DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
XII - DA ATIVIDADE RURAL - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Notas fiscais de vendas de setembro de 2023, outubro de 2023, novembro
de 2023, dezembro de 2023, janeiro de 2024, fevereiro de 2024, março de 2024, abril de
2024, maio de 2024, junho de 2024, julho de 2024 e agosto de 2024;
b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais
atual;
c) Declaração do produtor rural, preenchida e assinada, conforme modelo
disponível no Manual do Candidato, na qual conste: o modo de utilização da terra (o que
produz) e quanto produz (renda bruta dos últimos doze meses), a descrição dos bens
utilizados (máquinas, animais etc.) e o número de empregados;
d) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica mais atual, original,
modelo completo, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações
retificadoras que houver ou Declaração de Isento, se for o caso, conforme modelo
disponível no Manual do Candidato;
e) Caso exerça atividade de pesca, deverá ser anexada a carteira de
pescador.
13.16.1 - O candidato deverá preencher todos os dados solicitados durante a
postagem da documentação, para posterior envio.
13.16.2 - As Declarações sem assinatura não serão homologadas.
13.16.3 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega
implicará perda da vaga.
13.16.4 - A documentação para comprovação da condição de renda familiar
será analisada por equipe multidisciplinar que, conforme a especificidade de cada caso
poderá:
I - avaliar outros elementos que demonstrem a situação socioeconômica,
patrimonial ou padrão de vida compatíveis com a condição de renda estabelecida pela
legislação;
II - realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua
família de origem;
III - consultar:
a) cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais;
b) quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso
público.
13.16.5 - A obtenção do benefício (isenção) em relação ao valor da taxa de
inscrição neste processo seletivo não garante a homologação da documentação
socioeconômica e/ou
da condição de renda
do candidato lotado em
vaga nas
modalidades de reserva de vaga destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda
bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita.
14. DAS ANÁLISES
14.1 - As análises serão realizadas de forma concomitante, conforme a
modalidade de vaga em que o candidato foi lotado:
. .Modalidade de
vaga em que o
candidato 
foi
lotado
.Análise
Acadêmica
.Verificação da
Autodeclaração
Ét n i c o - r a c i a l
.Verificação da
Autodeclaração
Quilombola
.Análise 
da
Condição 
de
Pessoa 
com
Deficiência
.Análise 
da
Documentação
Socioeconômica 
e
apuração de renda
.
.AC
.X
.
.
.
.
.
.LB_PPI
.X
.X
.
.
.X
.
.LB_Q
.X
.
.X
.
.X
.
.LB_PCD
.X
.
.
.X
.X
.
.LB_EP
.X
.
.
.
.X
.
.LI_PPI
.X
.X
.
.
.
.
.LI_Q
.X
.
.X
.
.
.
.LI_PCD
.X
.
.
.X
.
.
.LI_EP
.X
.
.
.
.
14.2 - Somente serão encaminhados para as etapas de análise os candidatos
que enviaram através do Portal do Candidato, dentro do prazo estabelecido em Edital, a
documentação exigida conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
14.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de
sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para
complementação de informação e/ou interposição de recursos que poderão ser
diferentes para cada etapa de análise, conforme a modalidade de vaga em que foi
lotado.
14.4 - O candidato que for não homologado em uma das etapas e tiver
recurso desta etapa indeferido não concorrerá a outra modalidade de vaga.
14.5 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA
14.5.1 - A análise da documentação acadêmica engloba a identificação do
candidato, os documentos escolares (Histórico e Certificado de Conclusão completos do
Ensino Médio) e a declaração de ocupação ou não ocupação de vaga em Instituição
Pública de Ensino Superior.
14.5.2 - O histórico escolar deverá conter os componentes curriculares, a
carga horária e os resultados de todas as séries do Ensino Médio;
14.5.3 - O candidato deve comprovar ter concluído o Ensino Médio até a data
de envio de sua documentação no Portal do Candidato.
14.5.4 - Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve
apresentar a Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011,
do Conselho Estadual de Educação.
14.5.5 - A apresentação da Declaração de Equivalência de Estudos não suprirá
a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio no caso de candidato
lotado em vaga reservada.
14.5.6 - O candidato lotado em vaga reservada nos termos da Lei nº
12.711/2012, deverá comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública,
a totalidade do Ensino Médio.
14.5.6.1 - Será considerado egresso do Sistema Público de Ensino Médio
estudantes de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
conveniadas com o poder público.
14.5.7 - Não são consideradas públicas as escolas comunitárias, filantrópicas,
confessionais, particulares ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac),
independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que
custeadas pelo Poder Público.
14.5.7.1 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo
com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao
Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação, incluindo o
estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação.
14.5.8 - São considerados documentos de identificação válidos, para o fim
desta análise, aqueles expedidos por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos
legalmente autorizados a emitir documento de identificação, que contenham fotografia
que permita a clara identificação do titular, que esteja em bom estado de conservação,
sem rasuras ou adulterações.
14.5.9 - O candidato estrangeiro, para fins de identificação, poderá apresentar
o passaporte devidamente atualizado ou documento expedido por autoridade brasileira.
Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por
autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país
de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos
em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
14.5.10 - Caso o candidato declare ocupar outra vaga de graduação em
Instituição Pública de Ensino Superior a UFRGS recomenda que o candidato se desvincule
dessa outra Instituição somente após efetivar a matrícula de calouros, ou seja, após obter
o vínculo no curso da UFRGS.
14.5.11 - Durante a análise da etapa de avaliação da documentação
acadêmica, a equipe responsável poderá solicitar complementação de documentos e/ou
informações, inclusive além dos já arrolados neste Edital, com prazo de entrega de quinze
(15) dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato.
14.6 - DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
14.6.1 - Após o envio da documentação completa pelo Portal do Candidato, os
candidatos lotados em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio
autodeclarados pretos, pardos (pertencentes à população negra) ou indígenas (LB_PPI e
LI_PPI) serão convocados para comparecer perante a Comissão Permanente de
Verificação da Autodeclaração Étnico-racial (CPVA) para os procedimentos de aferição
estabelecidos pela Decisão nº 268/2012 do CONSUN e suas atualizações, em data, horário
e local a ser divulgado no Portal do Candidato.
14.6.1.1 - A publicação da Convocação para verificação da Autodeclaração
Étnico-racial dos candidatos cujo nome constou na Chamada Regular (Listão), contendo
data, horário e local para comparecimento do candidato, será divulgada nos dias
26/12/2024 e 27/12/2024 no Portal do Candidato.
14.6.1.2 - O primeiro período de realização das sessões de verificação
presencial da Autodeclaração Étnico-racial dos candidatos cujo nome constou na Lista de
Classificados neste Processo Seletivo ocorrerá a partir de 08/01/2025.
14.6.1.3 - É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no
Portal do Candidato, bem como apresentar-se no dia, horário e local estabelecidos,
portando documento original de identificação, além de toda a documentação
necessária.
14.6.2 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do
Sistema Público de Ensino Médio que se autodeclarar preto ou pardo (pertencentes à
população negra) deverá confirmar a opção feita por ocasião da inscrição neste processo
seletivo assinando, diante da Comissão Permanente de Verificação, a Autodeclaração
Étnico-racial, no dia, horário e local designados no Portal do Candidato.
14.6.3 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do
Sistema Público de Ensino Médio que se autodeclarar indígena deverá, além de enviar
pelo Portal do Candidato, entregar o original da autodeclaração (conforme modelo
disponível neste Edital) presencialmente para a Comissão Permanente de Verificação da
Autodeclaração Étnico-racial no dia, horário e local estabelecidos na Convocação
publicada no Portal do Candidato.
14.6.4 - A verificação será realizada perante uma comissão composta por, no
mínimo, três (03) membros da Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração
Ét n i c o - r a c i a l .
14.6.4.1 - A sessão individual de verificação presencial poderá ser filmada
(gravada em vídeo).
14.6.4.2 - As verificações presenciais da Autodeclaração Étnico-racial serão
realizadas atendendo aos parâmetros e os protocolos de biossegurança.
14.6.4.3 - O candidato deverá apresentar-se junto à Comissão Permanente de
Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, no mínimo, trinta (30) minutos antes do
respectivo horário de início da sessão de verificação. Finalizado o limite de horário de
chegada, não será permitido acesso ao local de aferição.
14.6.5 - Para participar da sessão de aferição, o candidato terá de apresentar
documento de identificação oficial, com foto, original.
14.6.5.1 - Não serão aceitos documentos do candidato onde se lê "não-
alfabetizado", bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do
candidato.
14.6.5.2 - Para confirmação do comparecimento e a identificação do candidato
durante a sessão de verificação será feito registro da imagem do candidato, por foto, e
conferido seu documento de identificação.
14.6.5.3 - O candidato autodeclarado preto ou pardo (pertencentes à
população negra), após identificado, será chamado individualmente em sua sessão
específica para verificação fenotípica, quando fará o preenchimento e assinatura da
Autodeclaração Étnico-racial.
14.6.6 - Serão homologados na etapa de verificação os candidatos que:
14.6.6.1 - Se autodeclararam pretos ou pardos (pertencentes à população
negra) no ato do envio da documentação, e que tenham a autodeclaração confirmada
pela Comissão Permanente de Verificação conforme aspectos fenotípicos (marcados por
traços negroides, relativamente à cor da pele - preta ou parda - e aos aspectos físicos
predominantes como lábios, nariz e cabelos) que os caracterizem como pertencentes ao
grupo racial negro.
14.6.6.2 - Se autodeclararam indígenas no ato do envio da documentação e
enviaram pelo Portal do Candidato a autodeclaração com todos os campos integralmente
preenchidos, assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações
institucionais.
14.6.7 - Não será permitida representação por procuração de candidatos
convocados.
14.6.8 - Haverá apenas uma (1) aferição da Autodeclaração Étnico-racial por
candidato.
14.6.9 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração
Étnico-racial constitui etapa obrigatória para esta modalidade de ingresso, portanto o
candidato que não comparecer presencialmente perante à CPVA na data e local
estabelecidos no Portal do Candidato perderá a vaga.
14.6.10 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração
Étnico-racial tem prioridade perante as atividades acadêmicas, não se justificando a sua
ausência na aferição perante à CPVA.
14.7- DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO QUILOMBOLA
14.7.1 - Após o envio da documentação completa pelo Portal do Candidato, os
candidatos lotados em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio
autodeclarados quilombolas (LB_Q e LI_Q) serão convocados perante a Comissão
Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial (CPVA) para os procedimentos
de aferição estabelecidos pela Decisão nº 268/2012 do CONSUN e suas atualizações para
a entrega da documentação original, em data, horário e local a ser divulgado no Portal
do Candidato.
14.7.2 - A publicação da Convocação para verificação da Autodeclaração
Quilombola dos candidatos cujo nome constou na Chamada Regular (Listão), contendo
data, horário e local para comparecimento do candidato, será divulgada nos dias
26/12/2024 e 27/12/2024 no Portal do Candidato.
14.7.2.1 - O primeiro período de realização das sessões de verificação
presencial da Autodeclaração Quilombola dos candidatos cujo nome constou na Lista de
Classificados neste Processo Seletivo ocorrerá a partir de 08/01/2025.
14.7.3 - É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no
Portal do Candidato, bem como apresentar-se no dia, horário e local estabelecidos,
portando documento original de identificação, além de toda a documentação
necessária.
14.7.4 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do
Sistema Público de Ensino Médio que se Autodeclarar Quilombola deverá, além de enviar
pelo Portal do Candidato as documentações necessárias, entregar, presencialmente, à
CPVA, no dia, horário e local estabelecidos no Portal do Candidato as documentações
originais.
14.7.5 - Para participar da verificação, o candidato terá que apresentar
documento de identificação oficial, com foto, original. 14.7.5.1 - Não serão aceitos
documentos do candidato onde se lê "não-alfabetizado", bem como aqueles com
fotografias que não possibilitem a identificação do candidato.
14.7.5.2 - Para confirmação do comparecimento e a identificação do candidato
durante a de verificação poderá ser feito o registro da imagem do candidato, por foto,
e conferido seu documento de identificação.
14.7.6 - Serão homologados na etapa de verificação os candidatos que:
14.7.6.1 - Se autodeclararam quilombolas no ato do envio da documentação
e enviaram pelo Portal do Candidato as documentações necessárias conforme disposto
no Edital deste Processo Seletivo.
14.7.7 - Não será permitida representação por procuração de candidatos
convocados.
14.7.8 - Haverá apenas uma (1) verificação da Autodeclaração Quilombola por
candidato.
14.7.9 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração
Quilombola constitui etapa obrigatória para esta modalidade de ingresso, portanto o
candidato que não comparecer presencialmente perante à CPVA na data e local
estabelecidos na Convocação perderá a vaga.
14.7.9.1 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração
Quilombola tem prioridade perante as atividades acadêmicas, não se justificando a sua
ausência na verificação perante a CPVA.

                            

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