85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº160 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 94.029059 (atualmente, processo viproc nº 04017987/2017), RESOLVE REVER “Post Mortem”, a portaria nº 622/97-S, datada de 29/10/1997, publicada no Diário Oficial do Estado de 24/04/1998, julgado legal pela Resolução nº 492/99, do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor JOSÉ MARIA PALMELA DE AGUIAR, CPF nº 016.101.983-87, Mat. 601.1.9, carga horária de 20 horas semanais, que exercia o cargo/função de MÉDICO, grupo ocupacional atividades de nível superior – SES, classe II, referência 14, aposentado pelo Departamento Estadual de Trânsito, nos termos do art. 168, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 89, 152, I, 154, §2º E 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 1.524,40 (hum mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), a partir de 23/11/1994, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - 20 h – SES - 14 (Lei nº 12.473/95) 657,07 Gratificação de Exercício – 30% (Processo nº 843/89 homologado pelo MM Juiz da 4ª JCJ de Fortaleza) 197,12 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% (Lei nº 9.826/74, art. 43) 98,56 Gratificação de Produtividade – 60% (Lei nº 12.085/93) 571,65 TOTAL 1.524,40 TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº 622/97-S, datada de 29/10/1997, publicada no Diário Oficial do Estado de 24/04/1998, que concedeu aposentadoria a José Maria Palmela de Aguiar, CPF nº 016.101.983-87. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processos nº 02368583/2020 - VIPROC, RESOLVE REVER o ato datado de 30/11/2021 e publicado no DOE em 10/01/2022, julgado legal em 28/06/2024, através do Acórdão nº 3979/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu pensão mensal nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, a DENILDA FELIX SAMPAIO NICACIO, DIAN FELIX NICACIO e DEISIANE FELIX NICACIO, cônjuge e filhos, respectivamente, do ex servidor JOSE GERARDO COSTA NICACIO, falecido em 20/01/2020, para retificar o valor do rateio do benefício: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Denilda Felix Sampaio Nicacio Cônjuge 653.523.603-00 1.072,17 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6 Dian Felix Nicacio Filho (Nascido em 10/11/2001) 091.737.173-98 536,08 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II Deisiane Felix Nicacio Filha (Nascida em 09/01/2003) 091.737.453-32 536,08 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº. 04328619/2006 RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 17/12/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/04/2017, que concedeu aposentadoria a servidora ANA MARIA DE MELO, matrícula nº 01501011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 13 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 112875378, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 14/12/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/05/2016, que concedeu aposentadoria à FRANCINEIDE PONTES DE QUEIROZ, matrícula nº 03429814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº355/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº17.867, de 30 de dezembro de 2021, alterado pela Lei nº17.968 , de 17 de março de 2022 e Lei 18.054, de 04 de maio de 2022, que institui a Gratificação por Trabalho Especializado de Proteção Social – GTEPS, devida pelo exercicio de atividades relevantes nas áreas das Politicas de Proteção Social e Portaria Nº278/2022 de 10 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2022, Art. 1º Item II, RESOLVE conceder GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO ESPECIALIZADO DE PROTEÇÃO SOCIAL – GTEPS, a servidora ANA MARIA TAVARES CRUZ, matrícula nº200742-1-3, exercente da função de Técnico em Assuntos Educacionais, integrante do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) com vigência a partir de 02 de agosto de 2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº369/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da portaria nº002/2023 datada em 19/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023, no uso de suas atribuições RESOLVE AUTORIZAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, a partir da concessão de bolsa de estágio até o desligamento dos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta portaria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS em Fortaleza, 20 de agosto de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº369/2024 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Nº NOME CURSO A PARTIR DE 01 Lara Neves Feitosa Campos Psicologia 08 de agosto de 2024 02 Lorena Maria Viana de Castro Psicologia 08 de agosto de 2024 *** *** ***Fechar