DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 240120
Número do Contrato: 12/2023.
Nº Processo: 01206.000183/2023-14.
Pregão. Nº 8/2023. Contratante: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FISICAS. Contratado:
05.531.749/0001-89 - ELEVADORES IVIMAIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do
contrato, nos termos do art. 57, II, da lei n.º 8.666, de 1993.
Reajustar os preços do contrato firmado entre as partes, tendo como referência a correção
do índice IPCA-IBGE do período de 07/2023 a 06/2024, nos termos previstos em sua
cláusula sexta. Vigência: 19/08/2024 a 18/08/2025. Valor total atualizado do Contrato: R$
9.380,52. Data de Assinatura: 05/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 240120
Número do Contrato: 11/2023.
Nº Processo: 01206.000183/2023-14.
Pregão. Nº 8/2023. Contratante: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FISICAS. Contratado:
14.785.965/0001-41 - ELEMMAX ELEVADORES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência
do contrato, nos termos do art. 57, II, da lei n.º 8.666, de 1993.
reajustar os preços do contrato firmado entre as partes, tendo como referência a correção
do índice IPCA-IBGE do período de 07/2023 a 06/2024, nos termos previstos em sua
cláusula sexta. Vigência: 19/08/2024 a 18/08/2025. Valor total atualizado do Contrato: R$
15.634,08. Data de Assinatura: 05/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2024).
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.691/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso
XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.010873/2024-04
Requerente: Prophyto Comércio e Serviços Ltda
CQB: 458/18
Assunto: Liberação comercial de Microrganismos Geneticamente Modificados
nos termos da Resolução Normativa No. 21, de 15 de Junho de 2018.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Prophyto
Comércio e Serviços Ltda, Dra. Liliana Mello, solicita à CTNBio a Liberação Comercial de um
consórcio de 6 cepas de Paenibacillus polymyxa com modificações visando a melhoria na
eficiência de fixação biológica de nitrogênio para uso agrícola nomeadas BEC253, BEC259,
BEC260, BEC261, BEC262 e BEC264, segundo os preceitos da Resolução Normativa 21. A
CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 100/2024/SEI-CTNBio, fica mantido o sigilo para as informações contidas no
processo relacionado 01245.010875/2024-04.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.695/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.012127/2024-47
Requerente: Laboratório Biovet LTDA.
CQB: 311/10
Endereço: Rua Coronel José Nunes dos Santos, 639, Bairro: Jardim Madalena -
Vargem Grande Paulista/SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Laboratório
Biovet LTDA., Dra. Adriane Holtz Tirabassi Almeida, solicita parecer para extensão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das instalações de
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) para execução das atividades de Pesquisa em regime de
contenção, uso comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de
produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento e produção industrial
com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
12183590, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.701/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº
4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em
análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.012094/2024-35
Requerente: Instituto de Química (Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP)
CQB: 240/07
Endereço: Rua Monteiro Lobato, 270, Campinas-SP
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Química (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP), Dra. Ana Valéria Colnaghi
Simionato, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa
com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Anotação e identificação de
metabólitos em cepas celulares selvagens e modificadas utilizando abordagem de RMN
integrada e não direcionada", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade da Dra. Ljubica Tasic. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo
sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.704/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Requerente: Scienco Biotech Ltda.
Processo: 01245.003705/2023-73
CQB: 472/19
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela Scienco Biotech Ltda., Maria de Lourdes
Borba Magalhães, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta de
Lages, de 16/08/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição
de Jheniffer Rodolffi Bianchini, Franciane Batista e Mariana Feltrin Canever; e a inclusão de
Maria de Lourdes Borba Magalhães, Gustavo Felippe da Silva, Kauana Ribeiro de Freitas. A
composição proposta consta dos seguintes especialistas: Maria de Lourdes Borba
Magalhães(Presidente), Gustavo Felippe da Silva, Kauana Ribeiro de Freitas.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.705/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro
de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.012128/2024-91
Requerente: Faculdade de Medicina de Botucatu - Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP
CQB: 638/24
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Medicina de
Botucatu - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP solicita parecer
para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão
das áreas da Unidade de Pesquisa em Experimentação Animal - UPEA da Unidade de
Pesquisa Experimental - UNIPEX/FMB (IT CROP LABS) para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção, uso comercial, detecção e identificação de organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 12183541,
tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.706/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a
seguir discriminado:
Processo: 01245.012050/2024-13
Requerente: 
Centro 
de
Oncologia 
de 
Precisão 
e
Oncogenética 
-
ProOncoGen
CNPJ: 36.207.374/0001-20
Endereço: Av. Cel. Fernando Ferreira Leite, 1540 - Centro Médico Ribeirão
Shopping, Sala 10A - Ribeirão Preto - SP
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 1.
Ementa: O
Responsável Legal do Centro de Oncologia
de Precisão e
Oncogenética - ProOncoGen solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança - CQB para execução das atividades de pesquisa em regime de
contenção, avaliação de produto, ensino, armazenamento e estudos clínicos com
tecnologias recombinantes com organismos geneticamente modificados da classe de risco
1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 12183569,
tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.

                            

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