DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Chefia, Coordenação ou cargo similar
(por gestão)
.7
.14
. .Membro titular
de Colegiado
ou
Comissão como docente (por ano)
.1
.4
. .Membro suplente de Colegiado ou
Comissão como docente (por ano)
.0,5
.2
. .Membro titular
de Colegiado
ou
Comissão como discente (por ano)
.0,5
.2
. .Membro suplente de Colegiado ou
Comissão como discente (por ano)
.0,25
.1
. .Experiência profissional não docente
atinente à área de Música e Cultura -
por trimestre
.2
.12
. .Banca
de Concurso
Público
para
professor
.3
.9
. .Banca de Defesa (Titular): Graduação .0,5
.2,5
. .Banca
de 
Defesa
(Titular):
Especialização
.1
.5
. .Banca de Defesa (Titular): Mestrado e
Doutorado
.1,5
.10
. .Banca de Defesa (Suplente): Mestrado
e Doutorado
.1
.5
. .Banca de concurso não acadêmico
.0,5
.2
. .Pontuação limite do quesito
.18
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .Prêmio 
por
produção 
artística,
científica 
ou
docente 
a
nível
internacional
.2,5
.7
. .Prêmio 
por
produção 
artística,
científica ou docente a nível nacional
.2
.7
. .Prêmio 
por
produção 
artística,
científica ou docente a nível regional
.1
.7
. .Aprovação em concurso público do
magistério superior
.1,5
.7
. .Pontuação limite do quesito
.7
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos
a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a
cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41
da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Arguição de Memorial
9.6.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo
candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele
desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória
profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios
de expressão.
9.6.1.1. A exposição escrita do Memorial deverá ser apresentada no ato da
inscrição, em arquivo eletrônico no formato PDF.
9.6.2. O Memorial deverá:
I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada
uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;
II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa
atuação;
III) discutir os resultados alcançados;
IV) sistematizar a importância da contribuição realizada;
V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa
contribuição.
9.6.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais
relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará:
I) a metodologia utilizada;
II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos
desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do
Concurso;
III) 
a 
contemporaneidade, 
extensão,
profundidade 
e 
evolução 
dos
conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;
IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas
utilizadas;
V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica,
técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;
VI) as experiências que revelem liderança acadêmica;
VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como
em atividades de administração universitária.
9.6.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os
critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem
9.6.3 acima.
9.6.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato o tempo de
cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.6.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.6.7. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do
tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista
organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser
sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma
arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério,
para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o
tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no
local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante
sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no
horário indicado para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para
a exposição do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do
tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo
candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias,
no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão
Examinadora.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos,
em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se,
para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas
para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das
médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as
tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o
algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota
atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Apresentação de Memorial;
c) Prova de Títulos.
11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores,
serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta,
o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e
a classificação obtida pelo candidato.
11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos
os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora
verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou
superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão
considerados reprovados.
11.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem
decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos
no subitem 10.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que
constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior
número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será
classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no
topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as
classificações, até o último candidato aprovado.
11.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá
preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei
n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de
realização das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos
Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em
cada prova, observado o disposto no subitem 10.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de
Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original
ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público
emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da
documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da
inscrição.
11.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser
realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
11.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da
Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I- 
os 
quadros 
de 
notas
e 
médias 
atribuídas 
pelos 
Examinadores,
individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes
e dos Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em
Concurso.
11.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa
de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados
individualmente.
11.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão
do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
11.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora
divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados
aos candidatos, durante a realização do Concurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA ORDEM DE NOMEAÇÃO
12.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso,
será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.
12.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do
Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame por ordem de
classificação.
12.2.1. O resultado final será publicado em três listas: ampla concorrência,
candidatos autodeclarados negros e pessoas com deficiência.
12.2.2. Na lista de ampla concorrência deverão figurar todos os candidatos
aprovados, inclusive os inscritos nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros e
para pessoas com deficiência, por ordem decrescente de classificação.
12.2.3. Na lista de candidatos negros deverão figurar todos os candidatos
aprovados inscritos nesta modalidade.
12.2.4. Na lista de candidatos pessoas com deficiência deverão figurar todos os
candidatos aprovados inscritos nesta modalidade, observado o limite estabelecido no item
5.15. Os candidatos que excederem o referido limite, se não tiverem pontuação suficiente para
figurar na lista de ampla concorrência ou na lista de candidatos negros (caso também tenha
feito inscrição nesta modalidade) serão automaticamente eliminados do concurso. Em caso de
empate na última classificação, serão convocados para a perícia médica oficial todos os
candidatos nessa situação.
12.3. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, observada a aplicação
dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023, de
24 de outubro de 2023, conforme demonstrado a seguir:
a) a ordem de convocação dos candidatos inscritos na(s) vaga(s) reservada(s) às
pessoas com deficiência, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da
seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5.ª vaga; a
segunda vaga será a 21.ª, a terceira vaga será a 41.ª e, assim, sucessivamente;
b) a ordem de convocação dos candidatos negros, respeitando-se a ordem de
classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada será
a 1.ª vaga; a segunda vaga será a 8.ª, a terceira vaga será a 13.ª, a quarta será a 18.ª e, assim,
sucessivamente.
13. DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no
quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da
rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.

                            

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