82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº160 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010 R$ 336,04 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 50,41 TOTAL R$ 386,45 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo VIPROC nº 00405290/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO ROBERTO DAMASCENO DE ALBUQUERQUE, CPF nº 057.875.643-91, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 012.852-1-1, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “POST MORTEM” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº 14.759/2010 2.693,86 TOTAL 2.693,86 A partir de 01/07/2022 (Implantação de Decisão Judicial/Processo nº 0102925-68.2019.8.06.0001, 8º Vara da Fazenda Pública), CLASSE A NÍVEL IV DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 11.634,05 TOTAL 11.634,05 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/11/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/11/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor FRANCISCO ROBERTO DAMASCENO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 012.852-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04472468/2002 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº 13.787/2006, à servidora ANTÔNIA ODETE CARVALHO, CPF 172.893.783-34, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 077628-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 426,41 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 85,28 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 170,56 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 85,28 TOTAL R$ 767,53 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01818099/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora RAIMUNDO IRINALDO DE LIMA, CPF 111.647.433-68, que exerce função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência E2, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70065711, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 747,48 TOTAL 747,48 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02950440/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, BARBARA NETA DE LIMA DANTAS, CPF 223.031.623-00, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 016596-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 206,43 Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III c/c art. 12, da Lei nº 14.431/2009 R$ 591,38 TOTAL R$ 2.862,12 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar