DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082600046
46
Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Inscrição 
por
correio
eletrônico
.Período e Horário de Inscrição:
.Até 
60 
(sessenta) 
dias
a 
partir 
da
publicação
deste
Edital, das
00h00
do
primeiro dia de inscrição até 23h59 do
último 
dia 
de
inscrição 
(horário 
de
Brasília)
. .
.E-mail para inscrição:
.secrgeral@musica.ufmg.br
. Contato
.Telefone:
.(31) 3409-4702/3409-4726
.
.Endereço Eletrônico:
.concursostgm@musica.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 08h às 17h, nos dias úteis
. .Endereço 
da 
página
eletrônica para
emissão
de Guia de Recolhimento
da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=
rjJ2BP6ja
. .Endereço 
da 
página
eletrônica onde consta(m)
o(s) programa(s), quando
for o caso,
e demais
informações do Concurso
.https://musica.ufmg.br/editais-nova/
. . Tipos de prova
.Julgamento de Títulos, Prova Didática e Apresentação de Memorial
. .Previsão para o início do
concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das
inscrições
* Vaga reservada nos termos do Edital n.° 2.458, de 24 de outubro de 2023
e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.° 2.563, de 03/11/2023.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1
deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s)
será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário
de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo
candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A
RESERVA
DE VAGAS
A CANDIDATOS
NEGROS
E PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
EM
CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO
MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 2.458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da
União de 26/10/2023, seção 3, páginas 57 a 61, e suas retificações, e o EDITAL
COMPLEMENTAR n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de
07/11/2023, seção 3, páginas 64 e 65, dos quais o candidato, ao se inscrever para o
concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que
trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023 e suas
retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas
com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos
critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023,
observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de
07/11/2023,
e
encontra-se 
disponível
em
https://www.ufmg.br/prorh/wp-
c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 3 / 1 1 / E D I T A L - N o - 2 5 6 3 - D E - 3 - D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . pdf.
2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no
presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s)
reservada(s) aos negros.
2.3.5. Poderão se inscrever, inclusive, aqueles candidatos que não atendam
aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo
candidatos negros inscritos ou aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s),
esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência para admissão
imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios
estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023. O
percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas
no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos
caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no
mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso,
devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a
legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital
de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela
Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação
(R$)
.Remuneração (R$)
. .4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. De acordo com o resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição
das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência de que trata o
item 2.3.3, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por
candidato(s) concorrente(s) à(s) vaga(s) reservada(s) aos negros.
4.1.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas
reservadas aos negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-
lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4 
Os 
candidatos 
que
se 
autodeclararem 
negros 
concorrerão
concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2.
Em
caso
de 
desclassificação,
desistência
ou
qualquer
outro
impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
4.4.4. O candidato negro cuja classificação constar da homologação do
concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla
concorrência, e em lista específica para candidatos negros.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o
disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de
outubro de 2023.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) na(s) vaga(s) reservada(s) aos
negros, imediata(s) ou de reserva legal, deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse
fim.
4.6.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
4.6.1.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do
procedimento de heteroidentificação junto à comissão competente.
4.6.2. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará
antes da homologação do resultado final do concurso.
4.6.3. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou 
negro 
deverá 
se 
apresentar
presencialmente 
à 
comissão 
de
heteroidentificação.
4.6.4. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas aos candidatos negros e que, após a aplicação
de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
4.6.5. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros
e seus suplentes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a
integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
4.6.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.7. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo
da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.6.8. Não serão considerados, para os fins de que trata o item 4.6.7,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos
seletivos de qualquer natureza.
4.6.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
4.6.10. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, em parecer motivado.
4.6.11. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o
certame para o qual
foi designada, não servindo
para outras
finalidades.
4.6.12. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão
se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.6.13. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em
endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail
do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da
referida verificação.
4.6.14. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do
correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de
ordem
técnica relativos
a
computadores,
falhas de
comunicação,
desconexão,
congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por
outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o
procedimento de
heteroidentificação é meramente complementar
à convocação
divulgada no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o
item 4.6.13, cabendo ao candidato acompanhar as publicações.
4.6.15. Será eliminado do concurso o candidato negro que não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, dispensada a
convocação suplementar de candidatos.
4.6.16. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
4.6.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para as providências cabíveis.
4.6.18. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I -
caso o
certame ainda
esteja em
andamento, o
candidato será
eliminado;
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.6.19. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação - do
qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da
Comissão de Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as
condições para exercício do direito de recurso pelos interessados - será publicado no
sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
4.7. Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido
à comissão recursal.
4.7.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da data de publicação do resultado provisório de que trata o item 4.6.19.
4.7.1.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá
interesse recursal a pessoa prejudicada.
4.7.2. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das
pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
4.7.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.8. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os
dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da
autodeclaração.
4.9. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão do respectivo documento de convocação para essa fase.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º,
da Lei n.º 8.112/90, nos Decretos n.º 3.298/1999, nº 9.508/2018, n.º 10.654/2021 e nas
Leis n.º 12.764/2012 e n.º 13.146/2015, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos
termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que
possuem, mesmo
que inicialmente
não exista vaga
reservada para
o cargo
pretendido.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das
vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º
9.508/2018.
5.3. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não
ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.4. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência
aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição
no concurso público, observados os itens abaixo:

                            

Fechar