DOE 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024
CPF nº 213.424.313-91, que exerce a função de AGENTE DE ADMINSITRAÇÃO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01501011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2006, conforme laudo médico n°2006/028493 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2006, cujo valor é 
de R$ 656,92 (seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02786992/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
servidor, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 173.714.223-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 070084.1.4, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,99% a partir de 28/02/2011, tendo como base 
de cálculo o relatório da média das remunerações de contribuição no período entre julho de 1994 a janeiro de 2011, cujo valor é de R$ 423,40 (quatrocentos 
e vinte e três reais e quarenta centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 595,16 (quinhentos e 
noventa e cinco reais e dezesseis centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o 
mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 14.865/2011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
21 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05234952/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servi-
dora, ALAIDE DOS SANTOS CUNHA, CPF 214.834.003-44, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo 
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 08898510, lotada na Secretaria da 
Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,88%, a partir de 18/04/2007, tendo como base de cálculo as 
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2007, cujo valor é de R$ 342,01 (Trezentos e quarenta e dois reais e um 
centavo). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais) com 
fundamento na Lei nº 13.745/2006, considerando que a proporcionalidade de 83,88% com base na qual calculados os proventos da servidora, incindindo 
sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
14 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 0928015/2018 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de 
julho de 2005, a servidora, MARIA SALETE SANTIAGO ALBUQUERQUE, CPF 22118004320, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMI-
NISTRAÇÃO, nível /referência 17, grupo ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 00366617, lotada no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 combinada com o Decreto Estadual nº 32.551/2018
841,97
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
84,20
TOTAL
926,17
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual, Lei Estadual nº. 16.513/2018, no valor de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) na 
data do pagamento.TORNANDO SEM EFEITO a portaria nº 0010/2018 datada de 10/10/2018 e publicada no Diário Oficial do Estado em 28/11/2018, que 
concedeu aposentadoria à MARIA SALETE SANTIAGO ALBUQUERQUE, matrícula nº 00366617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05427450/2012, RESOLVE REVER, o ato datado de 11/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 08/03/2018, julgado legal pela 
Resolução n° 0276/2020 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor, ALDENOR BEZERRA PESSOA, CPF 093.653.893-72, matrícula n° 
1525601X, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo ocupacional de magistério – MAG, classe ESPECIALIZADO, 
nível/referência 12, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com 
os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS no valor de R$ 1.843,78 (Hum mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), para com os dispositivos legais acima citados 
resolve acrescentar a Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB da Lei n°15.243/2012, FIXAR seus proventos, a partir de 07/02/2013, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°15.285/2013
R$ 1.379,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 137,99
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, art.7° e 12, Lei n°14.431/2009
R$ 325,93
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB, Lei nº15.243/2012
R$ 10,00
TOTAL
R$ 1.853,78
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01992621/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA APARECIDA TELES, 
CPF 09265791349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03719510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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