Ceará , 26 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3532 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador:6FC8BC38 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 027/2024 Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2024 Investigado(a): Moacy Brasilino de Freitas Portaria: 25.06.001/2024 Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2024, instaurado pela Portaria nº 25.06.001/2024. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 15.08.004/2024 e adoto seus fundamentos para DECRETAR A ABSOLVIÇÃO do servidor MOACY BRASILINO DE FREITAS, haja vista a ausência de provas de que o investigado tenha praticado as infrações aos deveres previstos no art. 124, incisos III e VII, da LC n° 001/2007 Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais. Quixadá, 16 de agosto de 2024. JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária de Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:5A1F4C95 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 23.08.002/2024 PORTARIA Nº 23.08.002/2024 DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO Ofício n° 12.08.002/2024 – RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ). RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo servidor prestador de serviços, FRANCIVALDO LEMOS DE SOUSA, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 00925951, admitido(a) em 01/03/2024, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo. Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Portaria nº 03.06.004/2024, que nomeia ANA MARIA DA COSTA - Membro Interina da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 23 de Agosto de 2024. JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:CA6457A4 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 23.08.003/2024 PORTARIA Nº 23.08.003/2024 DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO Ofício n° 12.08.003/2024 – RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ). RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo servidor prestador de serviços, ROMULO DE SOUSA ALMEIDA, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 00927252, admitido(a) em 01/07/2024, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo. Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Portaria nº 03.06.004/2024, que nomeiaFechar