DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores,
falhas de
comunicação, desconexão,
congestionamento de
linhas de
comunicação,
procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de
dados.
6.17. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade,
que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições.
6.17.1. Serão indeferidas as inscrições que não cumprirem os procedimentos
previstos neste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
6.18. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página
eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo
Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou
pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018,
e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da
taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído
pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018,
o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula
óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato
deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado de
cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante
o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de
Concursos
Públicos 
(disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, 
campo 
"CONCURSO 
PÚBLICO 
DOCENTE",
"ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1), para o
endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação
comprobatória, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo
estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por
meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do
Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a
condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão
desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-
se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois
dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico
dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e
por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio
eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica
relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a
transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a
convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no
parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão
impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de
natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-
graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem
anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da
Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do
presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão
Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros
que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não
seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua
eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o
tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de
instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente,
notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a
realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos,
conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para
as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa
ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar
documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da
presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática, Apresentação de
Memorial e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática e Apresentação de
Memorial serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das
provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais
candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso
pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem
pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação
(unidade)
.Pontuação
(máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Doutorado na área de Música ou
áreas afins (serão consideradas áreas
afins: Antropologia, Artes, Ciências da
Informação, 
Ciências 
Sociais,
Comunicação, 
Educação,
Filosofia,
Geografia, História, Letras, Linguística,
Museologia, Psicologia e Sociologia)
.8
.8
. .Doutorado em outras áreas
.6
.6
. Mestrado na área de Música ou áreas
afins à área de Música e Cultura (serão
consideradas áreas afins: Antropologia,
Artes,
2
2
. .Ciências
da 
Informação,
Ciências
Sociais, 
Comunicação, 
Educação,
Filosofia, Geografia, História, Letras,
Linguística, Museologia, Psicologia e
Sociologia)
.
.
. .Mestrado em outras áreas
.2
.2
. .Especialização na área de Música
.3
.3
. .Graduação na área de Música
.3
.3
. .Outra graduação
.2
.2
. .Pontuação limite do quesito
.15
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Docência em Nível
superior em
Música - por semestre letivo
.3
.15
. .Docência em Nível superior em outras
áreas - por semestre letivo
.1
.10
. .Estágio Docência em Música em nível
superior - por semestre letivo
.1,5
.6
. .Docência em Nível médio, técnico
e/ou extensão universitária em Música
- por ano letivo
.1
.3
. .Orientação
de 
Graduação
em
Trabalhos de Conclusão de Curso (por
trabalho), 
Extensão, 
(por 
ano),
Pesquisa 
(por 
ano),
ou 
Iniciação
Científica (por ano)
.1
.4
. .Orientação
de 
Especialização
em
Música - por trabalho concluído
.2
.4
. .Orientação 
de 
Mestrado
- 
por
trabalho concluído
.2
.6
. .Co-orientação de
Mestrado -
por
trabalho concluído
.1
.2
. .Orientação
de 
Doutorado
-
por
trabalho concluído
.6
.6
. .Orientação
de 
Doutorado
-
por
trabalho em andamento
.3
.3
. .Co-orientação de Doutorado - por
trabalho concluído
.2
.2
. .Co-orientação de Doutorado - por
trabalho em andamento
.1
.2
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Subquesito: Produção Científica
. .Pós-Doutorado - por semestre letivo
.2
.8
. .Livro (autoria)
.5
.10
. .Livro (organização)
.4
.8
. .Capítulo em Livro
.4
.8
. .Artigo em Periódico internacional ou
nacional Qualificado A1-B1
.6
.18
. .Artigo em outros Periódicos
.4
.12
. .Trabalho completo em anais de
evento 
científico 
Internacional 
e
nacional
.4
.12
. .Pontuação limite do subquesito
.20
. .Subquesito: Produção Artística
. .Concerto, show ou espetáculo
.2
.6
. .Participação em concerto, show ou
espetáculo
.1
.4
. .CD/Álbum Monográfico
.3
.6
. .Participação em CD/álbum
.1
.5
. .Composição
.2
.6
. .Arranjo ou trilha sonora
.1
.5
. .Direção
musical, 
de
estúdio
ou
sonoplastia
.1
.5
. .Pontuação limite do subquesito
.8
. .Subquesito: Produção Técnica
. .Produção
de 
Material
Didático,
Tradução
e/ou 
Editoração
(por
produto)
.2
.6
. .Organização de evento com apoio
institucional (por evento)
.3
.6
. .Ministrante de
minicurso, master
class, oficina e/ou festival
.2
.6
. .Coordenação de Projetos de Pesquisa,
Extensão e/ou Ensino - por projeto
.3
.6
. .Participação em projeto de Pesquisa,
Extensão e/ou Ensino - por projeto
.1
.3
. .Palestra ou Conferência
.2
.6
. .Participação em Mesa Redonda
.1
.3
. .Parecer 
técnico-científico
para
periódicos e/ou eventos e/ou agência
de fomento
.1
.3
. .Pontuação limite do subquesito
.8
. .Subquesito: Produção Cultural
. .Coordenação de projetos de apoio
e/ou 
desenvolvimento
e/ou
conservação e/ou salvaguarda e/ou
difusão de bens culturais materiais
e/ou imateriais - por projeto
.6
.16
. .Participação em projetos de apoio
e/ou 
desenvolvimento
e/ou
conservação e/ou salvaguarda e/ou
difusão de bens culturais materiais
e/ou imateriais - por projeto
.4
.8
. .Pontuação limite do subquesito
.16
. .Pontuação limite do quesito
.40

                            

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