DOMCE 27/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3533 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
no CPF-087.094.084-87, que possui as seguintes confrontações: À 
LESTE (FRENTE): Com quatro segmentos: o primeiro segmento 
medindo 82,98 metros, do vértice P1 (411526.72 m E / 9587078.17 m 
S) ao vértice P2 (411537.30 m E / 9587160.47 m S), limitando-se com 
a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida, segundo 
segmento medindo 26,80 metros, do vértice P3 (411603.32 m E / 
9587150.51 m S) ao vértice P4 (411606.86 m E / 9587177.08 m S), 
limitando-se com a estrada de acesso a Localidade de São José, 
terceiro segmento medindo 88,93 metros, do vértice P5 (411539.33 m 
E / 9587185.66 m S) ao vértice P6 (411552.21 m E / 9587273.66 m S) 
e o quarto segmento medindo 84,47 metros do vértice P7 (411499.31 
m E / 9587301.47 m S) ao vértice P8 (411512.59 m E / 9587384.89 m 
S), ambos se limitam com a propriedade do senhor Raimundo Dias de 
Almeida; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com quatro 
segmentos: o primeiro segmento medindo 68,07 metros, do vértice P4 
(411606.86 m E / 9587177.08 m S) ao vértice P5 (411539.33 m E / 
9587185.66 m S), segundo segmento medindo 59,76 metros, do 
vértice P6 (411552.21 m E / 9587273.66 m S) ao vértice P7 
(411499.31 m E / 9587301.47 m S), terceiro segmento medindo 
172,30 metros, do vértice P8 (411512.59 m E / 9587384.89 m S) ao 
vértice P9 (411342.40 m E / 9587411.73 m S) e o quarto segmento 
medindo 108,49 metros, do vértice P10 (411329.02 m E / 9587300.69 
m S) ao vértice P11 (411222.79 m E / 9587322.71 m S), todos se 
limitam com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida; À 
OESTE (FUNDOS): Com dois segmentos: o primeiro segmento 
medindo 111,84 metros, do vértice P9 (411342.40 m E / 9587411.73 
m S) ao vértice P10 (411329.02 m E / 9587300.69 m S) e o segundo 
segmento medindo 193,32 metros, do vértice P11 (411222.79 m E / 
9587322.71 m S) ao vértice P12 (411204.42 m E / 9587130.26 m S), 
ambos se limitam com a propriedade do senhor Raimundo Dias de 
Almeida; AO SUL (LADO DIREITO): Com dois segmentos: o 
primeiro medindo 326,48 metros, do vértice P12 (411204.42 m E / 
9587130.26 m S) ao vértice P1 (411526.72 m E / 9587078.17 m S) e o 
segundo segmento medindo 66,77 metros, do vértice P2 (411537.30 
m E / 9587160.47 m S) ao vértice P3 (411603.32 m E / 9587150.51 m 
S), ambos se limitam com a propriedade do senhor Raimundo Dias de 
Almeida. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à construção da estação de tratamento de esgoto - ETE, no 
âmbito deste Município de Irauçuba. 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, é de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), conforme valor 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de agosto de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:ED4A6269 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.007 DE 23 DE AGOSTO DE 2024. 
 
ALTERA A LEI Nº 1.832, DE 07 DE MARÇO DE 
2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.832, de 07 de março de 
2023, passa a deter a seguinte redação: 
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria 
com a empresa RM CALCADOS LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 56.135.927/0001-93, situada na 
Rua Lucas Batista Mota, 155, Bairro da Esperança, Município de 
Irauçuba-CE, representada por seu sócio proprietário, Sr. Antonio 
Bruno de Asevedo Sousa, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 
054.771.123-95, portador do RG nº 05477112395 SSPDS-CE. 
Art. 2º. As demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.832, 
de 07 de março de 2023, permanecem inalteradas. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 23 de agosto de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:7D646F7A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.008 DE 23 DE AGOSTO DE 2024. 
 
ALTERA A LEI Nº 1.978, DE 19 DE ABRIL DE 
2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.978, de 19 de abril de 2024, 
passa a deter a seguinte redação: 
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria 
com a empresa PETROPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
55.680.527/0001-04, situada na Av. Jorge Domingues, n° 432, Centro, 
Irauçuba/CE, CEP: 62.620-000, representada por seu sócio 
proprietário, Sr. Tiago de Souza Leite, brasileiro, solteiro, inscrito no 
CPF sob o n° 039.234.864-05, portador da CNH n° 03280391729 
DETRAN -CE. 
Art. 2º. As demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.978, 
de 19 de abril de 2024, permanecem inalteradas. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 23 de agosto de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F79E99DC 
 
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO 
  
O Gabinete da Prefeita e as Secretarias de Inclusão e Promoção 
Social, Educação e Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, em 
cumprimento à HOMOLOGAÇÃO por elas mesmo procedidas, faz 
publicar o extrato resumido do termo de Homologação a seguir 
aduzido: 
  
OBJETO: Serviço de Ornamentação de Eventos para atender as 
demandas de diversas Secretarias do Município de Irauçuba-Ce. 
  
CONTRATADA: 
  
L C LOCAÇÃO DE PALCOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 
04.559.500/0001-19, com valor global de R$ 127.899,00 (cento e 
vinte sete mil oitocentos e noventa e nove reais). 
  

                            

Fechar