para 3ª Fase – https://forms.gle/knnDCm1UNDQEAmmD7 4.3. Cada candidato poderá interpor apenas um único recurso por etapa do certame. 4.4. O candidato deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente apropriado ao embasa- mento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado. 4.5. O indeferimento do recurso será fundamentado de forma técnica pelo Coordenador da CIOPAER, assessorado pelos membros das comissões. 5. DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS 5.1. Todos os candidatos inscritos para concorrer às vagas, conforme itens 2.1.1. , 2.1.2. e 2.1.3. deste Edital, que forem considerados aptos nas 03 (três) etapas da seleção serão classificados em ordem crescente, conforme o resultado obtido. 5.2. Não ocorrendo o preenchimento de vagas relativas aos itens 2.1.2. e 2.1.3., serão convocados os candidatos mais bem classificados do item 2.1.1. do presente Edital para o preenchimento das vagas, bem como se as vagas do item 2.1.1 não forem preenchidas durante o processo seletivo, serão convocados os candidatos dos itens 2.1.2 e 2.1.3, por ordem de melhor classificação para o preenchimento das respectivas vagas.Fechar