DOE 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº101/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNO-
LOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Secretária da Ciência, Tecnologia e 
Educação Superior, através da Portaria nº 32/2023, de 17 de março de 2023, publicada em DOE nº 056, de 22 de março de 2023 e , no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE ELETRÔNICO–VTE URBANO, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de 
maio de 1995, aos SERVIDORES desta Secretaria, relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de SETEMBRO/2024. SECRETARIA DA 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Adeline de Araujo Lobão da Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA N°011/2024 - GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 04318872/2023, com fundamento no Art. 24, inciso IV e Art. 28 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 
2008, RESOLVE MAJORAR O PERCENTUAL DE INCENTIVO PROFISSIONAL do servidor MARCOS YOUJI MINAMI, ocupante do cargo 
de Professor, classe Adjunto, referência I, matrícula 300690.9-9, lotado no Departamento de Direito, do percentual de 80% (oitenta por cento) para 100% 
(cem por cento) sobre o seu vencimento base, pela conclusão do PÓS-DOUTORADO EM DIREITO, com vigência a partir de 27 DE ABRIL DE 2023. 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato/Ce, 20 de maio de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº396/2024-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 31012.001743/2024-77, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a) EVANIRA RODRIGUES 
MAIA, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 4304611X, viajar a cidade de FORTALEZA-CE, no período de 02 a 05 de setembro de 2024, fazendo 
o seguinte roteiro: Juazeiro do Norte-CE/Fortaleza-CE/Juazeiro do Norte-CE, com o objetivo de participar do II Simpósio Internacional dos Países Lusó-
fonos (SIMPALUSO), concedendo-lhe hospedagem no valor de R$ 544,75(quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), de acordo com 
o artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 35.922/2024, mais passagem aérea no valor de R$ 890,23 (oitocentos e noventa reais e vinte e três centavos), de acordo 
com o artigo 1º do Decreto nº 35.922/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 01 de agosto de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO (3º) TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – 
URCA E A EMPRESA ARAÚJO SAT SERVIÇOS DE MULTIMÍDIA LTDA.; II - CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA; 
III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Luiz, 1161 - Pimenta - Crato/CE; IV - CONTRATADA: Empresa ARAÚJO SAT SERVIÇOS DE MULTIMÍDIA 
LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor Esmeraldo, 559 - Centro, Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei Federal 
nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o vínculo do Contrato nº18/2021-ASSEJUR por mais 
12 (doze) meses, com renovação do valor e prazo, contados a partir da data de 19 de Novembro de 2024.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.260,41 (quatro 
mil duzentos e sessenta reais e quarenta e um centavos).; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com renovação do valor e prazo, contados a partir da data 
de 19 de Novembro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com os 
ajustes do presente termo e que as partes reciprocamente aceitam.; XII - DATA: 14 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Kleber Nascimento 
de Oliveira - Presidente da URCA e Maria do Rosário Evangelista de Araújo - Representante Legal.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO (1º) TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI 
– URCA E A EMPRESA C.B. SARAIVA - ME; II - CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. 
Antônio Luiz, 1161 - Pimenta - Crato/CE; IV - CONTRATADA: Empresa C. B. SARAIVA - ME; V - ENDEREÇO: Rodovia Iguatu-Icó, S/N, km 01, 
Bairro Poço Comprido, Iguatu/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.; 
VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o vínculo do Contrato nº13/2023-ASSEJUR, com renovação do valor e prazo, por mais 12 (doze) 
meses, contados a partir da data de 29 de setembro de 2024.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 27.390,00 (vinte e sete mil, trezentos e noventa reais).; X - DA 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 29 de setembro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e 
condições do contrato original que não colidirem com os ajustes do presente termo e que as partes reciprocamente aceitam.; XII - DATA: 08 de agosto de 
2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Kleber Nascimento de Oliveira - Presidente da URCA e Camila Bitú Saraiva - Representante Legal.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA 1115/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias 
e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 31032.006772/2023-14, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei nº 14.116 de 26/05/2008, 
publicada no DOE em 27/05/2008, e Lei Estadual nº 15.571, publicada no DOE em 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1929/2023-CONSU, RESOLVE 

                            

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