DOMCE 26/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3532 
 
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Art. 1º Exclusivamente para o exercício de 2024, sobre os valores 
apurados do IPTU será aplicado o seguinte redutor, antes de efetuar o 
respectivo lançamento: 20% (vinte por cento) de desconto para o valor 
do IPTU pago em parcela única até a data de vencimento. 
Art. 2º O pagamento do IPTU exercício 2024 poderá ser parcelado 
nos termos seguintes: 
 
I – Parcelamento em até 2 vezes para o IPTU com valores entre R$ 
100,00 e R$ 150,00; 
II – Parcelamento em até 3 vezes para o IPTU com valor final igual ou 
superior a R$ 150,00. 
Parágrafo único. O IPTU com valor final igual ou inferior a R$ 
100,00 deverá ser pago em uma única parcela. 
Art. 3º Os débitos decorrentes do IPTU exercício 2024 que não forem 
pagos no prazo legal serão inscritos em dívida ativa sem as reduções 
previstas nesta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 23 de 
agosto de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:1D96FF9E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.471, DE 23 DE AGOSTO DE 2024. 
 
Denomina as ruas que indica e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominada de José Oto Diniz, a Rua perpendicular à 
Rua Raimundo de Morais Pinho e paralela à Rua Francisco de Freitas 
Neto, no Bairro 
Alto do Tenente, nesta urbe, cujo percurso atual é de 30 metros. 
Art. 2º - Fica denominada de Clara Alves de Menezes, a Rua 
perpendicular à Rua Santa Cecília e Rua projetada sem denominação 
no Bairro Alto do Tenente, nesta urbe, cujo percurso atual é de 300 
metros de comprimento. 
Art. 3º - Fica denominada de Pedro Alves de Menezes (Pedro do 
Sapo), a Rua perpendicular à Rua projetada sem denominação e 
paralela à Rua Francisco de Freitas Neto, no Bairro Alto do Tenente, 
nesta urbe, cujo percurso atual é de 270 metros. 
Art. 4º - Fica denominada de Cândido Alves Diniz, a Rua paralela à 
Rua Clara de Menezes e perpendicular à Rua Pedro Alves de Menezes 
(Pedro do Sapo), no Bairro Alto do Tenente, nesta urbe, cujo percurso 
atual é de 290 metros. 
Art. 5º - Fica denominada de João Alves de Menezes, a Rua 
perpendicular às Ruas Joaquim Elery Diniz e Rua projetada sem 
denominação, no Bairro Alto do 
Tenente, nesta urbe, cujo percurso atual é de 68 metros. 
Art. 6º - Fica denominada de Maria Candice Diniz Sátiro, a Rua 
perpendicular às Ruas João Alves de Menezes e Cândido Alves Diniz, 
no Bairro Alto do Tenente, nesta urbe, cujo percurso atual é de 63 
metros de comprimento. 
Art. 7º - Fica denominada de Joaquim Elery Diniz, a Rua 
perpendicular às Ruas Maria Candice Diniz Sátiro e João Alves de 
Menezes, no Bairro Alto do Tenente, nesta urbe, cujo percurso atual é 
de 68 metros de comprimento. 
 
Art. 8º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 23 de 
agosto de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:B907AB88 
 
 

                            

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