DOE 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 07597144/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora, FRANCISCA INÊS MORAIS LOPES AMARANTE, CPF 07068166334, que exerce a função de Professor de Ensino Especializado, nível/
referência 23 Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09066012, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2011, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.867/2011)
1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009
108,21
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
274,77
Vantagem Pessoal Nominalmente identificada, VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
265,76
TOTAL
1.730,85
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/02/2023, que concedeu aposentadoria ao servidora 
Francisca Inês Morais Lopes Amarante, matrícula nº 09066012 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 
de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03771029/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS MATIAS, 
CPF 192.771.563-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08864918, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.064/2011
R$ 2.442,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 244,29
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III c/c art. 12, da Lei nº 14.431/2009
R$ 329,72
TOTAL
R$ 3.016,87
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/05/2019, que concedeu aposentadoria a servidora 
MARIA DAS GRAÇAS MATIAS, matrícula nº 08864918. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de 
agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06863215/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora ELIANE BARBOSA JATOBÁ, CPF 141.158.083-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0705131X, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/02/2011, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.867/2011
R$ 352,84
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 70,57
TOTAL
R$ 423,41
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento 
na Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06820830/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de 
dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA FELIX 
PASSOS, CPF nº 116.681.643-53, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência H, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 00074217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 18/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 15.901/2015)
3.308,18
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (inciso V, do art. 2º e 6º da Lei nº 15.901/2015)
526,77
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V da Lei nº 10.884/1984 c/c 3º, 
inciso II da Lei n.º 16.104/2016 c/c Lei Complementar Estadual n.º 200/2019)
661,64
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (anexo único da Lei nº 16.104/2016)
7,33
TOTAL
4.503,92
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2023, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA 
FÉLIX PASSOS, matrícula nº 00074217, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 14 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo número 02769070/2018-VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada pela servidora inativa 
FRANCISCA NAILEE MONTEIRO DE MACEDO, CPF nº 171.821.233-04, que exerce a função de Professor, Classe Especializada, nível/referência 
21 (F), Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, matrícula n° 04817311, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, aos quais foram concedidos 
através de Ato administrativo datado de 10/04/2014, publicado no Diário Oficial do Estado, de 20/01/2014, para fins de regularizar a sua situação funcional, 
nos termos do art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de outubro de 2013, 
conforme prescreve o art. 194, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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