DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 274780, Contrato Bacen/ADRJA-PE274780/2024. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: BANCO NACIONAL S.A. CNPJ: 17.157.777/0001-67. Sem
ônus. Vigência: Indeterminada. Assinatura: 22.08.2024. Inexigibilidade de licitação por
inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/2021.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
261836 - Vanguarda Administradora de Consórcio Ltda. Assunto: autorização
para funcionamento; sede em Presidente Prudente (SP); capital social de R$2.000.000,00;
controlador: Marco Antônio Esteves de Oliveira (Contrato de Constituição de 12.7.2024).
Decisão: Chefe. Data: 21.8.2024.
274202 - Magnum Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 44.683.140). Assunto:
alteração do capital de R$11.000.000,00 para R$12.000.000,00 (AGE de 1º.8.2024).
Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 21.8.2024.
268388 - Invest Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 17.508.380). Assunto:
alteração do capital de R$2.050.000,00 para R$2.850.000,00 (Alteração Contratual de
16.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 22.8.2024.
LUCIANO GARCIA ROMAN
Chefe
Substituto
ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA
EXTRATO DE ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO BANCO CENTRAL DO BRASIL/GUSTAVO
MOREIRA DE SOUZA
ESPÉCIE: Acordo de Mútua Cooperação entre Banco Central do Brasil/Gustavo Moreira de
Souza. PE 265087. PARTÍCIPES: Banco Central do Brasil, CNPJ nº 00.038.166/0001-05, e o
pesquisador Gustavo Moreira de Souza, CPF nº ***.493.***-93 - OBJETO: estabelecer
regras destinadas única e exclusivamente a disciplinar a produção de estudos e pesquisas
do pesquisador em coautoria com servidores do BCB. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses e
enquanto durar a execução do objeto, produzindo efeitos a partir de sua publicação, em
extrato, no Diário Oficial da União, admitindo-se alteração, no todo ou em parte, mediante
termo aditivo, exceto no tocante a seu objeto, devendo os casos omissos serem resolvidos
pelos PARTÍCIPES - ASSINATURA: 20/8/2024 - SIGNATÁRIOS: Pelo Banco Central do Brasil,
Diogo Abry Guillen, Diretor de Política Econômica; e Gustavo Moreira de Souza.
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/10/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 23 de agosto de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .01/10/2024
.05/03/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
. .01/10/2024
.01/07/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 42.025, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 23 de agosto
de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026, 1º/4/2026,
1º/7/2026, 1º/10/2026,
1º/7/2027,
1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 
1º/9/2026,
1º/3/2027, 
1º/9/2027,
1º/3/2028, 
1º/9/2028,
1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 23/8/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 23/8/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 26/8/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 25/11/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 23/8/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.026, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de agosto de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 22.8.2024 a 22.9.2024 são, respectivamente: 0,8091% (oito mil e
noventa e um décimos de milésimo por cento), 1,00737758 (um inteiro e setecentos e
trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito centésimos de milionésimos) e 0,0708%
(setecentos e oito décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 370003
Número do Contrato: 12/2019.
Nº Processo: 00190.102923/2019-23.
Pregão. Nº 5/2019. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMEN T AC AO.
Contratado: 11.162.311/0001-73 - R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. Objeto:
O objeto do presente instrumento é: prorrogar, excepcionalmente, o prazo da vigência do
Contrato nº 12/2019, por 12 (doze) meses ou até a conclusão do novo processo licitatório,
o que ocorrer primeiro, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/09/2024 a
01/09/2025, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei n.º 8.666, de de 21 de junho de 1993. No
caso de encerramento antecipado, a contratada deve ser comunicada com, no mínimo, 30
(trinta) dias de antecedência. Em caso de encerramento antecipado do pacto, não caberá
pagamento de indenização ao contratado. Vigência: 02/09/2024 a 01/09/2025. Data de
Assinatura: 23/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 370003
Número do Contrato: 20/2023.
Nº Processo: 00190.111362/2023-30.
Contratante:
COORD-GERAL 
DE
LICITACAO,CONTR.E 
DOCUMENTACAO.
Contratado:
09.370.244/0001-30 - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Objeto: Repactuação do
valor mensal do contrato dos atuais r$ 42.831,12 (quarenta e dois mil oitocentos e trinta
e um reais e doze centavos), conforme 1º termo de apostilamento ao contrato nº 20/2023,
para r$ 43.313,50 (quarenta e três mil trezentos e treze reais e cinquenta centavos),
conforme 
previsto
na 
cláusula
sétima 
do 
contrato
nº 
20/2023.
VALOR 
DO
APOSTILAMENTO: R$ 2.556,61. Data de Assinatura: 23/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024).

                            

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