95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024 ORDEM DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA 6 ASPECTOS FISIOLÓGICOS DA ATIVIDADE OAT 04h ● Fisiologia de voo. 7 ARMAMENTO E TIRO DEFENSIVO I – TEORIA 08h 8 TIRO DEFENSIVO II – PRÁTICA 16h 9 ARMAMENTO E TIRO DEFENSIVO EMBARCADO EM HELICÓPTEROS: 08h ● Procedimentos para transporte aéreo de artigos perigosos; ● Procedimento para transporte, porte e uso de armas e munições embarcadas, se aplicável; e ● Uso de EPI. 10 TIRO DEFENSIVO EMBARCADO EM HELICÓPTEROS II – PRÁTICA 16h 11 TÁTICAS E TÉCNICAS DE POLICIAMENTO URBANO E RURAL 16h 12 ARTEFATOS EXPLOSIVOS 08h 13 TÉCNICAS DE POLICIAMENTO AÉREO, FRASEOLOGIA E MANOBRAS DE SOLO 20h ● Procedimentos para uso dos cintos de segurança e outros acessórios de amarração; e ● Briefing ao passageiro. 14 OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS 20h ● Características e particularidades de cada modelo de aeronave utilizado pela UAP; ● Conceitos básicos de desempenho da aeronave, incluindo peso e balanceamento; ● Critérios de segurança dentro e ao redor da aeronave; ● Procedimentos de pré-voo das aeronaves; ● Procedimentos para reabastecimento da aeronave; e ● Procedimentos para uso de EPU. 15 ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR 30h ● Cuidados especiais para embarque e desembarque de passageiros, enfermos, objetos, animais, presos, etc., conforme aplicável. 16 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS EM AERONAVES 08h ● Evacuação de emergência; e ● Extinção de fogo e controle de fumaça. 17 ÉTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 04h 18 TÉCNICAS DE SALVAMENTO AQUÁTICO 40h 19 TÉCNICAS DE RESGATE NO PLANO VERTICAL 40h ● Táticas específicas da operação, tais como: rapel, guincho, tiro embarcado, mcguire, puçá, fast rope, resgate, etc., conforme aplicável. 20 SOBREVIVÊNCIA EM REGIÕES INÓSPITAS 30h ● Sobrevivência na selva e/ou mar, conforme aplicável; ● Uso de colete salva-vidas e outros equipamentos, conforme aplicável; e ● Características geográficas e meteorologia. 21 ZONA DE POUSO E OPERAÇÕES AÉREAS 40h ● Procedimentos e cuidados especiais para pouso em área não cadastrada ou em aeródromo com restrição a pouso ou decolagem; ● Procedimento para transporte, porte e uso de armas e munições embarcadas, se aplicável; ● Uso de equipamentos operacionais embarcados, tais como equipamentos táticos e de resgate, conforme aplicável; ● Riscos associados a objetos soltos na cabine; ● Procedimentos para evitar colisão com fio; ● Procedimentos de emergência, incluindo fogo; ● Procedimentos para comunicação em condições de emergência; ● Evacuação de emergência; ● Localização e uso dos equipamentos de emergência/sobrevivência das aeronaves; ● Procedimentos para corte dos motores da aeronave, caso ocorra incapacitação do piloto em comando e do piloto segundo em comando; ● Procedimentos para uso do ELT, caso ocorra incapacitação do piloto em comando e do piloto segundo em comando; ● Os SOP da UAP; e ● O MOP da UAP. À DISPOSIÇÃO DA COORDENAÇÃO DO CURSO 10h CARGA HORÁRIA TOTAL 380 H 11.2. Todas as informações sobre a ação educacional prevendo especificidades e modalidade de ensino, componentes curriculares com carga horária, regime de trabalho, bem como os critérios e modalidades de avaliação a serem utilizados serão descritos no Plano de Ação Educacional (PAE) do Curso de Formação de Operadores Aerotáticos (CFOAT/2024) da CIOPAER. O PAE será elaborado e organizado segundo as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da AESP e levado ao conhecimento dos candidatos no ato da matrícula; 11.3. A grade curricular está baseada na RESOLUÇÃO Nº 512, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de abril de 2019, Edição 71, Seção 1, Página 65; no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, RBAC nº 90, intitulado “Requisitos para Operações Especiais de Aviação Pública”; e 11.4. Portaria nº 2069/2020-GS, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), de 03 de dezembro de 2020, e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE/CE), Caderno II, Edição nº 271, de 07 de dezembro de 2020, Páginas 142 a 145, que estabelece o Regimento Interno da Coordena- doria Integrada de Operações Aéreas (CIOPAER). 12. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO 12.1. Comissão de Elaboração do Edital de Seleção: Ten-Cel QOPM José Álber Monteiro Campos (presidente), Delegada PC Gabriela Barbosa Lima e o Cap QOPM João Paulo Leite Silva; 12.2. Comissão de Inscrição, Análise de Recursos e Divulgação dos Resultados: Maj QOPM Renan Luna Belarmino, Maj QOPM Elton de Oliveira Rodrigues e Cap QOPM Anderson Valentin Santos de Oliveira. 12.3. Comissão de Realização do TAF: Ten-Cel QOBM Francisco Fernando de Oliveira (presidente), Ten-Cel QOPM Fabiano Leite de Andrade, Ten-Cel QOPM Steici Wandrey e Silva Alencar, Cap QOPM Antônio Ytalo Silva Costa, Cap QOPM Rafael Almeida, Ten QOBM Diego Rodrigues e Silva Falcão e Ten QOBM Bruno Aquino Moura Sampaio. 12.4. Comissão de Saúde: Dr. Warner Campos (presidente), Dr. Leonardo Augusto Coelho Torres da Silva; e o Enfermeiro Sandro Eduardo de Freitas Cruz. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A inscrição na seleção implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e exigências pelo candidato, sem direito algum à compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da desclassificação ou da eliminação da seleção, da inobservância dos ditames e prazos fixados ou, ainda, do seu não aproveitamento na CIOPAER; 13.1.1. A aprovação no Curso de Formação de Operador Aerotático não garante nomeação para os cargos que vierem a estar ociosos na CIOPAER; e 13.1.2. A aprovação no Curso de Formação de Operador Aerotático não garante ordem de convocação ou nomeação para os cargos que vierem a estar ociosos na CIOPAER. 13.2. O presente Edital tem validade exclusiva para o CFOAT/2024, da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (CIOPAER). 13.3. A presente seleção somente terá validade para as vagas constantes neste Edital. 13.4. Deverão ser obedecidas todas as normas e recomendações do Governo do Estado do Ceará quanto às restrições referentes à pandemia e ao isolamento social vigentes. O curso poderá ser suspenso ou interrompido pelo tempo estabelecido em Decreto, bem como ser iniciado ou reiniciado após as condições sanitárias haverem sido restabelecidas. 13.5. Após a conclusão do curso, os aprovados retornarão às unidades de origem; 13.5.1. Para os servidores das corporações da PMCE, do CBMCE e da PCCE será facultada ao Secretário da SSPDS sua lotação no serviço de Operador Aerotático da CIOPAER, de acordo com a necessidade do serviço, desde que respeitada toda a legislação que trata da matéria. 13.6. Os servidores das corporações da PMCE, do CBMCE e da PCCE que concluírem o curso poderão ser lotados em qualquer uma das bases da CIOPAER (Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Quixadá e Crateús), de acordo com a necessidade do efetivo. 13.7. Ficarão a cargo da vinculada de origem as providências e as medidas relativas ao transporte, pagamento de diárias e ajuda de custo ao servidor do Estado do Ceará matriculado, oriundo de unidades do interior do Estado, conforme Decreto nº 30.719/2011, de forma que não exceda 20 (vinte) diárias em obediência ao Art. 7º do referido Decreto.Fechar