89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº160 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024 CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES AOS USUÁRIOS E GESTORES DE TIC, UNIDADES VINCULADAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS, FORNECEDORES EXTERNOS, CONSÓRCIOS SOB A GESTÃO DA SESA Art. 6º Os direcionamentos e princípios contidos nesta Portaria devem ser seguidos por todos os usuários listados no título do presente capítulo, inclusive estendendo-se o entendimento a todas as entidades relacionadas, incluindo Prestadores de Serviços, Fornecedores Externos e Consórcios, sendo também imprescindível: I - obter ciência das políticas, normas e diretrizes de TIC estabelecidos pela SESA CE, assim que devidamente publicadas e devidamente comunicadas pela Assessoria de Comunicação - ASCOM da SESA CE; II - garantir a adesão e aplicação às políticas, normas e diretrizes estabelecidas em suas atividades diárias; III - relatar quaisquer questões ou incidentes relacionados à Segurança de Rede, Segurança de Dados, Governança e Gestão de TIC, junto às Coordenadorias COTEC e COINF, através dos canais de comunicação da Central de atendimento por meio do e-mail gcoinfatend@saude.ce.gov.br ou pelos telefones (85) 3101-5120 / 5174 / 5175 / 5176 / 5228 / 5260 / 5262 / 5279; IV - aos Prestadores de Serviços, Fornecedores Externos e Unidades com administração de TIC realizada por Consórcios ou outras instituições: a) fornecer o apoio, suporte e recursos necessários, visando garantir o cumprimento das definições de competências do Decreto 34.048 de 2021, assim como das diretrizes de Governança e Gestão de TIC estabelecidas neste documento; b) colaborar ativamente com as Coordenadorias de Tecnologia da SESA e outras entidades relacionadas para promover a interoperabilidade, integração e segurança dos sistemas de informação e comunicação, assim como segurança dos dados em sistemas. *** *** *** PORTARIA Nº1671/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e consi- derando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184, de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542, de 29 de junho de 2021, e conforme Portaria nº22/2024, publicada em 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, ao SERVIDOR elencado no Anexo Único desta Portaria, o qual foi designado como gestor do contrato de nº1445/2019, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a empresa que consta no referido anexo. Parágrafo único. A gratificação em questão terá a sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo Único desta Portaria, enquanto exercer as atividades inerentes a gestor do contrato vigente. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,08 de agosto de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1671/2024 DA DATA DE 08 DE AGOSTO DE 2024 QTD. NOME CONTRATO EMPRESA INICIO DA FUNÇÃO DE GESTOR FINALIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE GESTOR 1 ISMAEL MARTINS MACEDO 1445/2019 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE 13/06/2024 VIGENTE *** *** *** PORTARIA Nº1722/2024. ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº16.717/2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº074/2020, que dispõe sobre as diretrizes para operacionalização do Programa de Integridade; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº1637/2023, que alterou a composição do Comitê de Integridade da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.053330/2024- 31. RESOLVE: Art. 1º. Alterar a composição do Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Parágrafo Único. O referido comitê passa a ser composto pelos integrantes elencados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 13 de agosto de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1°, DA PORTARIA Nº1722/2024 PRESIDENTE MATRÍCULA NOME ÁREA 300315-4-7 CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO Representante da gerência superior ou seu substituto legal, conforme o art. 6°, §1° da Portaria nº74, de 08 de setembro de 2020 SECRETÁRIA EXECUTIVA MATRÍCULA NOME ÁREA 300.103.5.3 MANOELA FLECK DE PAULA PESSOA Sec. Executivo do Comitê designado pelo(a) Presidente, conforme art.6°, §1° da Portaria nº74, de 08 de setembro de 2020 MEMBROS MATRÍCULA NOME ÁREA 300.025.6.3 LUIZ OTÁVIO SOBREIRO ROCHA FILHO Secretaria Administrativa Financeira 300.103.5.3 MANOELA FLECK DE PAULA PESSOA Assessoria de Controle Interno e Integridade 300317.8.4 THALES VERAS MARTINS Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 495.458.1.9 NAARA RÉGIA PINHEIRO CAVALCANTE Coordenadoria de Gestão da Qualidade 300.034.6.2 CICERO DOUGLAS SILVA RUFINO Superintendência Jurídica 300.098.7.8 DIEGO PEREIRA SOMBRA Assessoria de Comunicação 300.087.6.6 WEVERSON PASSOS DA COSTA Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação 402.296.1-2 LUCIENE ALICE DA SILVA Representante da Comissão de ética 003.490-1-9 MARCIA MARIA MORORÓ MONTEIRO MUNIZ Coordenadoria de Ouvidoria 300.091.4.2 CARLOS RANDER DE MACEDO FEITOSA Coordenadoria de Auditoria 300316-3-6 LARA SYDNNA DE SOUZA TOMAZ Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna *** *** *** PORTARIA Nº1760/2024. DESIGNA A SERVIDORA RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº34.048 de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; CONSIDERANDO a Instrução Normativa do TCE/CE nº01, de 20 de março de 2018, alterada pela InstruçãoFechar