DOE 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024
artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2023 e nas definições esculpidas 
na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 1° Tenente QOABM 
ALFREDO ALVES DA SILVA NETO, Matrícula Funcional nº 106.533-1-2, a dívida no valor de R$ 9.652,84 ( Nove Mil, Seissentos e Cinquenta e 
Dois Reais e Oitenta e Quatro centavos), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 06/09/2023, conforme 
Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 121, datado de 01 de Julho de 2024, na modalidade REQUERIDA, conforme ditames 
da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação 
referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL 
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2024.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº317/2024-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRE-
TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008 e o art. 5º do 
Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e tendo em vista o que consta do processo nº 10011.003872/2024-30 - NUP, RESOLVE autorizar o afastamento 
pelo período de três meses, a partir de 05/07/2024, o servidor PAULO SERGIO BARBOSA DA CUNHA, ocupante do cargo de Perito Criminal, Classe 
B Nível VII, matrícula nº 000.115.1-7, para concorrer as Eleições Gerais de outubro do corrente ano, sem prejuízo da sua remuneração, nos termos do art. 
1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64, de 18/07/1990 e Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral. PERÍCIA FORENSE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2024.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº319/2024-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008 e o 
art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e tendo em vista o que consta do processo nº 10011.003483/2024-12 - NUP, RESOLVE autorizar o 
afastamento pelo período de três meses, a partir de 05/07/2024, o servidor CAETANO JOSÉ SOUSA FROTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, 
Classe D Nível IV, matrícula nº 198.099.1-9, para concorrer as Eleições Gerais de outubro do corrente ano, sem prejuízo da sua remuneração, nos termos 
do art. 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64, de 18/07/1990 e Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral. PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2024.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº03/2024
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. OBJETO: O 
presente Acordo de Cooperação tem por objeto a colaboração mútua entre os partícipes com vistas à designação dos seguintes serviços por parte da Perícia 
Forense do Estado do Ceará, por meio de suas coordenadorias, em integração com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de Fortaleza: a) Coleta das 
impressões digitais dos pacientes sem identificação formal por meio de servidor integrante da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas 
(CIHPB) da Pefoce; a.1 Caso ocorra o óbito do paciente não identificado antes da sua identificação, deve-se seguir o inciso X do Plano de Trabalho deste 
Acordo. b) Coleta de amostra biológica e realização de exame toxicológico sob coordenação da Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forense (CALF) 
da Pefoce em pacientes com indícios de intoxicação exógena, em vítimas de acidentes de trânsito e/ou com sinais de embriaguez, cuja coleta da amostra 
biológica será procedida por servidor público municipal ou colaborador previamente treinado, indicado e pertencente ao quadro funcional das unidades 
hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Fortaleza; c) Coleta, acondicionamento e identificação de vestígios de disparos de arma de 
fogo sob coordenação da Coordenadoria de Perícia Criminal (COPEC) da Pefoce, cuja coleta será procedida por servidor público municipal ou colaborador 
previamente treinado, indicado e pertencente ao quadro funcional das unidades hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Fortaleza. 
d) Coleta, acondicionamento e identificação de vestígios diversos (faca, barra de ferro, dentre outros instrumentos que possam estar relacionados a lesões 
presentes em vítimas de agressões) que serão destinados à Coordenadoria de Perícia Criminal (COPEC) da Pefoce, cuja coleta será feita por servidor público 
municipal ou colaborador previamente treinado, indicado e pertencente ao quadro funcional das unidades hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde 
do Município de Fortaleza. e) Coleta, acondicionamento e identificação de vestígios decorrentes de processo abortivo em decorrência de estupro, mediante 
interrupção da gravidez realizada em ambiente hospitalar, seguido de encaminhamento da amostra à Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses 
(CALF) da Pefoce, após registro do Boletim de Ocorrência de estupro e expedição de ofício por delegado de polícia à unidade hospitalar solicitando coleta 
e custódia do material coletado, cuja coleta dar-se-á por servidor público municipal ou colaborador previamente treinado, indicado e pertencente ao quadro 
funcional das unidades hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Fortaleza. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Disposições contidas no 
art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Constituição do Estado do Ceará naquilo que for aplicado à espécie, na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais (LGPD), e, ainda, por meio das cláusulas e condições conditas no presente Acordo de Cooperação Técnica. VIGÊNCIA: A vigência deste 
Acordo de Cooperação Técnica será de 04 (quatro) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/CE, podendo ser prorrogado, 
a critério dos partícipes, obedecendo-se ao disposto no art. 107 da Lei 14.133/2021. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2024. 
SIGNATÁRIOS: Antônio Roberto Cesário de Sá, Galeno Taumaturgo Lopes e Julio Cesar Nogueira Torres. SECRETARIA: Perícia Forense do Estado do 
Ceará, em Fortaleza-CE, aos 14 de agosto de 2024.
Julio Cesar Nogueira Torres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1808 – IG: 1335152000
I - ESPÉCIE: Décimo Quarto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente 
Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - 
ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, n° 280, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal regido pela Lei Federal nº 8.666/93, disposto no seu art. 57, inciso II no contrato administrativo 
nº 2021_001_1808; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, 
do Contrato Administrativo n°2021_001_1808, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada 
para o Núcleo Regional de Crateús da Perícia Forense do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 144.659,84 
(Cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), e o valor global de R$ 1.735.918,08 (Um milhão, setecentos 
e trinta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar do 
dia 29 de Agosto de 2024 à 28 de Agosto de 2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2021_001_1808; 
XII - DATA: 20/08/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Victor 
Simão Bedê – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº954/2024 NUP 10041.003628/2024-10 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, RESOLVE CONCEDER 
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, POR INSTRUIR AULAS NO 
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES – CFSD PM 2024, TURMA I - GRUPO 09, REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 

                            

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