DOE 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024
rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) 
sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE 
DESIGNAR, DE OFÍCIO, CARLOS PEREIRA DA CONCEICAO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.100-9-4, para exercício funcional 
no(a) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024. 
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1154/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no 
art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia 
Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.021737/2024-08, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, FELIPE ADELINO MARTINS MONTEIRO, INSPETOR 
DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.283-1-7, para exercício funcional no(a) GABINETE DO DELEGADO-GERAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará. 
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1201/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no 
art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia 
Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020083/2024-97, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, EDILSON ALVES DOS SANTOS JUNIOR, INSPETOR DE 
POLÍCIA CIVIL, matrícula 169.020-1-2, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO 
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 22/07/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA 
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista 
o teor do NUP nº 13001.009327/2023-83, decorrente de decisão judicial transitada em julgado proferida na Ação nº 0214765-78.2022.8.06.0001, resolve 
autorizar o ingresso ao Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar, por acesso, no posto de 2º Tenente QOAPM, os MILITARES Estaduais 
descritos em Anexo Único, a contar de 12 de dezembro de 2022, sem pagamento de atrasados pela via administrativa. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
INGRESSO AO QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO POLICIAL MILITAR, POR ACESSO, NO POSTO DE 2º TENENTE QOAPM,  A 
CONTAR DE 12.12.2022
ORD.
GRAD./NOME COMPLETO
MF.
1
SUBTEN PM CLEITON RODRIGUES MACHADO
125.355-1-1
2
SUBTEN PM JOÃO DAMASCENO JÚNIOR
125.381-1-1
3
SUBTEN PM MARCOS PAULO COSTA DE OLIVEIRA
125.438-1-6
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 10337172/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 
2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA LAURIANO, 
Mat. 104.962-1-7, a contar de 09 de novembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts. 
3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 2º e 4º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo 
em vista o teor do Processo nº 08517053/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais 
Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM LUIZ JANDER AGOSTINHO BERNARDO, Mat. 101.132-1-0, a contar de 01 de setembro de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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