DOMCE 27/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3533 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Publicos 
  
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:AA9D65B6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 06.08.010/2024, DE 10 DE AGOSTO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
DO COGEFIM PARA EXERCEREM AS SUAS 
RESPECTIVAS FUNÇÕES NA FORMA QUE 
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal 
nº 6.642/2022; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo declinados para integrarem o 
Comitê Gestor Fiscal Municipal de Barbalha/CE - COGEFIM, 
exercendo as suas respectivas funções, observadas as especificações 
da disponibilidade de assentos, conforme disposto: 
  
ASSENTO 
CARGO 
NOME 
CPF 
I – Representante da Secretaria 
Municipal de Planejamento e 
Gestão 
da 
área 
de 
Administração 
Membro 
Cicera Romenia Botelho 
Marques 
430.531.493-20 
II – Representante da Secretaria 
Municipal de Planejamento e 
Gestão da área de Finanças 
Membro 
Fabiana Araruna Pereira 
016.934.323-58 
III 
– 
Representante 
da 
Procuradoria 
Geral 
do 
Município 
Secretária 
Ézera Cruz Silva Alencar 
Pinheiro 
025.261.953-65 
IV – Representante do Gabinete 
do Prefeito Municipal 
Membro 
Cybele Lobo Xenofonte 
964.919.653-68 
V – Representante da Secretaria 
Municipal Governo 
Membro 
Josueh 
do 
Nascimento 
Ferreira da Silva 
980.311.043-87 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 06 de agosto de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicada No Átrio Municipal De Barbalha, Em 06 De Agosto De 
2024. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:931376B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 26.08.001/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
AVERBAÇÃO 
DE 
CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DE 
BARBABALHA DA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao 
encontro de contas entre o Município e os contribuintes para a 
extinção de créditos tributários e fiscais, nos termos do art. 109, inciso 
II, da Lei municipal n° 1.334, 01 de dezembro de 1997 – Código 
Tributário do Município, e, do art. 156, inciso II c/c o art. 170, da Lei 
Complementar Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código 
Tributário Nacional (CTN). 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS tributários 
  
Seção I - Disposições Gerais 
  
Art. 2° Será admitida a compensação de créditos líquidos e certos do 
contribuinte perante a Diretoria de Tributos da Secretaria de 
Planejamento e Gestão-SEPLAG, decorrentes do seu direito de 
restituição de tributos indevidamente pagos aos cofres públicos, com 
seus débitos tributários, relativos a quaisquer tributos de competência 
deste Município, vencidos ou vincendos, ainda que não sejam da 
mesma espécie, respeitando o disposto no art. 170 do Código 
Tributário Nacional. 
§ 1° Para fins deste Decreto, denomina-se aproveitamento de crédito, 
a utilização de crédito tributário pago indevidamente pelo contribuinte 
para quitação de débito relativo a tributos municipais, quando se 
evidenciar na documentação que instrui o pedido o fato do 
contribuinte, por equívoco próprio ou do órgão lançador, ter recolhido 
o tributo de forma errônea, a maior ou em duplicidade. 
§ 2° Aplica-se a compensação com quaisquer créditos vencidos ou 
vincendos da fazenda pública municipal os créditos provenientes de 
pagamento em duplicidade, indevido ou a maior de naturezas 
tributárias efetuados pelo mesmo contribuinte. 
§ 3° Os créditos tributários a que se refere este artigo consistem em 
valor principal devidamente atualizado, juros de mora, correção 
monetária 
e 
demais 
consectários 
legais 
decorrentes 
do 
inadimplemento. 
§ 4° O crédito tributário a ser compensado deverá estar constituído, 
inscrito em dívida ativa ou protestado extrajudicialmente; e que não 
seja objeto de qualquer impugnação ou recurso na esfera 
administrativa ou judicial, ou que deles renuncie expressamente, se 
houver, servindo o pedido de compensação como termo de renúncia 
que deverá ser juntado nos procedimentos administrativos. 
  
Art. 3° A compensação de que trata o art. 2º deste Decreto: 
I - importa confissão irretratável da dívida e da responsabilidade 
tributária; 
II - extingue-se o Crédito de Natureza Tributária, parcial ou 
integralmente, até o limite efetivamente compensado; 
Parágrafo único. O requerimento de compensação não suspende a 
exigibilidade do crédito tributário, a fluência dos juros de mora e dos 
demais acréscimos legais, nem garante o seu deferimento. 
  
Art. 4° É vedada qualquer restituição, sem antes observar se o credor 
possui débitos com a Prefeitura Municipal de Barbalha, bem como 
observar se esses créditos podem ser compensados, nos termos deste 
Decreto. 
  
Seção II - Do Procedimento Administrativo 
  
Art. 5° Ressalvadas as hipóteses de compensação de ofício, o 
procedimento administrativo de compensação tributária terá início na 
Diretoria de Tributos da Secretaria de Planejamento e Gestão-
SEPLAG, por iniciativa própria do contribuinte ou por meio de 
representante legal devidamente constituído, de forma física ou 
eletrônica, e será direcionada ao setor responsável por sua cobrança, 

                            

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