83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº160 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06393570/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, OLGA GERUZA DE ALMEIDA DOS ANJOS, CPF 179.759.133-91, exercente de função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09034218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009) 320,53 Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 64,11 TOTAL 384,64 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$510,00 (quinhentos e dez reais), com fundamento na Lei Estadual nº 12.255/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2023, que concedeu aposentadoria à OLGA GERUZA DE ALMEIDA DOS ANJOS, matrícula nº 09034218. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04600246/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 156, § 1º, inciso V, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e art. 8º, “caput “ da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, a servidora, QUITÉRIA MAGALHÃES DE ARAUJO, CPF 09291644315, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07316119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 04/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (90% - Lei Estadual nº 15.526/2014) 1.250,15 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, inciso V, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009) 232,20 TOTAL 1.482,35 TORNANDO SEM EFEITO o Ato de 10/04/2023 publicado do Diario Oficial do Estado em 17/04/2023, que concedeu aposentadoria à QUITÉRIA MAGA- LHÃES DE ARAÚJO, matrícula n° 07316119. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01506513/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA ALVES NETA, CPF 091.115.493- 00, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 022793-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.627/2005 R$ 996,66 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 149,50 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 398,66 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 199,33 Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 99,67 Gratificação a Professores de Pessoa com Deficiência de 30% – art.62, inciso IV, Lei Estadual nº 10.884/84 c/c art.6º da Lei Estadual nº 14.431/2009 R$ 299,00 TOTAL R$ 2.142,82 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 452,79 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 277,10 Gratificação a Professores de Pessoa com Deficiência de 20% – art.62, inciso IV, Lei Estadual nº 10.884/84 c/c art.6º da Lei Estadual nº 14.431/2009 R$ 356,64 TOTAL R$ 3.048,07 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04813384/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora; MARIA ITAMIRES TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF 15613607320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04813384/2004, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.627/2005) 498,32 Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 99,66 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 199,33 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 99,66 TOTAL 896,97 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar