Ceará , 26 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3532 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 ANA MARIA DA COSTA - Membro Interina da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 23 de Agosto de 2024. JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:4B6DB7B1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 23.08.004/2024 PORTARIA Nº 23.08.004/2024 DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO Ofício n° 12.08.004/2024 – RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ). RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo servidor prestador de serviços, FRANCISCO FLAVIO MARTINS PAULINO, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 00926120, admitido(a) em 01/04/2024, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo. Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Portaria nº 03.06.004/2024, que nomeia ANA MARIA DA COSTA - Membro Interina da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 23 de Agosto de 2024. JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D2274B95 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 23.08.001/2024 PORTARIA Nº 23.08.001/2024 DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO Ofício n° 12.08.001/2024 – RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ). RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo servidor público municipal FRANCISCO ERINALDO VIANA DE HOLANDA, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 00918468, admitido(a) em 12/08/2020, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo. Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Portaria nº 03.06.004/2024, que nomeia ANA MARIA DA COSTA - Membro Interina da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.Fechar