DOE 23/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
111
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº21/2024- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.001862/2024-11
CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA INVESTIGAR OS CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS
1. Finalidade: Capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, no emprego de técnicas eficazes para investigar os Crimes Violentos Letais
Intencionais, fomentar para o corpo discente Aspectos Práticos Voltados a Investigação, instruir Protocolos Adotados pelo DHPP na Investigação de Crimes
Violento Letais e Estimular a aplicação das Técnicas de Entrevista e Interrogatório. 2. Desenvolvimento do Curso: 03/06/2024 a 11/06/2024. 2.1 Vagas: 80
(oitenta) vagas 2.2 Local de Funcionamento: AESP e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA INVESTIGAR OS CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS-2024
H/A
1
Aspectos Práticos Voltados a Investigação dos CVLI’s
8
2
A importância do Isolamento, Preservação e Análise do Local de Crimes Violentos Letais Intencionais
8
3
Papel da Inteligência na Investigação de CVLI
8
4
Protocolos Adotados pelo DHPP na Investigação de Crimes Violento Letais Intencionais
5
5
Técnicas de Entrevista e Interrogatório (Suspeitos e Testemunhas)
5
6
O Papel da Perícia Criminal na Investigação do CVLI
5
7
A Preservação da Cadeira de Custódia como Ferramenta de Garantia da Idoneidade da Investigação Criminal
8
8
A importância da Perícia Necroscópica para o deslinde da Investigação Criminal.
5
TOTAL
52
2.4 Modalidade de Ensino: Síncrono 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da
AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação
do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações
estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Recursos didáticos
A cargo do docente
Diárias se necessário.
Instituição a qual pertença o interessado.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
A cargo da AESP|CE
Local
AESP/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº29/2024- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.002239/2024-77
CURSO BÁSICO DE OPERAÇÕES EM VIDEOMONITORAMENTO INFORMAÇÃO - TURMA 02
1. Finalidade: Aprimoramento os conhecimentos indispensáveis para a capacitação dos alunos, habilitando-os para a execução do serviço de videomo-
nitoramento.. 2. Desenvolvimento do Curso: 10/07/2024 a 12/07/2024. 2.1 Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP
e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL - 2023
H/A
1
CONHECENDO O VIDEOMONITORAMENTO
4
2
SISTEMAS DE APOIO
4
3
SISTEMA SECUROS SISTEM DESIGN –ISS
4
TOTAL
12
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação
do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações
estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Recursos didáticos
A cargo da SSPDS
Local
AESP/CE e outros adequados a instrução(CIOPS)
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 19 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 23/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro,
Fortaleza/CE, CEP 60060-145, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86, com sede na Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE,
60810-740. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - nível supe-
rior, da Secretaria do Trabalho – SET, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no processo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento no Pregão Eletrônico 2023002, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,
a legislação aplicavel ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados
a partir de 02 de setembro de 2024, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 4.137.986,64 (quatro milhões cento e trinta e sete mil novecentos e oitenta e
seis reais e sessenta e quatro centavos) pagos em conformidade com a cláusula sexta. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.421.20224.03.339
037.1.5009100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETARIA DO TRABALHO
e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
Rodrigo Arruda
COORDENADOR JURÍDICO
Fechar