Ceará , 27 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3533 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 no CPF-087.094.084-87, que possui as seguintes confrontações: À LESTE (FRENTE): Com quatro segmentos: o primeiro segmento medindo 82,98 metros, do vértice P1 (411526.72 m E / 9587078.17 m S) ao vértice P2 (411537.30 m E / 9587160.47 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida, segundo segmento medindo 26,80 metros, do vértice P3 (411603.32 m E / 9587150.51 m S) ao vértice P4 (411606.86 m E / 9587177.08 m S), limitando-se com a estrada de acesso a Localidade de São José, terceiro segmento medindo 88,93 metros, do vértice P5 (411539.33 m E / 9587185.66 m S) ao vértice P6 (411552.21 m E / 9587273.66 m S) e o quarto segmento medindo 84,47 metros do vértice P7 (411499.31 m E / 9587301.47 m S) ao vértice P8 (411512.59 m E / 9587384.89 m S), ambos se limitam com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com quatro segmentos: o primeiro segmento medindo 68,07 metros, do vértice P4 (411606.86 m E / 9587177.08 m S) ao vértice P5 (411539.33 m E / 9587185.66 m S), segundo segmento medindo 59,76 metros, do vértice P6 (411552.21 m E / 9587273.66 m S) ao vértice P7 (411499.31 m E / 9587301.47 m S), terceiro segmento medindo 172,30 metros, do vértice P8 (411512.59 m E / 9587384.89 m S) ao vértice P9 (411342.40 m E / 9587411.73 m S) e o quarto segmento medindo 108,49 metros, do vértice P10 (411329.02 m E / 9587300.69 m S) ao vértice P11 (411222.79 m E / 9587322.71 m S), todos se limitam com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida; À OESTE (FUNDOS): Com dois segmentos: o primeiro segmento medindo 111,84 metros, do vértice P9 (411342.40 m E / 9587411.73 m S) ao vértice P10 (411329.02 m E / 9587300.69 m S) e o segundo segmento medindo 193,32 metros, do vértice P11 (411222.79 m E / 9587322.71 m S) ao vértice P12 (411204.42 m E / 9587130.26 m S), ambos se limitam com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida; AO SUL (LADO DIREITO): Com dois segmentos: o primeiro medindo 326,48 metros, do vértice P12 (411204.42 m E / 9587130.26 m S) ao vértice P1 (411526.72 m E / 9587078.17 m S) e o segundo segmento medindo 66,77 metros, do vértice P2 (411537.30 m E / 9587160.47 m S) ao vértice P3 (411603.32 m E / 9587150.51 m S), ambos se limitam com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção da estação de tratamento de esgoto - ETE, no âmbito deste Município de Irauçuba. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de agosto de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:ED4A6269 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.007 DE 23 DE AGOSTO DE 2024. ALTERA A LEI Nº 1.832, DE 07 DE MARÇO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.832, de 07 de março de 2023, passa a deter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria com a empresa RM CALCADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 56.135.927/0001-93, situada na Rua Lucas Batista Mota, 155, Bairro da Esperança, Município de Irauçuba-CE, representada por seu sócio proprietário, Sr. Antonio Bruno de Asevedo Sousa, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 054.771.123-95, portador do RG nº 05477112395 SSPDS-CE. Art. 2º. As demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.832, de 07 de março de 2023, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 23 de agosto de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:7D646F7A GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.008 DE 23 DE AGOSTO DE 2024. ALTERA A LEI Nº 1.978, DE 19 DE ABRIL DE 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.978, de 19 de abril de 2024, passa a deter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria com a empresa PETROPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.680.527/0001-04, situada na Av. Jorge Domingues, n° 432, Centro, Irauçuba/CE, CEP: 62.620-000, representada por seu sócio proprietário, Sr. Tiago de Souza Leite, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 039.234.864-05, portador da CNH n° 03280391729 DETRAN -CE. Art. 2º. As demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.978, de 19 de abril de 2024, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 23 de agosto de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F79E99DC SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO O Gabinete da Prefeita e as Secretarias de Inclusão e Promoção Social, Educação e Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, em cumprimento à HOMOLOGAÇÃO por elas mesmo procedidas, faz publicar o extrato resumido do termo de Homologação a seguir aduzido: OBJETO: Serviço de Ornamentação de Eventos para atender as demandas de diversas Secretarias do Município de Irauçuba-Ce. CONTRATADA: L C LOCAÇÃO DE PALCOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 04.559.500/0001-19, com valor global de R$ 127.899,00 (cento e vinte sete mil oitocentos e noventa e nove reais).Fechar