DOE 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES AOS USUÁRIOS E GESTORES DE TIC, UNIDADES VINCULADAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS, FORNECEDORES 
EXTERNOS, CONSÓRCIOS SOB A GESTÃO DA SESA
Art. 6º Os direcionamentos e princípios contidos nesta Portaria devem ser seguidos por todos os usuários listados no título do presente capítulo, 
inclusive estendendo-se o entendimento a todas as entidades relacionadas, incluindo Prestadores de Serviços, Fornecedores Externos e Consórcios, sendo 
também imprescindível:
I - obter ciência das políticas, normas e diretrizes de TIC estabelecidos pela SESA CE, assim que devidamente publicadas e devidamente comunicadas 
pela Assessoria de Comunicação - ASCOM da SESA CE;
II - garantir a adesão e aplicação às políticas, normas e diretrizes estabelecidas em suas atividades diárias;
III - relatar quaisquer questões ou incidentes relacionados à Segurança de Rede, Segurança de Dados, Governança e Gestão de TIC, junto às 
Coordenadorias COTEC e COINF, através dos canais de comunicação da Central de atendimento por meio do e-mail gcoinfatend@saude.ce.gov.br ou pelos 
telefones (85) 3101-5120 / 5174 / 5175 / 5176 / 5228 / 5260 / 5262 / 5279;
IV - aos Prestadores de Serviços, Fornecedores Externos e Unidades com administração de TIC realizada por Consórcios ou outras instituições:
a) fornecer o apoio, suporte e recursos necessários, visando garantir o cumprimento das definições de competências do Decreto 34.048 de 2021, 
assim como das diretrizes de Governança e Gestão de TIC estabelecidas neste documento;
b) colaborar ativamente com as Coordenadorias de Tecnologia da SESA e outras entidades relacionadas para promover a interoperabilidade, integração 
e segurança dos sistemas de informação e comunicação, assim como segurança dos dados em sistemas.
*** *** ***
PORTARIA Nº1671/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e consi-
derando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184, de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela 
Lei 17.542, de 29 de junho de 2021, e conforme Portaria nº22/2024, publicada em 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Gratificação 
de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, ao SERVIDOR elencado no Anexo Único desta Portaria, o qual foi designado como gestor do contrato de 
nº1445/2019, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a empresa que consta no referido anexo. Parágrafo único. A gratificação em questão 
terá a sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo Único desta Portaria, enquanto exercer as atividades inerentes a gestor do contrato vigente. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,08 de agosto de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1671/2024 DA DATA DE 08 DE AGOSTO DE 2024
QTD.
NOME
CONTRATO
EMPRESA
INICIO DA FUNÇÃO DE 
GESTOR
 FINALIZAÇÃO DA FUNÇÃO 
DE GESTOR
1
ISMAEL MARTINS MACEDO
1445/2019
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE
13/06/2024
VIGENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº1722/2024.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do 
Decreto nº34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº16.717/2018, que institui o Programa de Integridade do Poder 
Executivo do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº074/2020, que dispõe sobre as diretrizes para operacionalização do Programa de Integridade; 
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº1637/2023, que alterou a composição do Comitê de Integridade da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade 
de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de 
gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.053330/2024-
31. RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição do Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Parágrafo Único. O referido comitê passa a ser composto pelos integrantes elencados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 13 de agosto de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1°, DA PORTARIA Nº1722/2024
PRESIDENTE
MATRÍCULA 
NOME 
ÁREA
300315-4-7
CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO 
Representante da gerência superior ou seu substituto legal, conforme 
o art. 6°, §1° da Portaria nº74, de 08 de setembro de 2020
SECRETÁRIA EXECUTIVA
MATRÍCULA
NOME
ÁREA
300.103.5.3
MANOELA FLECK DE PAULA PESSOA
Sec. Executivo do Comitê designado pelo(a) Presidente, conforme 
art.6°, §1° da Portaria nº74, de 08 de setembro de 2020
MEMBROS
MATRÍCULA
NOME
ÁREA
300.025.6.3
LUIZ OTÁVIO SOBREIRO ROCHA FILHO
Secretaria Administrativa Financeira
300.103.5.3
MANOELA FLECK DE PAULA PESSOA
Assessoria de Controle Interno e Integridade
300317.8.4
THALES VERAS MARTINS
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
495.458.1.9
NAARA RÉGIA PINHEIRO CAVALCANTE
Coordenadoria de Gestão da Qualidade
300.034.6.2
CICERO DOUGLAS SILVA RUFINO
Superintendência Jurídica
300.098.7.8
DIEGO PEREIRA SOMBRA
Assessoria de Comunicação
300.087.6.6
WEVERSON PASSOS DA COSTA
Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação
402.296.1-2
LUCIENE ALICE DA SILVA
Representante da Comissão de ética
003.490-1-9
MARCIA MARIA MORORÓ MONTEIRO MUNIZ
Coordenadoria de Ouvidoria
300.091.4.2
CARLOS RANDER DE MACEDO FEITOSA
Coordenadoria de Auditoria
300316-3-6
LARA SYDNNA DE SOUZA TOMAZ
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
*** *** ***
PORTARIA Nº1760/2024.
DESIGNA A SERVIDORA RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS DA SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do Decreto 
nº34.048 de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro 
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como nas Normas Brasileiras de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público; CONSIDERANDO a Instrução Normativa do TCE/CE nº01, de 20 de março de 2018, alterada pela Instrução 

                            

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