Ceará , 26 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3532 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 Art. 1º Exclusivamente para o exercício de 2024, sobre os valores apurados do IPTU será aplicado o seguinte redutor, antes de efetuar o respectivo lançamento: 20% (vinte por cento) de desconto para o valor do IPTU pago em parcela única até a data de vencimento. Art. 2º O pagamento do IPTU exercício 2024 poderá ser parcelado nos termos seguintes: I – Parcelamento em até 2 vezes para o IPTU com valores entre R$ 100,00 e R$ 150,00; II – Parcelamento em até 3 vezes para o IPTU com valor final igual ou superior a R$ 150,00. Parágrafo único. O IPTU com valor final igual ou inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em uma única parcela. Art. 3º Os débitos decorrentes do IPTU exercício 2024 que não forem pagos no prazo legal serão inscritos em dívida ativa sem as reduções previstas nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 23 de agosto de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:1D96FF9E GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.471, DE 23 DE AGOSTO DE 2024. Denomina as ruas que indica e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Oto Diniz, a Rua perpendicular à Rua Raimundo de Morais Pinho e paralela à Rua Francisco de Freitas Neto, no Bairro Alto do Tenente, nesta urbe, cujo percurso atual é de 30 metros. Art. 2º - Fica denominada de Clara Alves de Menezes, a Rua perpendicular à Rua Santa Cecília e Rua projetada sem denominação no Bairro Alto do Tenente, nesta urbe, cujo percurso atual é de 300 metros de comprimento. Art. 3º - Fica denominada de Pedro Alves de Menezes (Pedro do Sapo), a Rua perpendicular à Rua projetada sem denominação e paralela à Rua Francisco de Freitas Neto, no Bairro Alto do Tenente, nesta urbe, cujo percurso atual é de 270 metros. Art. 4º - Fica denominada de Cândido Alves Diniz, a Rua paralela à Rua Clara de Menezes e perpendicular à Rua Pedro Alves de Menezes (Pedro do Sapo), no Bairro Alto do Tenente, nesta urbe, cujo percurso atual é de 290 metros. Art. 5º - Fica denominada de João Alves de Menezes, a Rua perpendicular às Ruas Joaquim Elery Diniz e Rua projetada sem denominação, no Bairro Alto do Tenente, nesta urbe, cujo percurso atual é de 68 metros. Art. 6º - Fica denominada de Maria Candice Diniz Sátiro, a Rua perpendicular às Ruas João Alves de Menezes e Cândido Alves Diniz, no Bairro Alto do Tenente, nesta urbe, cujo percurso atual é de 63 metros de comprimento. Art. 7º - Fica denominada de Joaquim Elery Diniz, a Rua perpendicular às Ruas Maria Candice Diniz Sátiro e João Alves de Menezes, no Bairro Alto do Tenente, nesta urbe, cujo percurso atual é de 68 metros de comprimento. Art. 8º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 23 de agosto de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:B907AB88Fechar