DOE 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024
estadual SD PM GEORGE TARICK DE VASCONCELOS FERREIRA – M.F. 307.148-1-4, haja vista a incidência de causa extintiva da punibilidade 
consubstanciada no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos do disposto no inc. II, c/c § 1º, alínea “e”, do Art. 74 
da Lei nº 13.407/03 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E SE 
CUMPRA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c Art. 19 da Lei Complementar nº 258/2021; CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº 96/2023, referente ao 
SPU nº 230774488-0, instaurado por intermédio da Portaria CGD nº 769/2023, publicada no D.O.E nº 174, datado de 15 de setembro de 2023, visando apurar 
a responsabilidade disciplinar dos Policiais Penais PP JOÉLIA SILVEIRA LINS e PP DANIEL MENDES ALMEIDA, em razão de, supostamente, postarem 
nas redes sociais do Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará – SINDPPEN-CE, uma convocação, agendada 
para o dia 20/09/2023, às 9h, na Assembleia Legislativa do Ceará, para uma manifestação contra o Secretário da Administração Penitenciária do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO que verificou-se a plausibilidade em se instaurar o presente Processo Administrativo Disciplinar colimando apurar possíveis 
transgressões disciplinares praticadas, em tese, pelos referidos servidores; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais 
e constitucionais e que o processo transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a 
análise se focou nas condutas dos Policiais Penais supracitados em relação aos deveres funcionais, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias 
do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e da individualização da sanção; CONSIDERANDO que a partir do apurado, assim como 
do teor do Despacho (fls. 181/182), exarado pela Douta Coordenadora de Disciplina Civil – CODIC/CGD e consoante entendimento fundamentado por 
parte deste subscritor, fls. 183/188, ficou evidenciado que restou comprovado o cometimento de parte das transgressões discilinares constantes da Portaria 
Inaugural pelos ora processados; CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório 
da Comissão Processante, salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, § 4°, da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, 
diante do exposto: a) Deixar de acatar o entendimento exarado no Relatório Final nº 140/2024, da Comissão Processante (fls. 170/177); b) Punir com 60 
(sessenta) dias de Suspensão, os POLICIAIS Penais PP JOÉLIA SILVEIRA LINS – M.F. Nº 472.551-1-2 e PP DANIEL MENDES ALMEIDA – M.F. Nº 
125.761-1-0, nos termos do Art. 12, inciso II, Art. 14, inciso II, c/c Art. 17, Parágrafo único, pela prática de parte das transgressões disciplinares constantes 
da Portaria Instauradora, o que constitui o descumprimento dos deveres funcionais descritos no Art. 6º, incs. III e XI, bem como a prática do ilícito adminis-
trativo, caracterizador de transgressão disciplinar do segundo grau, previsto no Art. 9º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 258/2021 – Regime disciplinar 
dos Policiais Penais do Estado do Ceará, convertendo a mencionada sanção disciplinar em multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração 
correspondente ao período da suspensão, devendo os referidos agentes públicos permanecerem em serviço, na forma do §2º do Art. 14 do mencionado diploma 
legal; c) Nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, 
dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal dos acusados ou 
de seus defensores, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019 - CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou 
julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertençam os servidores para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 19 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
1° APOSTILAMENTO AO 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N°05/2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2024, referente ao Edital de Licitação nº 169/2023, em conformidade com o artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e suas 
atualizações posteriores, da seguinte forma: ONDE SE LÊ: O presente Termo Aditivo terá vigência da data da assinatura a 15 de fevereiro de 2025. LEIA-SE: 
O presente Termo Aditivo terá vigência da data da assinatura a 18 de fevereiro de 2025. Justificativa: Corrigir a data do término da vigência do Termo Aditivo.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº98/2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo 
Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência nº 155/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de 
agosto de 2023, comunica aos INTERESSADOS que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº98/2024, Processo 
Administrativo nº 06502/2024, no dia 13 de setembro de 2024, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 29 de agosto de 2024; 
Data de Abertura das Propostas: 13/09/2024, às 10h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 13/09/2024 às 10h:00min, horário de Brasília. O Pregão 
Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: CONTRATAÇÃO DE ORGANISMO CERTIFICADOR DE SISTEMAS DE GESTÃO (CÓDIGO 
CATSER 4537), ACREDITADO PELO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), E QUE ESTEJA 
DE ACORDO COM O SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (SBAC) OU QUE SEJA ACREDITADO POR AUTORI-
DADES ACREDITADORAS ESTRANGEIRAS RECONHECIDAS EM TRATADOS OU CONVÊNIOS INTERNACIONAIS DOS QUAIS O INMETRO 
FAÇA PARTE, PARA REALIZAR 02 (DUAS) AUDITORIAS EXTERNAS DE RECERTIFICAÇÃO E 04 (QUATRO) AUDITORIAS EXTERNAS DE 
MANUTENÇÃO PARA RECERTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ (ALECE) REFERENTES AOS PROCESSOS DA CONSULTORIA TÉCNICA LEGISLATIVA E DO PROCON ASSEMBLEIA, SEGUNDO 
A NORMA ABNT NBR ISO 9001:2015 OU VERSÃO ATUALIZADA DESSA NORMA, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA 
E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame será 
realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Tomaz Martins de Queiroz,, telefone 
(85) 3277.2817. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2024.
Joao Tomaz Martins de Queiroz
PREGOEIRO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº02113/2024
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere a Resolução nº 698/2019, art. 
20, de 31 de outubro de 2019, e o ato da mesa Diretora publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de março de 2023, e, considerando o resultado 
final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 31/2024, Processo nº 02113/2024, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES E INSTALAÇÕES DE 300 (TREZENTOS) CERTIFICADOS DIGITAIS, TIPO A1, PARA PESSOA 
FÍSICA, PADRÃO ICP BRASIL, COM A VALIDADE DE 01 (UM) ANO, DESTINADO AO USO DOS SENHORES DEPUTADOS ESTADUAIS, 
DIRETORES E COORDENADORES DOS SETORES ADMINISTRATIVOS DESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, DE ACORDO COM 
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS 
NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, resolve, ADJUDICAR e HOMOLOGAR, conforme o que se encontra previsto no inciso IV, do artigo 71, da Lei nº 
14.133/2021, em favor da empresa AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, CNPJ 21.308.480/0001-22, com sede a Rua Marechal Rondon, nº 401, Sala 
03, Bairro Setor Jardim América, CEP 14.020-220, Ribeirão Preto/SP, no que diz respeito ao LOTE ÚNICO, com o valor global de R$ 15.000,00 (Quinze 
Mil Reais) para que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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