DOMCE 26/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3532 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Teles Gomes (CONTRATANTE); Pedro Antonio da Costa Rocha de 
Oliveira (CONTRATADA).  
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:591AECB5 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0808- 2301/08 – 
Processo Originário: PE 024/2024-SESA – OBJETO: Contratação de 
empresa de serviços médicos especializados e exames que atenda por 
meio de unidade móvel de saúde especializada, realizada em forma de 
mutirão para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do 
município de Guaraciaba do Norte-CE. – Contratante: Secretaria de 
Saúde – Contratada: MEDICAL EXPRESS LTDA, CNPJ Nº 
50.189.253/0001-23 – Valor: 276.969,00 (duzentos e setenta e seis 
mil e novecentos e sessenta e nove reais). – Data da Assinatura do 
Contrato: 08/08/2024 – Vigência: 08/08/2024 à 31/12/2024 – 
Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatário: 
Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE); Yuri Alexandre 
Meneses (CONTRATADO). 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4B981C47 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
–PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DEGUARACIABA DO NORTE– Título:AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE 
CONTRATO– 
Tipo:Acréscimo 
Quantitativo–
Espécie:1ªAlteração–Termo 
Inicial:Contrato 
Nº1405.2402/07– 
Processo Originário:Inexigibilidade de Licitação nº013/2024-SAS– 
ContratanteSecretariade 
Assistência 
Social 
e 
Cidadania–
Contratada:MARIO FIRMEZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIACNPJ nºº50.674.991/0001-66– Finalidade:Acréscimo 
quantitativodo Contrato nº1405.2402/07, cujo objeto é aContratação 
de serviços técnicos profissionais de advocacia e consultoria jurídica, 
para atuação junto aos diversos tribunais e órgãos administrativos, em 
apoio à Procuradoria Municipal, compreendendo a elaboração de 
defesas e acompanhamento de demandas administrativas e judiciais, 
de interesse da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do 
município de Guaraciaba do Norte/CE–Valor da Alteração:R$ 
19.901,25 (dezanove mil novecentos e um reais e vinte e cinco 
centavos)– Novo Valor Global:R$ 115.427,25 (cento e quinze mil 
quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos)–Data da 
Assinatura 
do 
Termo 
de 
Alteração 
Contratual:12/07/2024–
Fundamentação Legal:Art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei nº 
14.133/2021– 
Signatários:Daiany 
de 
Lima 
Oliveira(CONTRATANTE);Mário 
Luís 
Firmeza 
Duarte(CONTRATADA). 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:49A66416 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
–PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DEGUARACIABA DO NORTE– Título:AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO– Tipo:Prorrogação de Prazo–Espécie:1ªAlteração–
Termo 
Inicial:Contrato 
Nº2007-2301/04– 
Processo 
Originário:Inexigibilidade 
de 
Licitação 
nº005-2023-SEPLAF– 
ContratanteSecretariade 
AdministraçãoeFinanças–
Contratada:MONTEIRO 
E 
MONTEIRO 
ADVOGADOS 
ASSOCIADOSCNPJ nºº35.542.612/0001-90– Finalidade:Prorrogação 
do prazo de vigência do Contrato nº2007-2301/04, cujo objeto é 
aContratação de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda 
judicial (cumprimento de sentença – Processo n. 0050616-
27.1999.4.03.6100, 0061482-07.2016.4.01.3400) e períodos não 
prescritos, visando a recuperação dos valores que deixaram de ser 
repassados tempestivamente ao Município em razão da fixação a 
menor do Valor Mínimo Anual por Aluno – VMAA–Data da 
Assinatura do Termo de Alteração Contratual:19/07/2024– Nova 
Vigência:20/07/2024à20/07/2025–Fundamentação 
Legal:art.107da 
Lei no14.133 de 2021, DecretoMunicipal nº025/2024eCláusulaNona 
do 
InstrumentoContratual– 
Signatários:Erivelma 
Martins 
Monteiro(CONTRATANTE);Bruno 
Romero 
Pedrosa 
Monteiro(CONTRATADA). 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:07346324 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA 
OQUADRIÊNIO2025/2028. 
 
LEI N. º 816/2024  
  
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA 
OQUADRIÊNIO2025/2028. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1ºO subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos 
Secretários Municipais de Ibicuitinga para o quadriênio 2025/2028 
fica estabelecido nos termos desta Lei. 
  
Art. 2ºOPrefeito Municipalreceberá um subsídio mensal no valor de 
R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). 
  
Art. 3ºOVice-Prefeitoreceberá um subsídio mensal no valor de R$ 
10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais). 
  
Art. 4ºOsSecretários Municipaisreceberão um subsídio mensal no 
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). 
  
Art. 5ºOs subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais, serão pagos em parcela única, vedados quaisquer 
adicionais de natureza remuneratória, em atendimento aos termos do 
art. 39, § 4º da Constituição Federal 
  
Parágrafo único: Em caso de o Município adotar regime de 
adiantamento mensal de vencimentos e salários, o mesmo tratamento 
poderá ser dispensado aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais, nas mesmas datas e percentuais adotados para 
a folha de pagamento dos servidores. 
  
Art. 6ºO Agente Político que, na forma da Lei, assumir a chefia do 
Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito 
Municipal, fará jus ao recebimento do subsídio mensal do Prefeito, 
proporcionalmente ao período da substituição por mês ou fração. 
  
Art. 7ºAs despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por 
recursos do orçamento anual. 
  
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 22 DE AGOSTO DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 

                            

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