DOMCE 27/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3533 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE 
APOIO 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 
N°2024.08.23.03 
 
A PREGOEIRA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO, tombado sob o 2024.08.23.03, do tipo MENOR 
PREÇO POR LOTE, tendo como OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO 
DE MATERIAL DIDÁTICO PARA EDUCAÇÃO INCLUSIVA 
E PARA REFORÇO ESCOLAR DOS ANOS INICIAIS DA 
ALFABETIZAÇÃO AO 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
I, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA - CE. NOS TERMOS DO 
PARECER 
PEDAGÓGICO 
DA 
SECRETARIA 
DA 
EDUCAÇÃO, o edital está disponível nos endereços eletrônicos: 
www.comprasacopiara.com.br e www.tce.ce.gov.br, com o prazo de 
cadastramento das propostas no comprasacopiara até o dia 11 de 
setembro de 2024 as 08:59min, abertura das propostas as 09:00min 
(HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se na íntegra na Sede 
da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO, situada a Avenida 
José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores 
informações no endereço citado, no horário de 08:00h às 12:00h e 
através do e-mail:licitaacopiara2@gmail.com. 
  
JALINE PEREIRA DE SOUZA SIQUEIRA-  
Pregoeira. 
  
Acopiara/CE. 
Publicado por: 
Jaline Pereira de Souza Siqueira 
Código Identificador:A7EAEA67 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°544/2024 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 
Considerando que a exoneração figura como causa de vacância dos 
cargos públicos, seja de provimento efetivo ou comissionado, 
conforme disposto na Lei Municipal nº 540/2011 
Considerando que o servidor a seguir qualificado apresentou pedido 
expresso de exoneração do cargo que ocupa, pedido esse protocolado 
em 23/08/2024; 
Considerando ainda que não há óbice para a exoneração de servidor 
público no período de vedação eleitoral, haja vista que o ato decorre 
de pedido expresso do servidor não sendo, portanto, ato 
administrativo praticado ex officio, nos termos do art. 73, V, da Lei 
9.504/97.  
RESOLVE: 
Art.1°. EXONERAR, a pedido expresso, nos termos do art. 32 da lei 
540, de 28 de dezembro de 2011, o servidor RAFAEL BOTELHO 
RUFINO do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO, junto a 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE bem como das demais 
atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria 
N°525/2023. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor retroativa a data do dia 23 de 
agosto de 2024 de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 26 de agosto de 2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:D5AFD5EC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°545/2024 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 
Considerando que a exoneração figura como causa de vacância dos 
cargos públicos, seja de provimento efetivo ou comissionado, 
conforme disposto na Lei Municipal nº 540/2011 
Considerando que a servidora a seguir qualificada apresentou 
pedido expresso de exoneração do cargo que ocupa, pedido esse 
protocolado em 23/08/2024; 
Considerando ainda que não há óbice para a exoneração de servidor 
público no período de vedação eleitoral, haja vista que o ato decorre 
de pedido expresso do servidor não sendo, portanto, ato 
administrativo praticado ex officio, nos termos do art. 73, V, da Lei 
9.504/97.  
RESOLVE: 
Art.1°. EXONERAR, a pedido expresso, nos termos do art. 32 da lei 
540, de 28 de dezembro de 2011, a servidora FRANCISCA 
JAQUELINE PEREIRA DO MONTE do cargo de AUXILIAR 
DE APOIO OPERACIONAL, junto a SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO bem como das demais atribuições que lhe foram 
incumbidas através da portaria N°821/2023. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor retroativa a data do dia 23 de 
agosto de 2024 de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 26 de agosto de 2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:CC5EDB97 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°546/2024 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 
Considerando que a exoneração figura como causa de vacância dos 
cargos públicos, seja de provimento efetivo ou comissionado, 
conforme disposto na Lei Municipal nº 540/2011 
Considerando que o servidor a seguir qualificado apresentou pedido 
expresso de exoneração do cargo que ocupa, pedido esse protocolado 
em 23/08/2024; 
Considerando ainda que não há óbice para a exoneração de servidor 
público no período de vedação eleitoral, haja vista que o ato decorre 
de pedido expresso do servidor não sendo, portanto, ato 
administrativo praticado ex officio, nos termos do art. 73, V, da Lei 
9.504/97.  
RESOLVE: 
Art.1°. EXONERAR, a pedido expresso, nos termos do art. 32 da lei 
540, de 28 de dezembro de 2011, o servidor ANTONIO GABRIEL 
ALVES DA SILVA do cargo de AUXILIAR DE APOIO 
OPERACIONAL, 
junto 
a 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA bem como das demais atribuições que lhe 
foram incumbidas através da portaria N°103/2024. 

                            

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