DOMCE 26/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3532 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
ANA MARIA DA COSTA - Membro Interina da Comissão do 
Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 23 de Agosto de 
2024. 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Secretária Municipal da Administração 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:4B6DB7B1 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 23.08.004/2024 
 
PORTARIA Nº 23.08.004/2024 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício n° 12.08.004/2024 – RH, da Secretaria 
Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE:  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pelo servidor prestador de serviços, 
FRANCISCO FLAVIO MARTINS PAULINO, no cargo de 
MOTORISTA, matricula nº 00926120, admitido(a) em 01/04/2024, 
vinculado(a) à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar 
envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao 
exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do 
Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como 
outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Portaria nº 03.06.004/2024, que nomeia 
ANA MARIA DA COSTA - Membro Interina da Comissão do 
Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 23 de Agosto de 
2024. 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Secretária Municipal da Administração 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:D2274B95 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 23.08.001/2024 
 
PORTARIA Nº 23.08.001/2024 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício n° 12.08.001/2024 – RH, da Secretaria 
Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades 
praticada 
pelo 
servidor 
público 
municipal 
FRANCISCO ERINALDO VIANA DE HOLANDA, no cargo de 
MOTORISTA, matricula nº 00918468, admitido(a) em 12/08/2020, 
vinculado(a) à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar 
envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao 
exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do 
Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como 
outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Portaria nº 03.06.004/2024, que nomeia 
ANA MARIA DA COSTA - Membro Interina da Comissão do 
Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  

                            

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