DOE 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024
concedeu uma pensão mensal a Sra. MARILZA MENDES MAIA, CPF. 647.638.463-53, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. LUILDO OMAR GALVÃO, CPF 
nº 020.404.174-00, lotado(a) no(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 16, matrícula nº 300144-1-3, falecido em 26/12/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06829842/2019, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, o Ato datado de 04/06/2020, publicado no D.O.E. nº 018, p. 52, de 25/01/2021, que concedeu uma pensão provisória aos menores. ANA VITTORIA 
ALVES DIAS, THAILA AYME FERREIRA DIAS E KALIL RYAM FERREIRA DIAS, filhos menores do ex-militar CLOVIS WERNECK DIAS 
JUNIOR CPF nº 848.896.833-72, reformado pela Polícia Militar do Estado do Ceará, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos da 
mesma graduação, matrícula nº 3026671-4, falecido em 18/07/2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
21 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 02329197/2020 e nº 01273823/2021, 
resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valor do beneficiário, o Ato datado de 11/01/2022, publicado no D.O.E. nº 062, página 122, 
de 18/03/2022, que concedeu uma pensão mensal a Sra. WANISE MARIA GUIMARÃES BLOC, na qualidade de cônjuge do ex-servidor. E pela Sra. 
SARAH SANTOS COLARES, na qualidade de filha inválida do ex-servidor falecido em 26/01/2020, o Sr. MARCOS ANTONIO PAIVA COLARES, que 
exercia a função/ocupava o cargo de Professor, Classe Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 006285-1-4, aposentado pela Fundação Universidade Estadual 
Ceará – FUNECE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 05995838/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ZENEIDA FELIX 
DE OLIVEIRA, CPF nº 208.786.643-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 15333413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTA-
DORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,01%, a partir de 15/11/2009, conforme laudo médico nº 2009/029787 da Perícia 
Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2009, cujo 
valor é de R$ 346,53 (Trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor 
de R$ 526,45 (quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os 
proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR 
DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU 
DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei Estadual nº 15.098/2011)
354,93
Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
56,63
TOTAL
411,56
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor de R$ 643,78 (seiscentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), equivalente à 
incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011.
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/03/2019 e publicado no D.O.E em 09/03/2020 que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos 
proporcionais à servidora, Maria Zeneida Felix de Oliveira, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02104327/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° - A da Emenda Constituicional n° 41/2003, acrecidos pela Emenda 
Constituicional n/ 70/2012, combinado com os art.152, parágrafo único e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela 
Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor HUMBERTO CARLOS SALES DE ALMEIDA, CPF 113.976.403-91, ocupante do cargo 
de PROFESSOR, nível/referência B, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº160033-1-X, lotado na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/03/2017, conforme 
laudo médico nº 2017/004958 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no 
período de julho/1994 a janeiro/2017, cujo valor é R$ 3.606,62 (Três mil, seiscentos e seis reais e sessenta e dois centavos).TORNANDO SEM EFEITO o 
ato datado de 20/11/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/11/2023, que concedeu APOSETADORIA POR INVALIDEZ á Humberto Carlos 
Sales de Almeida, matricula n° 160033-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01014180/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho 
de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, 
VALDEMAR VIEIRA LUSTOSA, CPF 059.295.473-00, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01035215, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTA-
DORIA COMPULSÓRIA “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 71,09%, a partir de 05/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2007, cujo valor é de R$ 356,02 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS 
E DOIS CENTAVOS).TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/04/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/01/2015, que concedeu 
aposentadoria à VALDEMAR VIEIRA LUSTOSA, matrícula nº 01035215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04328619/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANA MARIA DE MELO, 

                            

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