79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº160 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024 concedeu uma pensão mensal a Sra. MARILZA MENDES MAIA, CPF. 647.638.463-53, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. LUILDO OMAR GALVÃO, CPF nº 020.404.174-00, lotado(a) no(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 16, matrícula nº 300144-1-3, falecido em 26/12/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06829842/2019, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 04/06/2020, publicado no D.O.E. nº 018, p. 52, de 25/01/2021, que concedeu uma pensão provisória aos menores. ANA VITTORIA ALVES DIAS, THAILA AYME FERREIRA DIAS E KALIL RYAM FERREIRA DIAS, filhos menores do ex-militar CLOVIS WERNECK DIAS JUNIOR CPF nº 848.896.833-72, reformado pela Polícia Militar do Estado do Ceará, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 3026671-4, falecido em 18/07/2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 02329197/2020 e nº 01273823/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valor do beneficiário, o Ato datado de 11/01/2022, publicado no D.O.E. nº 062, página 122, de 18/03/2022, que concedeu uma pensão mensal a Sra. WANISE MARIA GUIMARÃES BLOC, na qualidade de cônjuge do ex-servidor. E pela Sra. SARAH SANTOS COLARES, na qualidade de filha inválida do ex-servidor falecido em 26/01/2020, o Sr. MARCOS ANTONIO PAIVA COLARES, que exercia a função/ocupava o cargo de Professor, Classe Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 006285-1-4, aposentado pela Fundação Universidade Estadual Ceará – FUNECE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05995838/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ZENEIDA FELIX DE OLIVEIRA, CPF nº 208.786.643-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 15333413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTA- DORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,01%, a partir de 15/11/2009, conforme laudo médico nº 2009/029787 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2009, cujo valor é de R$ 346,53 (Trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor de R$ 526,45 (quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei Estadual nº 15.098/2011) 354,93 Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 56,63 TOTAL 411,56 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor de R$ 643,78 (seiscentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/03/2019 e publicado no D.O.E em 09/03/2020 que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais à servidora, Maria Zeneida Felix de Oliveira, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02104327/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° - A da Emenda Constituicional n° 41/2003, acrecidos pela Emenda Constituicional n/ 70/2012, combinado com os art.152, parágrafo único e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor HUMBERTO CARLOS SALES DE ALMEIDA, CPF 113.976.403-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência B, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº160033-1-X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/03/2017, conforme laudo médico nº 2017/004958 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/2017, cujo valor é R$ 3.606,62 (Três mil, seiscentos e seis reais e sessenta e dois centavos).TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/11/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/11/2023, que concedeu APOSETADORIA POR INVALIDEZ á Humberto Carlos Sales de Almeida, matricula n° 160033-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01014180/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, VALDEMAR VIEIRA LUSTOSA, CPF 059.295.473-00, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01035215, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTA- DORIA COMPULSÓRIA “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 71,09%, a partir de 05/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2007, cujo valor é de R$ 356,02 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E DOIS CENTAVOS).TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/04/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/01/2015, que concedeu aposentadoria à VALDEMAR VIEIRA LUSTOSA, matrícula nº 01035215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04328619/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANA MARIA DE MELO,Fechar