Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082600054 54 Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 c.6) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como dependente; c.7) Apólice de seguro na qual conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como instituidor do seguro e o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu beneficiário; c.8) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como responsável; c.9) Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica) registrada em período anterior a maio/2024; d) candidato que comprovadamente receba pensão alimentícia determinada por sentença judicial está dispensado de apresentar a documentação do responsável pelo pagamento da pensão; e) candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado, está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa; f) candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa; g) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso. III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa nº 18/2012 e suas atualizações; IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma: a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, considerando, o período de junho de 2024, julho de 2024 e agosto de 2024; b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme o item "a" acima; c) divide-se o valor apurado no item "b" acima pelo número de pessoas da família do candidato; d) no cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação/arrendamento de bens móveis ou imóveis, ou alcançados por terceiros como ajuda financeira. V - o salário mínimo nacional de 2024, R$1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), como valor de referência para o corte de renda. Ou seja, o valor máximo de renda bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP), é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais). 3. INSCRIÇÃO 3.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no site vestibular.ufrgs.br , da zero hora do dia 26/08/2024 até as 23h59min do dia 23/09/2024. 3.2 - O candidato, no ato da inscrição, deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido. 3.3 - As informações prestadas pelo candidato, no formulário eletrônico de inscrição, serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a aceitação das normas e dos procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais, Manuais/Anexos ou Notas Públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações. 3.4 - O candidato poderá ter a inscrição no Concurso Vestibular ou a matrícula na Universidade cancelada a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas. 3.5 - O documento apresentado pelo candidato durante todo o processo de realização do CV 2025 deverá conter o número do documento indicado no ato da inscrição, conforme item 6.3 deste Edital, e deverá: a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador; b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; c) estar dentro do prazo de validade; d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação. 3.6 - O Manual do Candidato estará à disposição para download, a partir do dia 26/08/2024, no site vestibular.ufrgs.br. 3.7 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 3.8 - O candidato, após inscrever-se, deverá CONFERIR TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Ex.: Curso, Língua Estrangeira, Sistema de Ingresso e Cidade de Prova) e, após conferência, imprimir o documento (boleto) para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 24/09/2024, independentemente de feriados. O PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (24/09/2024) DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO E PREFERENCIALMENTE EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS OU INTERNET BANKING. 3.9 - A inscrição provisória será homologada pela UFRGS SOMENTE após o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição. 3.10 - A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da taxa de inscrição. 3.11 - A inscrição provisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA pela UFRGS no caso de o pagamento ter sido agendado, mas não efetivado até a data limite (24/09/2024), e no caso de o pagamento ter sido realizado após a data limite. 3.12 - O candidato que obteve a isenção do valor da inscrição deverá efetuar sua inscrição nos termos do item 3 deste Edital. Ao informar o número de seu CPF, o sistema de inscrição buscará automaticamente as informações. 3.13 - Cada candidato, por ocasião da inscrição no Concurso Vestibular 2025, deverá escolher uma única opção de curso. 3.14 - O candidato deverá optar por realizar uma das cinco provas de Língua Estrangeira Moderna: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês ou Italiano, independentemente do curso a que estiver se candidatando. 3.15 - O candidato, no momento da inscrição, deverá indicar, entre as opções de cidades oferecidas, a de Bento Gonçalves, Canoas, Gravataí, Novo Hamburgo, Porto Alegre ou Tramandaí, como sendo o município no qual deseja, preferencialmente, prestar as provas do CV 2025. 3.15.1 - Os candidatos Sabatistas (aqueles que, por convicção religiosa, devem guardar o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração) prestarão prova exclusivamente em Porto Alegre. 3.16 - A lotação dos candidatos nos municípios de Bento Gonçalves, Canoas, Gravataí, Novo Hamburgo e Tramandaí será feita por ordem de inscrição na Internet, considerando o número de candidatos a serem atendidos em cada município. No caso de não haver vagas suficientes no município indicado originalmente pelo candidato, no requerimento de inscrição, a UFRGS se reserva o direito de determinar que o candidato realize as provas em Porto Alegre. 3.17 - A UFRGS não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e/ou ao alojamento do candidato. 3.18 - A informação do registro de pagamento da inscrição dos candidatos pagantes e da regularidade da inscrição dos candidatos beneficiados com isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição ao CV 2025 estará disponível no site vestibular.ufrgs.br, 48 horas após sua efetivação. 3.18.1 - O candidato pagante, se consultar o site vestibular.ufrgs.br e constatar que não houve registro do pagamento efetuado, deverá enviar à COPERSE, pelo e-mail coperse@coperse.ufrgs.br, cópia de boa qualidade dos documentos que comprovem o pagamento da sua inscrição, impreterivelmente, até o dia 26/09/2024, sob pena de ser considerado não inscrito. 3.19 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de identidade e data de nascimento) poderá ser solicitada até 27/09/2024. A solicitação deverá ser efetuada em formulário específico, disponível no site vestibular.ufrgs.br. A documentação comprobatória (cópia de boa qualidade) deverá ser enviada pelo e-mail coperse@coperse.ufrgs.br. 3.20 - A informação individualizada sobre município e local de realização das provas estará disponível em http://portalcandidato.ufrgs.br a partir do dia 11/11/2024. NÃO serão fornecidas informações, por telefone ou por e-mail, a respeito de datas, de locais e de horários de provas. 3.21 - O candidato ao curso de Música, sujeito à Prova de Habilitação Específica, poderá, no momento de sua inscrição, indicar opção alternativa de curso, para possibilitar sua participação no CV 2025, em caso de não aprovação na Prova de Habilitação Específica. 3.21.1 - O candidato ao curso de Música, adicionalmente, deverá indicar, no momento de sua inscrição, sua opção por licenciatura ou bacharelado e, também, sua opção por instrumento, canto, regência, composição ou música popular, conforme descrito no Manual do Candidato. 3.21.2 - As Provas de Habilitação Específica serão realizadas exclusivamente de forma remota, conforme descrito no Manual do Candidato disponível no site vestibular.ufrgs.br. 3.21.3 - Os candidatos que tiverem sido aprovados na Prova de Habilitação Específica do Concurso Vestibular 2024 ou 2023 estarão DISPENSADOS de fazer a Prova de Habilitação Específica, desde que se inscrevam NA MESMA MODALIDADE E HABILI T AÇ ÃO para a qual foram aprovados, com o MESMO INSTRUMENTO (no caso de haver mais de um instrumento na mesma habilitação/modalidade). 3.22 - Solicitação de atendimento diferenciado para realização das provas do CV 2025. 3.22.1 - O candidato Sabatista (aquele que, por convicção religiosa, deve guardar o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração) que desejar realizar as provas do sábado, dia 30/11/2024, em horário diferenciado, deverá, obrigatoriamente, formalizar solicitação, entregando a Declaração específica para tal solicitação à COPERSE, após a efetivação (pagamento) de sua inscrição, preenchida e assinada, até as 18h do dia 23/09/2024. A declaração para solicitação estará disponível no site vestibular.ufrgs.br. a) A declaração, preenchida e assinada, deverá ser entregue no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - COPERSE - Prédio do Centro de Processamento de Dados da UFRGS - Porto Alegre/RS, no horário das 09h às 17h, de 26/08/2024 a 23/09/2024. b) No caso de o candidato Sabatista não residir em Porto Alegre, a declaração para solicitação de horário especial para realização da prova do dia 30/11/2024, preenchida e assinada, deverá ser enviada, pelos Correios, para: COPERSE - Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP 90035-003, com data de postagem entre 26/08/2024 e 23/09/2024. 3.22.2 - O candidato Sabatista que não entregar a Declaração para solicitação de horário especial para a realização das provas do dia 30/11/2024, nos termos do subitem 3.22.1, realizará as provas do dia 30/11/2024 no horário definido no item 6 deste Ed i t a l . 3.22.3 - As provas dos candidatos Sabatistas serão realizadas exclusivamente em Porto Alegre. 3.23 - O candidato com necessidades especiais, que desejar atendimento diferenciado para realização das provas, deverá formalizar solicitação específica à COPERSE após a efetivação (pagamento) de sua inscrição. Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nº 3.298/1999, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário para a realização do Concurso Vestibular 2025, de acordo com as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade. 3.23.1 - Os candidatos com necessidades especiais de caráter PERMANENTE ou TEMPORÁRIO, devem OBRIGATORIAMENTE solicitar atendimento diferenciado para a realização das provas, IMPRETERIVELMENTE, no período de 26/08/2024 a 27/09/2024, preenchendo o formulário de solicitação e entregando a documentação comprobatória da necessidade especial, conforme subitem 3.23.4. 3.23.1.1 - O candidato que não entregar o Formulário de Solicitação de Atendimento Especial preenchido e assinado e a respectiva documentação comprobatória, no prazo determinado no subitem 3.23.1, não terá garantido o atendimento de sua solicitação, tendo em vista a necessidade de tempo hábil, por parte da UFRGS- CO P E R S E , para que sejam providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário. 3.23.2 - Os candidatos que necessitem de atendimento especial em decorrência de acidentes e/ou incidentes após a data limite para solicitação de atendimento especial (27/09/2024), poderão fazê-la até a data da realização do Concurso Vestibular, desde que seja entregue, na COPERSE, o formulário de solicitação e a documentação comprobatória conforme consta no subitem 3.23.4. 3.23.3 - O atendimento à solicitação do candidato com necessidades especiais fica vinculado à possibilidade de o candidato apresentar-se, nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2024, no local para realização da prova indicado pela UFRGS. Não haverá aplicação de prova em data e em locais diferentes dos divulgados pela UFRGS. No caso de o candidato não poder apresentar-se, POR QUALQUER MOTIVO, para realizar as provas nos dias 30 de novembro de 2024, nos locais indicados pela UFRGS, será considerado ausente e estará automaticamente desclassificado do CV 2025. 3.23.4 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser entregues na COPERSE, no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Prédio do Centro de Processamento de Dados da UFRGS, no horário das 09h às 17h, no período de 26/08/2024 a 27/09/2024. O formulário para solicitação estará à disposição, a partir de 26/08/2024, no site vestibular.ufrgs.br. 3.23.4.1 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial, caso o candidato que necessite atendimento especial não resida em Porto Alegre, deverão ser enviados pelos Correios para: COPERSE - Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP 90035-003, com data de postagem entre 26/08/2024 e 27/09/2024. 3.23.5 - Nome Social - A UFRGS, por sua Procuradoria Federal junto à UFRGS (art. 131 da Constituição Federal, art. 11, IV, "b" da Lei Complementar nº 73/1993, e art. 56, da Lei nº 14.382/2022) e de acordo com o Decreto nº 8727/2016 e o Parecer nº 00485/2022 PROCURS/PFUFRGS/PGF/AGU, FACULTARÁ ao candidato a inscrição ao Concurso Vestibular 2025 com o uso do nome social (nome pelo qual a pessoa "se identifica e é socialmente reconhecida", independentemente a aferição da condição ou opção de gênero), em contraste com o seu nome oficialmente registrado na certidão de nascimento, desde que, após realizar sua inscrição, tenha solicitado atendimento pelo nome social no período de 26/08/2024 a 27/09/2024, por meio do Termo de Responsabilidade, disponível no site vestibular.ufrgs.br, para análise e deferimento. O solicitante poderá: a) enviar pelos Correios, na modalidade de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), o Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e cópia do documento de identidade do candidato, com data de postagem até 27/09/2024, para o seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP: 90035- 003; ou b) entregar o Termo de Responsabilidade pessoalmente, na Coperse, Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS -, no período de 26/08/2024 a 27/09/2024, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. At e n ç ã o : 1 - Caso o candidato seja menor de dezoito anos, o Termo de Responsabilidade deverá conter a assinatura dos pais ou responsável, juntamente com uma cópia do documento de identidade do responsável; 2 - Caso o candidato seja classificado no Concurso Vestibular 2025, deverá providenciar documento oficial com o novo nome, ou terá que voltar a utilizar o nome civil na Universidade. 3.24 - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS 3.24.1 - O candidato, em nenhuma hipótese, terá homologada mais de uma inscrição no CV 2025. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, a COPERSE confirmará a última inscrição registrada na Internet e confirmada (paga). O(s) valor(es) correspondente(s) a(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvido(s).Fechar