DOE 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 50,41
TOTAL
R$ 386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) 
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo VIPROC nº 00405290/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de 
julho de 2005, ao servidor FRANCISCO ROBERTO DAMASCENO DE ALBUQUERQUE, CPF nº 057.875.643-91, ocupante do cargo de INSPETOR 
DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 012.852-1-1, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “POST MORTEM” COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 14.759/2010
2.693,86
TOTAL
2.693,86
A partir de 01/07/2022 (Implantação de Decisão Judicial/Processo nº 0102925-68.2019.8.06.0001, 8º Vara da Fazenda Pública), CLASSE A NÍVEL IV
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022
11.634,05
TOTAL
11.634,05
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/11/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/11/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor 
FRANCISCO ROBERTO DAMASCENO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 012.852-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04472468/2002 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 
e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº 13.787/2006, à servidora ANTÔNIA ODETE 
CARVALHO, CPF 172.893.783-34, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 077628-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.250/2002
R$ 426,41
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 85,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 170,56
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 85,28
TOTAL
R$ 767,53 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 01818099/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora RAIMUNDO IRINALDO DE LIMA, CPF 111.647.433-68, que exerce função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/
referência E2, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70065711, lotado na Secretaria 
da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/03/2016, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3 conforme 
o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
747,48
TOTAL
747,48
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02950440/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, BARBARA NETA DE LIMA DANTAS, CPF 
223.031.623-00, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 016596-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 15/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III c/c art. 12, da Lei nº 14.431/2009
R$ 591,38
TOTAL
R$ 2.862,12 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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