DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c.6) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou
o(a) companheiro(a) como dependente;
c.7) Apólice de seguro na qual conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como
instituidor do seguro e o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu beneficiário;
c.8) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o
candidato ou o(a) companheiro(a) como responsável;
c.9) Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de
dependência econômica) registrada em período anterior a maio/2024;
d) candidato que comprovadamente receba pensão alimentícia determinada
por sentença judicial está dispensado de apresentar a documentação do responsável pelo
pagamento da pensão;
e) candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de
origem esteja cumprindo pena em regime fechado, está dispensado de apresentar a
documentação desta pessoa;
f) candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de
seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação desta
pessoa;
g) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de
parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do
candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da
dependência econômica (termo de guarda) e/ou documentação de renda da família de
origem, quando for o caso.
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por
todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria
Normativa nº 18/2012 e suas atualizações;
IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta
mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma:
a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da
família a que pertence o candidato, considerando, o período de junho de 2024, julho de
2024 e agosto de 2024;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme o
item "a" acima;
c) divide-se o valor apurado no item "b" acima pelo número de pessoas da
família do candidato;
d) no cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza
percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual, inclusive aqueles
provenientes de locação/arrendamento de bens móveis ou imóveis, ou alcançados por
terceiros como ajuda financeira.
V - o salário mínimo nacional de 2024, R$1.412,00 (um mil, quatrocentos e
doze reais), como valor de referência para o corte de renda. Ou seja, o valor máximo de
renda bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades (LB_PPI,
LB_Q, LB_PCD e LB_EP), é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais).
3. INSCRIÇÃO
3.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no site
vestibular.ufrgs.br , da zero hora do dia 26/08/2024 até as 23h59min do dia
23/09/2024.
3.2 - O candidato, no ato da inscrição, deverá obrigatoriamente fornecer o
número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido.
3.3 - As informações prestadas pelo candidato, no formulário eletrônico de
inscrição, serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a
aceitação das normas e dos procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet,
através de Editais, Manuais/Anexos ou Notas Públicas, não cabendo, posteriormente,
interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações.
3.4 - O candidato poderá ter a inscrição no Concurso Vestibular ou a matrícula
na Universidade cancelada a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações
legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
3.5 - O documento apresentado pelo candidato durante todo o processo de
realização do CV 2025 deverá conter o número do documento indicado no ato da inscrição,
conforme item 6.3 deste Edital, e deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) estar dentro do prazo de validade;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente
autorizados a emitir documento de identificação.
3.6 - O Manual do Candidato estará à disposição para download, a partir do dia
26/08/2024, no site vestibular.ufrgs.br.
3.7 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
3.8 - O candidato, após
inscrever-se, deverá CONFERIR TODAS AS
INFORMAÇÕES PRESTADAS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Ex.: Curso, Língua Estrangeira,
Sistema de Ingresso e Cidade de Prova) e, após conferência, imprimir o documento (boleto)
para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência
bancária, impreterivelmente até o dia 24/09/2024, independentemente de feriados. O
PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (24/09/2024) DEVERÁ SER
EFETUADO
EXCLUSIVAMENTE EM
HORÁRIO BANCÁRIO
E PREFERENCIALMENTE
EM
AGÊNCIAS BANCÁRIAS OU INTERNET BANKING.
3.9 - A inscrição provisória será homologada pela UFRGS SOMENTE após o
recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição.
3.10 - A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de
pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da
taxa de inscrição.
3.11 - A inscrição provisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA pela UFRGS no caso de
o pagamento ter sido agendado, mas não efetivado até a data limite (24/09/2024), e no
caso de o pagamento ter sido realizado após a data limite.
3.12 - O candidato que obteve a isenção do valor da inscrição deverá efetuar
sua inscrição nos termos do item 3 deste Edital. Ao informar o número de seu CPF, o
sistema de inscrição buscará automaticamente as informações.
3.13 - Cada candidato, por ocasião da inscrição no Concurso Vestibular 2025,
deverá escolher uma única opção de curso.
3.14 - O candidato deverá optar por realizar uma das cinco provas de Língua
Estrangeira Moderna: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês ou Italiano, independentemente
do curso a que estiver se candidatando.
3.15 - O candidato, no momento da inscrição, deverá indicar, entre as opções
de cidades oferecidas, a de Bento Gonçalves, Canoas, Gravataí, Novo Hamburgo, Porto
Alegre ou Tramandaí, como sendo o município no qual deseja, preferencialmente, prestar
as provas do CV 2025.
3.15.1 - Os candidatos Sabatistas (aqueles que, por convicção religiosa, devem
guardar o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração) prestarão prova
exclusivamente em Porto Alegre.
3.16 - A lotação dos candidatos nos municípios de Bento Gonçalves, Canoas,
Gravataí, Novo Hamburgo e Tramandaí será feita por ordem de inscrição na Internet,
considerando o número de candidatos a serem atendidos em cada município. No caso de
não haver vagas suficientes no município indicado originalmente pelo candidato, no
requerimento de inscrição, a UFRGS se reserva o direito de determinar que o candidato
realize as provas em Porto Alegre.
3.17 - A UFRGS não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte,
à alimentação e/ou ao alojamento do candidato.
3.18 - A informação do registro de pagamento da inscrição dos candidatos
pagantes e da regularidade da inscrição dos candidatos beneficiados com isenção de
pagamento do valor da taxa de inscrição ao CV 2025 estará disponível no site
vestibular.ufrgs.br, 48 horas após sua efetivação.
3.18.1 - O candidato pagante, se consultar o site vestibular.ufrgs.br e constatar
que não houve registro do pagamento efetuado, deverá enviar à COPERSE, pelo e-mail
coperse@coperse.ufrgs.br, cópia de boa qualidade dos documentos que comprovem o
pagamento da sua inscrição, impreterivelmente, até o dia 26/09/2024, sob pena de ser
considerado não inscrito.
3.19 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de
identidade e data de nascimento) poderá ser solicitada até 27/09/2024. A solicitação
deverá ser efetuada em formulário específico, disponível no site vestibular.ufrgs.br. A
documentação comprobatória (cópia de boa qualidade) deverá ser enviada pelo e-mail
coperse@coperse.ufrgs.br.
3.20 - A informação individualizada sobre município e local de realização das
provas estará disponível em http://portalcandidato.ufrgs.br a partir do dia 11/11/2024.
NÃO serão fornecidas informações, por telefone ou por e-mail, a respeito de datas, de
locais e de horários de provas.
3.21 - O candidato ao curso de Música, sujeito à Prova de Habilitação
Específica, poderá, no momento de sua inscrição, indicar opção alternativa de curso, para
possibilitar sua participação no CV 2025, em caso de não aprovação na Prova de
Habilitação Específica.
3.21.1 - O candidato ao curso de Música, adicionalmente, deverá indicar, no
momento de sua inscrição, sua opção por licenciatura ou bacharelado e, também, sua
opção por instrumento, canto, regência, composição ou música popular, conforme descrito
no Manual do Candidato.
3.21.2 - As Provas de Habilitação Específica serão realizadas exclusivamente de
forma
remota, conforme
descrito no
Manual
do Candidato
disponível no
site
vestibular.ufrgs.br.
3.21.3 - Os candidatos que tiverem sido aprovados na Prova de Habilitação
Específica do Concurso Vestibular 2024 ou 2023 estarão DISPENSADOS de fazer a Prova de
Habilitação Específica, desde que se inscrevam NA MESMA MODALIDADE E HABILI T AÇ ÃO
para a qual foram aprovados, com o MESMO INSTRUMENTO (no caso de haver mais de um
instrumento na mesma habilitação/modalidade).
3.22 - Solicitação de atendimento diferenciado para realização das provas do CV
2025.
3.22.1 - O candidato Sabatista (aquele que, por convicção religiosa, deve
guardar o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração) que desejar realizar as
provas do sábado, dia 30/11/2024, em horário diferenciado, deverá, obrigatoriamente,
formalizar solicitação, entregando a Declaração específica para tal solicitação à COPERSE,
após a efetivação (pagamento) de sua inscrição, preenchida e assinada, até as 18h do dia
23/09/2024. A declaração para solicitação estará disponível no site vestibular.ufrgs.br.
a) A declaração, preenchida e assinada, deverá ser entregue no seguinte
endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - COPERSE - Prédio do Centro de
Processamento de Dados da UFRGS - Porto Alegre/RS, no horário das 09h às 17h, de
26/08/2024 a 23/09/2024.
b) No caso de o candidato Sabatista não residir em Porto Alegre, a declaração
para solicitação de horário especial para realização da prova do dia 30/11/2024,
preenchida e assinada, deverá ser enviada, pelos Correios, para: COPERSE - Rua Ramiro
Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP 90035-003, com data de postagem entre
26/08/2024 e 23/09/2024.
3.22.2 - O candidato Sabatista que não entregar a Declaração para solicitação
de horário especial para a realização das provas do dia 30/11/2024, nos termos do subitem
3.22.1, realizará as provas do dia 30/11/2024 no horário definido no item 6 deste
Ed i t a l .
3.22.3 - As provas dos candidatos Sabatistas serão realizadas exclusivamente
em Porto Alegre.
3.23 - O candidato com necessidades especiais, que desejar atendimento
diferenciado para realização das provas, deverá formalizar solicitação específica à COPERSE
após a efetivação (pagamento) de sua inscrição. Conforme o disposto no Art. 27 do
Decreto nº 3.298/1999, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas
e apoio necessário para a realização do Concurso Vestibular 2025, de acordo com as
características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e
razoabilidade.
3.23.1 - Os candidatos com necessidades especiais de caráter PERMANENTE ou
TEMPORÁRIO, devem OBRIGATORIAMENTE solicitar atendimento diferenciado para a
realização das provas, IMPRETERIVELMENTE, no período de 26/08/2024 a 27/09/2024,
preenchendo o formulário de solicitação e entregando a documentação comprobatória da
necessidade especial, conforme subitem 3.23.4.
3.23.1.1 - O candidato que não entregar o Formulário de Solicitação de
Atendimento Especial preenchido e assinado e a respectiva documentação comprobatória,
no prazo determinado no subitem 3.23.1, não terá garantido o atendimento de sua
solicitação, tendo em vista a necessidade de tempo hábil, por parte da UFRGS- CO P E R S E ,
para que sejam providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio
necessário.
3.23.2 - Os candidatos que necessitem de atendimento especial em decorrência
de acidentes e/ou incidentes após a data limite para solicitação de atendimento especial
(27/09/2024), poderão fazê-la até a data da realização do Concurso Vestibular, desde que
seja entregue, na COPERSE, o formulário de solicitação e a documentação comprobatória
conforme consta no subitem 3.23.4.
3.23.3 - O atendimento à solicitação do candidato com necessidades especiais
fica vinculado à possibilidade de o candidato apresentar-se, nos dias 30 de novembro e 01
de dezembro de 2024, no local para realização da prova indicado pela UFRGS. Não haverá
aplicação de prova em data e em locais diferentes dos divulgados pela UFRGS. No caso de
o candidato não poder apresentar-se, POR QUALQUER MOTIVO, para realizar as provas nos
dias 30 de novembro de 2024, nos locais indicados pela UFRGS, será considerado ausente
e estará automaticamente desclassificado do CV 2025.
3.23.4 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e
assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser entregues
na COPERSE, no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Prédio do
Centro de Processamento de Dados da UFRGS, no horário das 09h às 17h, no período de
26/08/2024 a 27/09/2024. O formulário para solicitação estará à disposição, a partir de
26/08/2024, no site vestibular.ufrgs.br.
3.23.4.1 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e
assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial, caso o candidato que
necessite atendimento especial não resida em Porto Alegre, deverão ser enviados pelos
Correios para: COPERSE - Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP
90035-003, com data de postagem entre 26/08/2024 e 27/09/2024.
3.23.5 - Nome Social - A UFRGS, por sua Procuradoria Federal junto à UFRGS
(art. 131 da Constituição Federal, art. 11, IV, "b" da Lei Complementar nº 73/1993, e art.
56, da Lei nº 14.382/2022) e de acordo com o Decreto nº 8727/2016 e o Parecer nº
00485/2022 PROCURS/PFUFRGS/PGF/AGU, FACULTARÁ ao
candidato a inscrição ao
Concurso Vestibular 2025 com o uso do nome social (nome pelo qual a pessoa "se
identifica e é socialmente reconhecida", independentemente a aferição da condição ou
opção de gênero), em contraste com o seu nome oficialmente registrado na certidão de
nascimento, desde que, após realizar sua inscrição, tenha solicitado atendimento pelo
nome social no período de 26/08/2024 a 27/09/2024, por meio do Termo de
Responsabilidade, disponível no site vestibular.ufrgs.br, para análise e deferimento.
O solicitante poderá:
a) enviar pelos Correios, na modalidade de Carta Registrada, com Aviso de
Recebimento (AR), o Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e cópia do
documento de identidade do candidato, com data de postagem até 27/09/2024, para o
seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP: 90035-
003; ou
b) entregar o Termo de Responsabilidade pessoalmente, na Coperse, Rua
Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS -, no período de 26/08/2024 a
27/09/2024, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
At e n ç ã o :
1 - Caso o candidato seja menor de dezoito anos, o Termo de Responsabilidade
deverá conter a assinatura dos pais ou responsável, juntamente com uma cópia do
documento de identidade do responsável;
2 - Caso o candidato seja classificado no Concurso Vestibular 2025, deverá
providenciar documento oficial com o novo nome, ou terá que voltar a utilizar o nome civil
na Universidade.
3.24 - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
3.24.1 - O candidato, em nenhuma hipótese, terá homologada mais de uma
inscrição no CV 2025. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, a COPERSE confirmará a
última 
inscrição 
registrada 
na 
Internet 
e 
confirmada 
(paga). 
O(s) 
valor(es)
correspondente(s) a(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvido(s).

                            

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