DOE 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 06393570/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, OLGA GERUZA DE ALMEIDA DOS ANJOS, CPF 179.759.133-91, exercente de função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09034218, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/01/2010, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
64,11
TOTAL
384,64
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$510,00 (quinhentos e dez reais), com fundamento na 
Lei Estadual nº 12.255/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 
28/11/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2023, que concedeu aposentadoria à OLGA GERUZA DE ALMEIDA DOS ANJOS, matrícula 
nº 09034218. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04600246/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 156, § 1º, inciso V, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e art. 8º, “caput “ da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, a servidora, QUITÉRIA MAGALHÃES DE ARAUJO, CPF 09291644315, que 
exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07316119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 04/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (90% - Lei Estadual nº 15.526/2014)
1.250,15
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, inciso V, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009) 
232,20
TOTAL
1.482,35
TORNANDO SEM EFEITO o Ato de 10/04/2023 publicado do Diario Oficial do Estado em 17/04/2023, que concedeu aposentadoria à QUITÉRIA MAGA-
LHÃES DE ARAÚJO, matrícula n° 07316119. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01506513/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA ALVES NETA, CPF 091.115.493-
00, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 022793-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 01/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.627/2005
R$ 996,66
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 149,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 99,67
Gratificação a Professores de Pessoa com Deficiência de 30% – art.62, inciso IV, Lei Estadual nº 
10.884/84 c/c art.6º da Lei Estadual nº 14.431/2009
R$ 299,00
TOTAL
R$ 2.142,82
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 1.783,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 277,10
Gratificação a Professores de Pessoa com Deficiência de 20% – art.62, inciso 
IV, Lei Estadual nº 10.884/84 c/c art.6º da Lei Estadual nº 14.431/2009
R$ 356,64
TOTAL
R$ 3.048,07
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04813384/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora; MARIA ITAMIRES TEIXEIRA DE OLIVEIRA, 
CPF 15613607320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04813384/2004, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.627/2005)
498,32
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
99,66
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
99,66
TOTAL
896,97
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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