Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082600053 53 Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO IAP: 002747 CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul. CONTRATADA: Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. RESUMO DO OBJETO: Contratação da FUNDAÇÂO para apoiar a realização do Projeto "Programa de Extensão da Clínica de Atendimento Psicológico da UFRGS". VIGÊNCIA: 20/08/2024 a 20/08/2029. VALOR: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). DATA E ASSINATURA: 20/08/2024. Profa. Clarissa Marceli Trentini, Diretora do Instituto de Psicologia, Serviço Social, Saúde e Comunicação Humana / UFRGS, Sr. Marco Aurélio dos Santos Benites, Diretor Administrativo da FAURGS e Prof. Daniel Boianovsky Kveller, Coordenador do Projeto. N.º DO PROCESSO: 23078.539436/2024-71. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO P&D Nº 5000004871 (IAP: 1165) PARTÍCIPES: Universidade Federal do Rio Grande do Sul/ UFRGS, Fundação Empresa - Escola de Engenharia/FEENG, Companhia Estadual de Geração de Engenharia Elétrica / CEEE-G. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do PROJETO, definido na cláusula quinta do Termo de Contrato, por mais 4 (quatro) meses, totalizando 40 (quarenta) meses, com início em 26/08/2024 e término em 25/12/2024, sem alteração de valor e qualquer ônus para a CEEE-G. VIGÊNCIA: 26/08/2024 a 25/12/2024. DATA E ASSINATURA: 22/08/2024, Carlos André Bulhões Mendes, Reitor da UFRGS; Luciani Somensi Lorenzi, Diretora-Presidente da FEENG; Rogério Gonçalves Pizeta, Diretor de Energia e David Moise Salama, diretor executivo de Finanças da CEEE-G. NUMERO DO PEOCES S O : 23078.550867/2021-46. EDITAL DE 21 DE AGOSTO DE 2024 CONCURSO VESTIBULAR 2025 - CV 2025 A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso nos seus cursos de Graduação no ano de 2025 - Concurso Vestibular - CV 2025 - primeiro e segundo semestres, com base na Resolução nº 46/2009 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e suas atualizações; na Resolução nº 125/2024 do CONSUN que estabelece o número de vagas destinadas para o CV 2025 e as vagas destinadas para ingresso via Sistema de Seleção Unificada - SISU, na Decisão nº 268/2012 do CONSUN e suas atualizações, que institui o Programa de Ações Afirmativas, através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, na Resolução nº 145/2022 do CONSUN, na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação (MEC), na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e suas atualizações e pela Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC e suas atualizações, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Lei nº 14.126/2021, Lei nº 12.089/2009 e demais legislações vigentes. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 - O CV 2025 destina-se ao ingresso nos cursos de graduação da UFRGS, conforme Lei nº 9.394/1996, art. 44, II. 1.2 - A seleção para provimento das vagas compreenderá nove provas objetivas de escolha múltipla, de conhecimentos das matérias do núcleo comum do Ensino Médio, e uma prova de Redação em Língua Portuguesa, que ocorrerão nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2024, e serão comuns a todos os candidatos. 1.2.1 - A prova de Língua Estrangeira Moderna possui mais de uma prova, entre as quais o candidato deve escolher apenas uma. Para fins de avaliação serão considerados exclusivamente os dados da prova escolhida pelo candidato no ato da inscrição, e não da prova de Língua Estrangeira como um todo. 1.3 - Os candidatos ao curso de Música deverão, adicionalmente, prestar provas de Habilitação Específica, conforme disposto no item 5 deste Edital. 1.3.1 - Os candidatos que tiverem sido aprovados na Prova de Habilitação Específica do Concurso Vestibular 2024 ou 2023 estarão DISPENSADOS de fazer a Prova de Habilitação Específica, desde que se inscrevam NA MESMA MODALIDADE E HABILI T AÇ ÃO para a qual foram aprovados, com o MESMO INSTRUMENTO (no caso de haver mais de um instrumento na mesma habilitação/modalidade). 1.4 - As provas do CV 2025 serão aplicadas nas seguintes cidades do Rio Grande do Sul: Bento Gonçalves, Canoas, Gravataí, Novo Hamburgo, Porto Alegre e Tramandaí. 1.4.1 - A lotação dos candidatos nos municípios de Bento Gonçalves, Canoas, Gravataí, Novo Hamburgo e Tramandaí será feita por ordem de inscrição na Internet, considerando o número de candidatos a serem atendidos em cada município. No caso de não haver vagas suficientes no município indicado originalmente pelo candidato no requerimento de inscrição, a UFRGS se reservará o direito de determinar que o candidato realize as provas em Porto Alegre. 1.5 - A UFRGS assegurará ao candidato Sabatista (para os fins estabelecidos neste Edital, é aquele que, por convicção religiosa, deve guardar esse dia da semana, o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração) horário específico para a realização das provas do dia 30/11/2024, observado o disposto nos itens 6.7 a 6.7.4 deste Edital. 1.5.1 - O candidato Sabatista (guardador do sábado por convicção religiosa), deverá formalizar a solicitação de horário especial para realização das provas do dia 30 de novembro de 2024 (sábado), mediante entrega, à COPERSE, da Declaração específica para tal, preenchida e assinada, após a efetivação (pagamento) de sua inscrição, impreterivelmente até as 18h do dia 23/09/2024, observado o disposto no item 3.22.1 deste Edital. A declaração estará disponível no site vestibular.ufrgs.br . 1.5.2 - As provas dos candidatos Sabatistas (aqueles que, por convicção religiosa, devem guardar o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração) serão realizadas exclusivamente em Porto Alegre. 1.6 - Nome Social - A UFRGS, por sua Procuradoria Federal junto à UFRGS (art. 131 da Constituição Federal, art. 11, IV, "b" da Lei Complementar nº 73/1993, e art. 56, da Lei nº 14.382/2022) e de acordo com o Decreto nº 8727/2016 e o Parecer nº 00485/2022 PROCURS/PFUFRGS/PGF/AGU, FACULTARÁ ao candidato a inscrição ao Concurso Vestibular 2025 com o uso do nome social (nome pelo qual a pessoa "se identifica e é socialmente reconhecida", independentemente da aferição da condição ou opção de gênero), em contraste com o seu nome oficialmente registrado na certidão de nascimento, desde que, após realizar sua inscrição, tenha solicitado atendimento pelo nome social através de Termo de Responsabilidade, disponibilizado na página da Coperse (https://www.ufrgs.br/coperse/concurso-vestibular/), do dia 26/08/2024 ao dia 23/09/2024, para análise e deferimento. O solicitante poderá: a) enviar pelos Correios, na modalidade de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), o Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e cópia do documento de identidade do candidato, com data de postagem até 23/09/2024, para o seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP: 90035- 003; ou b) entregar o Termo de Responsabilidade pessoalmente, na Coperse, Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS -, no período de 26/08/2024 a 23/09/2024, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. 1.6.1 - Caso o candidato seja menor de dezoito anos, o Termo de Responsabilidade deverá conter a assinatura dos pais ou responsável, juntamente com uma cópia do documento de identidade do responsável; 1.6.2 - Caso seja classificado no Concurso Vestibular 2025, o candidato deverá providenciar documento oficial com o novo nome, ou terá que voltar a utilizar o nome civil na Universidade. 2. DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO 2.1 - A ocupação das vagas oferecidas para cada curso, para este processo seletivo, dar-se-á em dois sistemas de ingresso: a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência); e b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas, do Programa de Ações Afirmativas da UFRGS. 2.1.1 - Todo candidato concorrerá por Acesso Universal (Ampla Concorrência). 2.1.2 - As vagas ofertadas na modalidade de reserva de vagas são denominadas como segue: a) modalidade LB_PPI - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena; b) modalidade LB_Q - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita, autodeclarado quilombola; c) modalidade LB_PCD - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita que seja pessoa com deficiência; d) modalidade LB_EP - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita; e) modalidade LI_PPI - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena; f) modalidade LI_Q - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado quilombola; g) modalidade LI_PCD - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência; h) modalidade LI_EP - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar. 2.1.3 - Os candidatos concorrerão às vagas de uma ou mais modalidades de ingresso conforme o perfil socioeconômico indicado no ato de inscrição. 2.1.4 - Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga após a homologação da inscrição neste processo seletivo. 2.1.5 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino. 2.1.6 - Será considerado egresso do Sistema Público de Ensino Médio estudantes de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. 2.1.7 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público. 2.2 - Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UFRGS, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas: I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita, das quais: a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (modalidade LB_PPI); b) no mínimo 12,5% serão destinadas a candidatos autodeclarados quilombolas (modalidade LB_Q); c) no mínimo 12,5% serão destinadas a pessoas com deficiência (modalidade LB_PcD); d) o restante das vagas será destinado aos candidatos que não sejam autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e que não sejam pessoas com deficiência (modalidade LB_EP). II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, das quais: a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (modalidade LI_PPI); b) no mínimo 12,5% serão destinadas a candidatos autodeclarados quilombolas (modalidade LI_Q); c) no mínimo 12,5% serão destinadas a pessoas com deficiência (modalidade LI_PcD); d) o restante das vagas será destinado aos candidatos que não sejam autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e que não sejam pessoas com deficiência (modalidade LI_EP). 2.2.3 - As vagas reservadas pelas modalidades (LB_PPI e LI_PPI) são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares. 2.2.4 - As vagas reservadas pelas modalidades (LB_Q e LI_Q) são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados quilombolas, nos termos das normas legais e regulamentares. 2.2.5 - As vagas reservadas pelas modalidades (LB_PCD e LI_PCD) são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e conforme Art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 14.126/2021. 2.2.6 - As vagas reservadas pelas modalidades (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP) são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita, conforme parágrafo único do Art.1º da Lei nº 12.711/2012. Para este fim, considerar-se-á: I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições deste processo seletivo, sendo que: a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela; b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela; c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente no mínimo 2 (dois) dos documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação da documentação da família de origem caso não resida com esta: c.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum; c.2) Certidão de casamento religioso; c.3) Declaração do imposto de renda do candidato ou do(a) companheiro(a), em que conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu dependente; c.4) Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do(a) companheiro(a)); c.5) Conta bancária conjunta;Fechar