DOE 23/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº159  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024
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EDITAL Nº01/2024 – CIOPAER
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OPERADOR AEROTÁTICO
(CFOAT/2024)
1. FINALIDADE DO EDITAL
1.1. Orientar e definir o planejamento e a conduta para o processo seletivo do Curso de Formação de Operador Aerotático (CFOAT/2024), perante 
os servidores estaduais do Ceará integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, das Corporações Militares dos Estados-
-Membros da Federação e das Forças Armadas do Brasil, em face das diretrizes da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP/CE) e da Coordenadoria 
Integrada de Operações Aéreas (CIOPAER/SSPDS).
2. DAS VAGAS
2.1. Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas para o curso, assim distribuídas de acordo com as modalidades a seguir:
2.1.1. Vagas: 40 (quarenta); Distribuição: Ampla concorrência entre oficiais e praças das corporações militares do Estado do Ceará, escrivães e inspetores 
da Polícia Civil do Estado do Ceará;
2.1.2. Vagas: 05 (cinco); Distribuição: Ampla concorrência entre oficiais e praças das corporações militares do Estado do Ceará, escrivães e inspetores da 
Polícia Civil do Estado do Ceará, lotados na CIOPAER; e
2.1.3. Vagas: 05 (cinco); Distribuição: Ampla concorrência entre oficiais e praças das corporações militares dos Estados-membros da Federação, do Distrito 
Federal e das Forças Armadas do Brasil, escrivães e inspetores da Polícia Civil dos Estados-membros da Federação, do Distrito Federal, agentes da Polícia 
Federal e agentes da Polícia Rodoviária Federal.
2.2.  Se as vagas do item 2.1.2 e 2.1.3 não forem preenchidas durante o processo seletivo, serão convocados os candidatos do item 2.1.1, por ordem de melhor 
classificação para o preenchimento das respectivas vagas.
2.3. Se as vagas do item 2.1.1 não forem preenchidas durante o processo seletivo, serão convocados os candidatos dos itens 2.1.2 e 2.1.3, por ordem de melhor 
classificação para o preenchimento das respectivas vagas.
3. FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1. 1ª FASE – INSCRIÇÕES
3.1.1. As inscrições para todos os candidatos do CFOAT/2024 serão única e exclusivamente efetivadas por meio eletrônico, através do link https://forms.gle/
yVd6so4TfcSaJd5P6, no período de 00h00min do dia 26 de agosto até as 23h59min do dia 30 de agosto de 2024, consoante o horário de Brasília.
3.1.2. Ao concluir o processo de inscrição, o candidato receberá, automaticamente, um comprovante no próprio e-mail informado no cadastramento.
3.1.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.1.4. Não haverá requisito de idade mínima ou máxima.
3.1.5. Documentos para inscrição
3.1.5.1. Ficha Individual de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida em todos os campos, assinada pelo Comandante, Chefe ou Diretor imediato do 
candidato, no espaço correspondente;
3.1.5.2. Cópia do documento de identificação funcional, frente e verso, com os dados legíveis;
3.1.5.3. Certidão negativa da existência de ação penal, expedida pelo Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
3.1.5.4. Certidão negativa da existência de ação penal, expedida pelo Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado de origem dos servidores da PMCE, BMCE e 
PCCE, caso o candidato não seja natural do Estado do Ceará;
3.1.5.5. Certidão negativa da existência de ação penal, expedida pela Justiça Federal;
3.1.5.6. Certidão negativa da existência de ação penal, expedida pela Justiça Militar Estadual, para militares estaduais; e
3.1.5.7. Certidão negativa expedida pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará.
3.1.6. Requisitos para inscrição
3.1.6.1. Ser servidor estadual do Ceará da carreira de oficial ou praça da Polícia Militar, oficial ou praça do Corpo de Bombeiros Militar, escrivão ou inspetor 
de carreira da Polícia Civil do Estado do Ceará, para concorrer às vagas previstas no item 2.1.1 deste Edital;
3.1.6.2. Ser servidor estadual do Ceará da carreira de oficial ou praça da Polícia Militar, oficial ou praça do Corpo de Bombeiros Militar, escrivão ou inspetor 
de carreira da Polícia Civil do Estado do Ceará, e estar lotado na CIOPAER para concorrer às vagas previstas no item 2.1.2 deste Edital;
3.1.6.3. Ser servidor das corporações militares dos Estados-membros da Federação, do Distrito Federal e das Forças Armadas do Brasil, escrivães e inspetores 
de Polícia Civil dos Estados-membros da Federação e do Distrito Federal, delegados ou agentes da Polícia Federal do Brasil e agentes da Polícia Rodoviária 
Federal do Brasil para concorrer às vagas no item 2.1.3. do Edital;
3.1.6.4. Não estar condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista na legislação brasileira;
3.1.6.5. Não se encontrar em licença para tratamento de interesse particular ou de saúde;
3.1.6.6. Não se encontrar em dispensa médica ou com restrição médica;
3.1.6.7. Não ter sofrido pena restritiva de liberdade, por sentença transitado em julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado 
por livramento condicional;
3.1.6.8. Se praça, encontrar-se classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
3.1.6.9. Se oficial, não estar submetido a Conselho de Justificação; se praça, não estar submetido a Conselho de Disciplina ou Processo Administrativo 
Disciplinar (PAD); e se Policial Civil, não responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
3.1.6.10. Se oficial ou praça, não estar na condição de desertor desaparecido, extraviado ou em abandono de cargo;
3.1.6.11. Possuir conceito profissional favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor imediato para realização do curso (preenchimento do campo corres-
pondente na Ficha de Inscrição, Anexo I deste Edital); e
3.1.6.12. Não ter sido punido por transgressão disciplinar de natureza grave, nos últimos 02 (dois) anos, durante seu tempo de serviço na instituição de origem.
3.1.7. O candidato que não preencher os requisitos, deixar de apresentar qualquer documento ou apresentar documento com preenchimento incorreto ou 
incompleto na fase de inscrição, tendo recurso indeferido, será desclassificado e não poderá seguir com sua participação na fase posterior.
3.1.8. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

                            

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